Termos de Serviço
Última atualização: 16 de agosto de 2026
AVISOS IMPORTANTES: LEIA ANTES DE UTILIZAR OS NOSSOS SERVIÇOS
POLÍTICA DE NÃO REEMBOLSO: TODOS OS PAGAMENTOS SÃO DEFINITIVOS E NÃO REEMBOLSÁVEIS, SALVO QUANDO NORMA IMPERATIVA DISPUSER DE OUTRO MODO. A DACR PRESTA SERVIÇOS DIGITAIS INSTANTÂNEOS, ENTREGUES IMEDIATAMENTE APÓS O PAGAMENTO. OS REEMBOLSOS APENAS ESTÃO DISPONÍVEIS AO EXCLUSIVO E ABSOLUTO CRITÉRIO DA DACR. VER A NOSSA POLÍTICA DE PAGAMENTOS E A SECÇÃO 11 PARA TODOS OS DETALHES.
ARBITRAGEM VINCULATIVA & RENÚNCIA A AÇÕES COLETIVAS: A SECÇÃO 22 CONTÉM UMA CLÁUSULA DE ARBITRAGEM VINCULATIVA OBRIGATÓRIA E UMA RENÚNCIA A AÇÕES COLETIVAS. O UTILIZADOR RENUNCIA AO DIREITO A JULGAMENTO POR JÚRI E A PARTICIPAR EM PROCESSOS COLETIVOS, CONJUNTOS OU DE REPRESENTAÇÃO. PODE OPOR-SE NO PRAZO DE 30 DIAS.
ARMAZENAMENTO PERMANENTE DE DADOS: OS SERVIÇOS UTILIZAM UMA CAMADA DE PROVA IMUTÁVEL QUE INCLUI BLOCKCHAIN, TECNOLOGIA DE REGISTO DISTRIBUÍDO E INFRAESTRUTURA DE ACRESCENTO APENAS. UMA VEZ ESCRITOS OS DADOS NA CAMADA DE PROVA PERMANENTE, A DACR PODE ESTAR IMPOSSIBILITADA DE OS ELIMINAR, MODIFICAR OU APAGAR, MESMO A PEDIDO DO UTILIZADOR OU APÓS O ENCERRAMENTO DA CONTA. QUANDO A ELIMINAÇÃO NÃO FOR TECNICAMENTE VIÁVEL, A DACR ADOTARÁ MEDIDAS RAZOÁVEIS DENTRO DO SEU CONTROLO PARA LIMITAR A VISIBILIDADE E A UTILIZAÇÃO POSTERIOR DOS DADOS, MAS NÃO PODE GARANTIR A REMOÇÃO DOS DADOS DE TODOS OS SISTEMAS. VER AS SECÇÕES 3 E 27.
RECONHECIMENTO DO RISCO JURISDICIONAL: OS SERVIÇOS SÃO CONCEBIDOS COM UMA ARQUITETURA DE DADOS PERMANENTE E IMUTÁVEL QUE PODE ENTRAR EM CONFLITO COM LEIS DE PROTEÇÃO DE DADOS, PRIVACIDADE OU DEFESA DO CONSUMIDOR DE DETERMINADAS JURISDIÇÕES. SE AS LEIS DO SEU PAÍS PROIBIREM O ARMAZENAMENTO PERMANENTE DE DADOS OU EXIGIREM DIREITOS DE ELIMINAÇÃO QUE OS SERVIÇOS NÃO POSSAM TECNICAMENTE CUMPRIR, NÃO DEVE UTILIZAR OS SERVIÇOS. AO UTILIZAR OS SERVIÇOS, ACEITA ESTE RISCO. VER A SECÇÃO 27.
LIMITE DE RESPONSABILIDADE: A RESPONSABILIDADE TOTAL DA DACR ESTÁ LIMITADA AO MENOR ENTRE OS MONTANTES PAGOS NOS DOZE (12) MESES ANTERIORES À RECLAMAÇÃO OU USD 100. VER A SECÇÃO 18.
Os presentes Termos de Serviço (os "Termos") constituem um acordo vinculativo entre a Dacr Inc., sociedade constituída na Florida, e as suas afiliadas, licenciadores, sucessores e cessionários (em conjunto, "Dacr", "nós", "nos" ou "nosso") e a pessoa singular ou coletiva que acede aos Serviços ou os utiliza ("o utilizador" ou "o seu"). Ao clicar para aceitar, criar uma conta, efetuar uma compra, submeter conteúdos, aceder a qualquer site, página, dado, conteúdo, assento de registo, certificado ou outro material disponibilizado pela Dacr, visualizar ou obter quaisquer dados a partir dos Serviços ou através deles, ou utilizar qualquer site, aplicação móvel, API, camada de prova, registo, portal, funcionalidade de pagamento ou outro produto ou serviço disponibilizado pela Dacr (em conjunto, os "Serviços"), o utilizador aceita os presentes Termos. Os presentes Termos aplicam-se a todas as pessoas e entidades que acedam aos Serviços ou interajam com eles, ou com quaisquer dados disponibilizados através dos Serviços, criem ou não uma conta, incluindo, entre outros, utilizadores registados, visitantes não registados, crawlers, bots, scrapers e qualquer pessoa ou entidade que aceda, visualize, obtenha, recolha ou utilize quaisquer dados a partir dos Serviços ou através deles, por qualquer meio.
Se não concordar, não utilize os Serviços.
Se o utilizador celebrar os presentes Termos em nome de uma empresa, organização, organismo público, herança, trust ou outra pessoa ou entidade, declara e garante que dispõe de poderes para vincular essa pessoa ou entidade, abrangendo todas as referências a "o utilizador" tanto o próprio individualmente como essa entidade. O utilizador e essa entidade respondem solidariamente por todas as obrigações decorrentes dos presentes Termos.
Para efeitos dos presentes Termos, as "Partes da Dacr" são a Dacr Inc. e cada uma das suas sociedades-mãe, subsidiárias, afiliadas e empresas relacionadas, passadas, presentes e futuras, bem como os respetivos administradores, membros dos órgãos sociais, acionistas, sócios, gerentes, associados, mandantes, proprietários, fundadores, investidores, trabalhadores, agentes, representantes, advogados, contabilistas, assessores, consultores, contratantes, subcontratantes, prestadores de serviços, licenciadores, sucessores e cessionários, individual e coletivamente. Todas as proteções, exclusões de garantia, limitações de responsabilidade, exonerações, indemnizações e compromissos previstos nos presentes Termos que se apliquem à Dacr aplicam-se igualmente a cada uma das Partes da Dacr e revertem em seu benefício.
A Política de Pagamentos, Impostos, Taxas, Reembolsos, Estornos e Cobranças da Dacr (em www.dacr.com/legal/pricing) e a Política de Privacidade da Dacr (em www.dacr.com/legal/privacy) são incorporadas nos presentes Termos por referência.
Podem aplicar-se termos adicionais específicos de produto, de país, empresariais, de API, beta ou de programas governamentais (os "Termos Complementares"). Havendo conflito, os Termos Complementares prevalecem apenas quanto a esse conflito.
A Dacr pode alterar os presentes Termos a qualquer momento. As alterações substanciais serão comunicadas por correio eletrónico, através dos Serviços ou mediante a atualização da data de entrada em vigor. Os Termos alterados produzem efeitos imediatamente após a publicação, salvo indicação em contrário. A utilização continuada constitui aceitação. Se não concordar, cesse a utilização dos Serviços.
A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) não se aplica aos presentes Termos e fica expressamente excluída.
Para questões, contacte legal@dacr.com.
1. Elegibilidade; Poderes; Representantes Autorizados
1.1 O utilizador deve ter, no mínimo, treze (13) anos de idade para utilizar os Serviços. Nas jurisdições em que a idade mínima para serviços digitais seja superior, deve cumprir o requisito dessa jurisdição. Não pode ter sido anteriormente suspenso, removido ou banido dos Serviços.
1.2 Se o utilizador tiver menos de dezoito (18) anos (ou menos do que a maioridade legal na sua jurisdição, prevalecendo a idade mais elevada), só pode utilizar os Serviços sob supervisão de um progenitor ou tutor legal que aceite ficar vinculado pelos presentes Termos. O progenitor ou tutor legal responde solidariamente por todos os atos, omissões e obrigações do Utilizador menor, incluindo todas as obrigações de pagamento.
1.3 Os Serviços podem ser utilizados por criadores que registem as suas próprias obras, ou por representantes autorizados (incluindo, entre outros, empresários, agentes, advogados, sociedades de advogados, editoras, editoras discográficas, estúdios, organizações, heranças, trusts e outras pessoas ou entidades) que registem obras em nome de um ou mais titulares de direitos (cada um, um "Representante Autorizado"). Se o utilizador for um Representante Autorizado, declara e garante que: (a) foi devidamente autorizado pelo(s) titular(es) de direitos a submeter a(s) obra(s) a registo e a agir em seu nome no âmbito dos Serviços; (b) dispõe de todas as procurações, contratos de agência, contratos de gestão ou outras autorizações exigidas pela legislação aplicável; (c) cumprirá todas as obrigações decorrentes dos presentes Termos em nome do(s) titular(es) de direitos; e (d) tanto o utilizador como o(s) titular(es) de direitos que representa respondem solidariamente por todas as obrigações decorrentes dos presentes Termos, incluindo as obrigações de pagamento.
1.4 A Dacr não está obrigada a verificar a existência, o âmbito ou a validade de qualquer autorização entre o utilizador e qualquer titular de direitos. O utilizador assume toda a responsabilidade por atuar sem autorização ou excedendo-a. O utilizador aceita indemnizar e isentar as Partes da Dacr de qualquer Reclamação decorrente de ou relacionada com a sua qualidade ou conduta enquanto Representante Autorizado.
1.5 A Dacr pode recusar, restringir, suspender ou cessar o acesso em qualquer jurisdição, para qualquer tipo de utilizador ou para qualquer Serviço quando determine, ao seu exclusivo critério, que o risco jurídico, operacional, reputacional, técnico, de segurança, de sanções, antifraude, de controlo de exportações, de privacidade, de defesa do consumidor, de propriedade intelectual ou de pagamentos é inaceitável.
2.Contas de Utilizador; Segurança; Verificação
2.1 O utilizador deve fornecer informação de registo, pagamento, identidade, fiscal e de contacto exata, completa e atual, e mantê-la atualizada. Fornecer informação falsa, enganosa ou fraudulenta constitui incumprimento essencial e pode configurar fraude.
2.2 O utilizador é o único responsável por toda a atividade realizada na sua conta, credenciais, carteiras, chaves, meios de pagamento, contas associadas, integrações e dispositivos, esteja ou não por si autorizada.
2.3 O utilizador aceita notificar imediatamente a Dacr através de support@dacr.com se detetar ou suspeitar de acesso não autorizado. A Dacr não será responsável por qualquer perda decorrente do incumprimento do dever de manter a segurança da conta.
2.4 O utilizador não pode: (a) criar várias contas para a mesma pessoa ou entidade; (b) partilhar ou transferir credenciais de conta; (c) utilizar a conta de outro Utilizador sem autorização expressa; nem (d) criar contas por meios automatizados ou sob falsos pretextos.
2.5 A Dacr pode exigir, a qualquer momento, verificação de identidade, verificação empresarial, verificação de beneficiário efetivo, documentação fiscal, rastreio de sanções, informação sobre a origem dos fundos, comprovação de poderes, verificação de idade ou outras diligências. Ver a Secção 24.
2.6 A Dacr reserva-se o direito de suspender, restringir ou encerrar a conta a qualquer momento e por qualquer motivo, incluindo incumprimento dos presentes Termos, falta de pagamento, suspeita de fraude, não conclusão da verificação ou por exigência legal.
2.7 Dormência da Conta. Se a conta não registar atividade de início de sessão durante um período contínuo de vinte e quatro (24) meses ou mais, a Dacr pode classificá-la como dormente. A Dacr pode, ao seu exclusivo critério: (a) enviar aviso para o último endereço de correio eletrónico conhecido informando da classificação como dormente; (b) restringir ou desativar determinadas funcionalidades da conta; (c) eliminar dados não essenciais dos sistemas sob o seu controlo direto (sem prejuízo da Camada de Prova Permanente e das obrigações legais de conservação); ou (d) encerrar a conta dormente. A dormência ou o encerramento da conta não afetam: (i) os dados já inscritos na Camada de Prova Permanente, que permanecem definitivos independentemente do estado da conta; (ii) os registos de direitos de autor já processados através dos Serviços ou dos Serviços de Registo Governamental; (iii) os certificados já emitidos; nem (iv) quaisquer obrigações de pagamento vencidas. O utilizador pode reativar uma conta dormente iniciando sessão, concluindo qualquer reverificação exigida e liquidando os saldos em dívida.
2.8 Contas de Equipa e de Organização. A Dacr pode disponibilizar planos de equipa, de organização ou multiutilizador (os "Planos de Equipa") que permitem a uma organização (a "Organização") convidar ou gerir vários utilizadores individuais (os "Membros da Equipa") numa única conta organizacional. Se o utilizador criar ou administrar um Plano de Equipa:
(a) A Organização é a titular da conta e responde por toda a atividade, conteúdos, registos, pagamentos e obrigações decorrentes do Plano de Equipa e das atuações de todos os Membros da Equipa, tenham ou não sido especificamente autorizadas pelo administrador da Organização;
(b) O administrador da Organização (o "Administrador") tem poderes para convidar, remover e gerir Membros da Equipa, atribuir funções e permissões e controlar o acesso a funcionalidades, registos e dados no âmbito do Plano de Equipa. A Dacr pode confiar nas instruções do Administrador como vinculativas para a Organização;
(c) Cada Membro da Equipa deve dispor da sua própria conta individual e aceitar os presentes Termos de forma autónoma. Tanto o Membro da Equipa individualmente como a Organização respondem solidariamente pelas atuações do Membro da Equipa no âmbito do Plano de Equipa;
(d) A Organização é a única responsável pela gestão das permissões e dos níveis de acesso e por assegurar que os Membros da Equipa atuam dentro do âmbito autorizado. A Dacr não é responsável por quaisquer atuações não autorizadas de Membros da Equipa na conta da Organização;
(e) Quando um Membro da Equipa for removido de um Plano de Equipa (pelo Administrador, pela Dacr ou por saída da Organização), a Dacr pode, por instrução do Administrador ou de acordo com as definições do Plano de Equipa: (i) transferir os registos e conteúdos do Membro da Equipa para o controlo da Organização; (ii) manter os registos na conta da Organização; ou (iii) permitir que o Membro da Equipa que sai conserve os seus registos numa conta individual, consoante as definições de titularidade estabelecidas pelo Administrador no momento do registo. A Dacr não é responsável por resolver litígios de titularidade entre uma Organização e um Membro da Equipa que sai;
(f) As obras registadas através de um Plano de Equipa podem ser registadas em nome da Organização, em nome do Membro da Equipa individual ou em nome de um titular de direitos, conforme designado pelo Administrador ou pelo Membro da Equipa no momento do registo. A garantia de originalidade da Secção 4 aplica-se independentemente do nome sob o qual a obra é registada; e
(g) As taxas, a faturação e o pagamento dos Planos de Equipa regem-se pelos presentes Termos e pela Política de Pagamentos. A Organização responde por todos os Encargos incorridos pelos Membros da Equipa no âmbito do Plano de Equipa.
2.9 Falecimento, Incapacidade e Sucessão. Em caso de falecimento ou incapacidade legal do titular da conta: (a) os registos, certificados e assentos na Camada de Prova Permanente subsistem nos termos respetivos e da arquitetura dos Serviços; (b) o acesso à conta ou o seu controlo, bem como qualquer transferência de registos ou ativos da conta, serão concedidos apenas a quem demonstre poderes legais ao abrigo da lei aplicável da jurisdição relevante (como um cabeça de casal, administrador da herança, herdeiro, representante nomeado judicialmente ou equivalente), mediante apresentação de documentação satisfatória para a Dacr, que pode incluir certidões de óbito, cartas de administração, decisões de inventário ou de sucessão, decisões judiciais ou instrumentos equivalentes; (c) a Dacr não determina, decide nem aconselha sobre sucessão, herança ou titularidade de direitos de autor ou registos; tais matérias regem-se exclusivamente pela lei aplicável da jurisdição relevante e, quando aplicável, pelos instrumentos da herança; e (d) a Dacr pode suspender ou restringir uma conta mediante notícia credível de falecimento ou incapacidade, até à resolução da situação. As taxas pagas não são reembolsáveis por motivo de falecimento ou incapacidade, salvo quando exigido por norma imperativa.
3.Conteúdo do Utilizador; Camada de Prova Permanente
3.1Titularidade
Ao utilizar os Serviços, o utilizador pode carregar, submeter, ligar ou disponibilizar ficheiros, textos, imagens, áudio, vídeo, obras criativas, metadados e outros conteúdos, bem como o seu nome, imagem, voz e persona (em conjunto, o "Conteúdo do Utilizador"). Na relação entre o utilizador e a Dacr, e sem prejuízo dos direitos concedidos a contrapartes ou a terceiros, o utilizador conserva os direitos de titularidade que validamente detenha sobre o seu Conteúdo do Utilizador. Os presentes Termos não transferem a titularidade para a Dacr, apenas os direitos limitados necessários para operar e prestar os Serviços.
3.2Como Utilizamos o Seu Conteúdo
Os nossos Serviços incluem um conjunto de ferramentas e aplicações ligadas concebidas para proteger, gerir, registar, licenciar e partilhar as suas obras criativas. Para prestar e melhorar os Serviços, podemos necessitar de alojar, armazenar, salvaguardar, tratar, analisar e partilhar o seu Conteúdo quando o solicitar.
Funcionalidades como o registo de direitos de autor, a identificação digital, a análise de violações, os comentários, a partilha, a pesquisa, as pré-visualizações, o reconhecimento de imagem, a organização automática, a personalização, o reconhecimento transfronteiriço, a submissão a registos governamentais, o licenciamento, a venda e outras funções semelhantes (bem como as que dependem de análise técnica, de aprendizagem automática, de modelos de aprendizagem profunda ou que apoiam melhorias operacionais mais amplas) assentam em sistemas que interagem com o seu Conteúdo.
O utilizador concede à Dacr (e aos nossos parceiros de confiança que colaboram na prestação dos Serviços, incluindo terceiros de confiança e contrapartes governamentais ou registrais com quem trabalhamos para prestar, melhorar, apoiar, administrar, comprovar, proteger, fazer valer ou alargar funcionalidades, tecnologias, programas ou experiências relacionados com os Serviços, com os Serviços de Registo Oficial ou com ofertas futuras ou programas relacionados) autorização para executar estas funções e para utilizar o seu Conteúdo em todo o mundo, de forma continuada, na medida razoavelmente necessária para operar e prestar plenamente os Serviços, bem como para as utilizações que autorize ao abrigo dos presentes Termos, sem prejuízo dos direitos que conserve e quando a lei o permita.
Esta autorização inclui o direito de alojar, copiar, armazenar, reproduzir, adaptar, formatar, transformar, indexar, aplicar funções de hash, gerar identificação digital, aplicar selagem temporal, analisar (inclusive através de inteligência artificial e aprendizagem automática), transmitir, apresentar, publicar, distribuir, exportar, importar, validar, tratar, criar metadados derivados e utilizar de outro modo o seu Conteúdo e os metadados associados nos Serviços, nos programas ligados e em ofertas futuras. Se utilizar a mesma conta em várias ferramentas ou aplicações da Dacr, o seu Conteúdo pode acompanhá-lo, para assegurar uma experiência contínua.
O utilizador conserva a plena titularidade do seu Conteúdo em permanência. Esta autorização não confere titularidade à Dacr; confere-lhe os direitos de que necessita para realizar o trabalho que lhe é pedido: proteger, registar, analisar, licenciar, partilhar e gerir as suas obras criativas.
Esta autorização não limita a possibilidade de utilizar, licenciar, vender ou partilhar o seu Conteúdo com qualquer outra pessoa; o utilizador permanece livre de fazer o que entender com a sua própria obra. Não lhe são cobradas taxas adicionais pela concessão desta autorização, e a Dacr não está obrigada a pagar royalties ou compensação adicional pela utilização do seu Conteúdo conforme descrito nos presentes Termos.
Uma vez que os nossos Serviços operam à escala mundial (incluindo em Jurisdições Parceiras, registos internacionais e sistemas distribuídos de prova), esta autorização aplica-se onde for necessário para prestar os Serviços, sem limitação geográfica. A Dacr pode colaborar com parceiros de confiança, prestadores de serviços, contrapartes governamentais e fornecedores de infraestrutura para prestar os Serviços por nossa conta, estendendo-se esta autorização a estes na medida necessária ao desempenho das suas funções.
Se o negócio da Dacr for adquirido, fundido com outra sociedade ou se os seus ativos forem transmitidos, esta autorização transmite-se com o negócio, para que os Serviços possam prosseguir sem interrupção e os seus registos, assentos e provas permaneçam íntegros.
Uma vez que os Serviços criam assentos permanentes (incluindo registos, identificações digitais, selos temporais e provas armazenadas na Camada de Prova Permanente), esta autorização não caduca e não pode ser revogada quanto a conteúdos e dados que já tenham sido tratados, registados, armazenados ou inscritos na Camada de Prova Permanente. Tal é necessário para manter a integridade dos assentos de direitos de autor, honrar os registos em que o utilizador e terceiros confiam, cumprir obrigações legais, fazer valer os presentes Termos e continuar a operar os Serviços para todos os utilizadores. Quanto aos conteúdos que ainda não tenham sido tratados ou inscritos na Camada de Prova Permanente, o utilizador pode retirar a sua autorização eliminando o conteúdo dos Serviços antes de este ser tratado, após o que a Dacr cessará a utilização posterior desse conteúdo específico (salvo no que for necessário para manter os assentos existentes e cumprir a lei).
3.3Camada de Prova Permanente; Assentos Imutáveis
IMPORTANTE: LEIA COM ATENÇÃO. Os Serviços foram concebidos para criar prova permanente e inviolável do registo de direitos de autor, da titularidade e da proveniência. Para o efeito, os Serviços utilizam bases de dados de acrescento apenas, registos distribuídos, blockchains, camadas de prova públicas ou privadas, funções de hash, assinaturas digitais, registos imutáveis, camadas de armazenamento de terceiros e outras tecnologias ou sistemas que podem estar fora do controlo exclusivo da Dacr ou ser impossíveis de alterar sem prejudicar a integridade do sistema em causa (em conjunto, a "Camada de Prova Permanente" ou os "Sistemas Imutáveis").
AO UTILIZAR OS SERVIÇOS, O UTILIZADOR RECONHECE, COMPREENDE E ACEITA EXPRESSAMENTE O SEGUINTE:
(a) Determinados dados (incluindo, entre outros, assentos de registo (que podem incluir o seu nome e outra informação de identidade do requerente), hashes criptográficos, identificações digitais, selos temporais, identificadores de transação, chaves públicas, endereços de carteira, identificadores de registo, metadados, provas, referências e registos de auditoria associados) serão escritos permanentemente na Camada de Prova Permanente. Devido à natureza imutável da blockchain, da tecnologia de registo distribuído e da infraestrutura de acrescento apenas da Dacr, a Dacr pode estar tecnicamente impossibilitada de eliminar, modificar, alterar, remover, revogar ou apagar tais dados, mesmo a pedido do utilizador, mesmo após o encerramento ou a eliminação da sua conta, e mesmo que tal seja determinado por um tribunal, regulador ou autoridade governamental. O utilizador aceita que tais dados permanecerão, com toda a probabilidade, de forma permanente e irremovível, e tomou uma decisão informada de utilizar os Serviços com essa compreensão. Quando a eliminação não for tecnicamente viável, a Dacr adotará medidas razoáveis dentro do seu controlo para limitar a visibilidade e a utilização posterior dos seus dados (o que pode incluir eliminar dados de alguns sistemas, suprimir ou restringir o acesso a dados noutros e cessar o tratamento ativo), mas determinados dados podem permanecer na Camada de Prova Permanente, em sistemas de terceiros ou em infraestruturas que a Dacr não pode modificar sem comprometer a integridade e a função pretendida do sistema. A Dacr não pode garantir a remoção dos dados de todos os sistemas.
(b) A Dacr pode estar impossibilitada, por razões técnicas, legais, comerciais ou operacionais, de eliminar, modificar ou remover dados depois de estes terem sido inscritos na Camada de Prova Permanente ou a ela associados. Trata-se de uma característica inerente e intencional da tecnologia e não de uma limitação.
(c) A eliminação da conta, a cessação do Serviço, a ocultação de conteúdos, a despublicação, a desativação, os pedidos de privacidade ou qualquer outra medida NÃO implicam necessariamente a eliminação de todos os assentos subjacentes, incluindo assentos na Camada de Prova Permanente, registos públicos, registos de auditoria, arquivos legais, sistemas de pagamento, sistemas governamentais ou suportes de cópia de segurança.
(d) A Dacr declina qualquer responsabilidade decorrente de ou relacionada com a impossibilidade de eliminar, modificar ou remover dados da Camada de Prova Permanente, aceitando o utilizador isentar a Dacr de quaisquer reclamações a esse respeito.
(e) O utilizador não deve submeter informação aos Serviços se não estiver disposto ou não puder aceitar a possibilidade de conservação, publicação ou preservação probatória permanente ou de longa duração dos dados associados.
Após a eliminação da conta, a Dacr adotará medidas razoáveis dentro do seu controlo para eliminar, suprimir ou restringir o acesso aos dados pessoais do utilizador nos seus sistemas, na medida tecnicamente viável sem comprometer a integridade e a função pretendida da Camada de Prova Permanente e dos Serviços. Alguns dados poderão ser integralmente eliminados; outros poderão ser suprimidos, restringidos ou tornados inacessíveis; e determinados dados poderão permanecer definitivamente na Camada de Prova Permanente, em sistemas de terceiros ou em infraestruturas de acrescento apenas que a Dacr não pode modificar. Os dados poderão ainda ser conservados quando exigido pela legislação aplicável, quando partilhados com autoridades governamentais, ou em cópias de segurança eliminadas na rotação normal.
3.4Declarações e Garantias
O utilizador declara, garante e compromete-se a que: (a) detém ou controla todos os direitos necessários para submeter o Conteúdo do Utilizador e conceder os direitos aqui descritos; (b) o Conteúdo do Utilizador não viola, não se apropria indevidamente nem infringe qualquer direito de autor, marca, patente, segredo comercial, direito moral, direito à privacidade, direito de imagem, direito contratual ou outro direito; (c) o Conteúdo do Utilizador é exato, não fraudulento e não ilícito; (d) obteve todas as autorizações, cedências e consentimentos exigidos; e (e) não submeterá material cuja divulgação, publicação, armazenamento ou conservação permanente viole a lei ou os direitos de outrem.
3.5Visibilidade
Ao partilhar Conteúdo do Utilizador através dos Serviços, o utilizador compreende que o seu Conteúdo e a informação associada podem ficar visíveis para o público, outros Utilizadores, governos, utilizadores de registos, contrapartes, motores de pesquisa e autoridades governamentais em Jurisdições Parceiras.
3.6Exoneração
Pelo presente, o utilizador exonera e liberta definitivamente as Partes da Dacr de toda e qualquer reclamação decorrente de ou relacionada com: (a) a utilização do seu Conteúdo conforme autorizada nos presentes Termos; (b) o armazenamento permanente de dados na Camada de Prova Permanente; (c) qualquer violação efetiva ou alegada de direitos de propriedade intelectual, direitos à privacidade, direitos de imagem ou quaisquer outros direitos; e (d) qualquer Transação que envolva o seu Conteúdo.
3.7Ausência de Aconselhamento Jurídico; Sem Garantia de Efeito Legal
A DACR NÃO É UMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS E NÃO ESTÁ HABILITADA AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA EM QUALQUER JURISDIÇÃO. A Dacr não presta aconselhamento jurídico, pareceres jurídicos, estratégia contenciosa nem garantia de resultados jurídicos. Salvo se a Dacr declarar expressamente o contrário por escrito para um programa específico, a Dacr não garante que qualquer carregamento, submissão, pagamento, assento de registo, selo temporal, identificação digital, registo em blockchain, certificado ou outro resultado do Serviço: (a) crie, aperfeiçoe, preserve ou prove qualquer direito; (b) seja qualificado como submissão a entidade pública, registo legal, documento público ou prova admissível; (c) venha a ser aceite por qualquer governo, tribunal, mercado, entidade de gestão coletiva, plataforma ou terceiro; (d) impeça violações, cópias, pirataria ou litígios; ou (e) seja suficiente para qualquer finalidade jurídica, regulatória, probatória, fiscal ou comercial em qualquer jurisdição.
Quaisquer descrições de direitos, registo, reconhecimento, proteção, prioridade, originalidade, titularidade, exequibilidade ou efeito jurídico têm caráter meramente informativo. O utilizador é o único responsável por obter aconselhamento jurídico sobre os seus conteúdos, submissões, direitos e sobre os efeitos da utilização dos Serviços em qualquer jurisdição. AO UTILIZAR OS SERVIÇOS, O UTILIZADOR ACEITA ISENTAR A DACR DE QUAISQUER RECLAMAÇÕES RELACIONADAS COM A SUA CONFIANÇA NOS SERVIÇOS PARA EFEITOS DE PROTEÇÃO JURÍDICA.
3.8Limitações à Remoção de Conteúdos
A Dacr pode eliminar ou remover Conteúdo do Utilizador a qualquer momento se este violar os presentes Termos, sem prejuízo das limitações da Camada de Prova Permanente. A Dacr declina expressamente qualquer responsabilidade pela impossibilidade de remover conteúdos da Camada de Prova Permanente.
3.9A Dacr Não É Depositária nem Fiel Depositária
A Dacr não é depositária, agente de garantia (escrow), fiduciária, administradora, guardiã de registos de último recurso, seguradora nem garante do seu Conteúdo do Utilizador. O utilizador permanece o único responsável por manter as suas próprias cópias, cópias de segurança e registos legais.
3.10Carregamento de Conteúdos de Terceiros; Responsabilidade Exclusiva
Os Serviços podem permitir ou exigir que o utilizador carregue, submeta ou disponibilize de outro modo conteúdos que não criou e que podem pertencer a terceiros (o "Conteúdo de Terceiros Carregado"). Tal inclui, sem limitação: (a) obras carregadas para registo em nome de um titular de direitos na qualidade de Representante Autorizado; (b) obras carregadas como material de referência, comparação ou amostra no âmbito das Funcionalidades de Análise com IA ou da deteção de violações; (c) obras carregadas para efeitos de licenciamento, cedência ou transação; e (d) quaisquer outros conteúdos carregados nos Serviços que não sejam da sua criação original.
AO CARREGAR CONTEÚDOS DE TERCEIROS, O UTILIZADOR DECLARA, GARANTE E ACEITA QUE:
(a) Obteve todos os direitos, licenças, autorizações e consentimentos necessários do(s) titular(es) do conteúdo (ou dispõe de fundamento lícito ao abrigo da legislação aplicável) para carregar, submeter e tratar o Conteúdo de Terceiros Carregado através dos Serviços para a finalidade a que o submete;
(b) O seu carregamento e o tratamento pela Dacr do Conteúdo de Terceiros Carregado, nos termos previstos nos presentes Termos, não viola nem violará, não infringe nem infringirá, e não se apropria nem se apropriará indevidamente de qualquer direito de autor, marca, segredo comercial, direito moral, direito à privacidade, direito de imagem, direito contratual ou qualquer outro direito do titular do conteúdo ou de terceiro;
(c) É o único responsável por determinar se tem o direito legal de carregar o Conteúdo de Terceiros Carregado, não tendo a Dacr qualquer obrigação de verificar, investigar ou confirmar o seu direito de carregar qualquer conteúdo;
(d) A Dacr trata o Conteúdo de Terceiros Carregado por sua instrução e por sua conta; a Dacr não seleciona, solicita, cura nem inicia de forma autónoma o carregamento de qualquer Conteúdo de Terceiros Carregado;
(e) A Dacr não responderá perante o utilizador, perante o titular do conteúdo nem perante qualquer terceiro por qualquer Reclamação decorrente de ou relacionada com: (i) o carregamento de Conteúdo de Terceiros Carregado sem autorização; (ii) qualquer violação, infração ou apropriação indevida de direitos resultante do seu carregamento; (iii) qualquer tratamento, análise, armazenamento, aplicação de funções de hash, identificação digital ou outra utilização do Conteúdo de Terceiros Carregado pela Dacr no curso normal da prestação dos Serviços; ou (iv) qualquer impossibilidade de eliminar Conteúdo de Terceiros Carregado da Camada de Prova Permanente; e
(f) Aceita indemnizar, defender e isentar as Partes da Dacr de toda e qualquer Reclamação de qualquer titular de conteúdo ou terceiro decorrente de ou relacionada com o seu carregamento de Conteúdo de Terceiros Carregado, incluindo, entre outras, alegações de violação de direitos de autor, reprodução não autorizada, distribuição não autorizada, violação de direitos morais, devassa da vida privada, incumprimento contratual ou qualquer outra causa de pedir, independentemente de tais Reclamações serem deduzidas contra o utilizador, contra a Dacr ou contra ambos.
A Dacr atua como plataforma tecnológica e trata conteúdos por instrução dos seus utilizadores. A Dacr não verifica nem pode verificar a titularidade, a proveniência, a autenticidade ou a situação de autorização dos conteúdos carregados nos Serviços. Toda a responsabilidade por carregamentos não autorizados recai exclusivamente sobre o utilizador que os efetua.
3.11 Análise com IA; Monitorização Automatizada; Deteção de Violações; Sem Garantia de Resultados
Os Serviços podem incluir funcionalidades de inteligência artificial, aprendizagem automática e aprendizagem profunda que analisam o seu Conteúdo e outras obras para identificar potenciais semelhanças, correspondências ou padrões que possam sugerir uma eventual violação (em conjunto, as "Funcionalidades de Análise com IA").
Monitorização Automatizada e Apresentação de Correspondências. No âmbito das Funcionalidades de Análise com IA, os sistemas da Dacr podem percorrer, rastrear, indexar e analisar automática e continuamente conteúdos publicamente disponíveis na Internet, bases de dados públicas, plataformas digitais, serviços de streaming, redes sociais, mercados e outras fontes, a fim de identificar potenciais correspondências ou semelhanças com o seu Conteúdo. Quando os sistemas da Dacr identificarem uma potencial correspondência, a Dacr pode apresentá-la ao utilizador nos Serviços sob a forma de aviso ou notificação informativa (um "Alerta de Correspondência"). Os Alertas de Correspondência são gerados automaticamente pela tecnologia da Dacr e disponibilizados apenas para informação e análise do utilizador.
O UTILIZADOR RECONHECE E ACEITA QUE:
(a) Os Alertas de Correspondência são automatizados, preliminares e informativos. Um Alerta de Correspondência não significa que tenha ocorrido, esteja a ocorrer ou venha a ocorrer uma violação. A Dacr não formula qualquer acusação, determinação, conclusão jurídica ou apreciação de facto ao apresentar um Alerta de Correspondência. Os Alertas de Correspondência são gerados por algoritmos que detetam semelhanças; não apreciam a licitude, a autorização, o uso legítimo, a situação de licenciamento ou qualquer outra defesa jurídica;
(b) A Dacr não garante a exaustividade da sua monitorização. Os sistemas da Dacr percorrem fontes publicamente disponíveis utilizando métodos comercialmente razoáveis, mas a Dacr não pode monitorizar, nem monitoriza, todos os sites, plataformas, serviços ou fontes existentes. A ausência de um Alerta de Correspondência não significa que a sua obra não tenha sido copiada, utilizada ou violada. O utilizador não deve confiar na monitorização automatizada da Dacr como único método de deteção de violações;
(c) A Dacr não responderá por qualquer Alerta de Correspondência incorreto (um falso positivo), por qualquer falha na apresentação de uma correspondência existente (um falso negativo), por qualquer atraso na apresentação de uma correspondência, nem por qualquer dano a terceiro cujo conteúdo seja identificado num Alerta de Correspondência. Os sistemas automatizados da Dacr tratam informação publicamente disponível e a Dacr não controla os conteúdos que surgem em fontes de terceiros;
(d) A Dacr não responderá perante qualquer terceiro cujo conteúdo seja identificado, apresentado, referenciado, ligado, colocado em cache, citado ou de outro modo exibido num Alerta de Correspondência. Os Alertas de Correspondência referenciam conteúdos publicamente disponíveis com o objetivo de permitir aos titulares de direitos avaliar potenciais violações das suas próprias obras. Trata-se de uma utilização informativa e não comercial de referências publicamente disponíveis, efetuada por instrução do titular de direitos;
Relatórios de Análise. Se pretender obter uma análise detalhada de uma potencial correspondência, o utilizador pode solicitar que a Dacr gere um Relatório de Análise formal. Os Relatórios de Análise são gerados apenas a seu pedido e mediante o pagamento da taxa aplicável. A Dacr não gera Relatórios de Análise automaticamente nem sem instrução afirmativa do utilizador.
As Funcionalidades de Análise com IA podem também permitir que o utilizador carregue ou submeta obras de terceiros como material de referência ou comparação. Ao fazê-lo, declara e garante que dispõe de fundamento lícito para carregar esse material e assume toda a responsabilidade por quaisquer Reclamações decorrentes desse carregamento. Ver a Secção 3.10 para os termos completos relativos ao Conteúdo de Terceiros Carregado.
Os Relatórios de Análise podem incluir pontuações, resultados de correspondência, avaliações de semelhança, análises técnicas, comparações lado a lado e outros resultados destinados a auxiliar o utilizador na avaliação de eventuais questões de direitos de autor. Os Relatórios de Análise podem ser formatados para utilização em processos judiciais ou na resolução de litígios.
AO UTILIZAR AS FUNCIONALIDADES DE ANÁLISE COM IA OU AO SOLICITAR UM RELATÓRIO DE ANÁLISE, O UTILIZADOR RECONHECE E ACEITA EXPRESSAMENTE QUE:
(e) Os Relatórios de Análise identificam apenas potenciais correspondências e semelhanças. A Dacr não determina, decide nem declara que tenha ocorrido ou esteja a ocorrer qualquer violação. Saber se uma correspondência constitui violação efetiva é uma determinação jurídica que depende dos factos, do contexto, da legislação aplicável e das defesas (incluindo o uso legítimo) que estão fora do âmbito dos Serviços;
(f) As Funcionalidades de Análise com IA e os Relatórios de Análise são ferramentas de apoio à sua própria avaliação e não constituem aconselhamento jurídico, pareceres jurídicos, prova pericial ou conclusões definitivas. O utilizador é o único responsável por interpretar os resultados e por tomar as suas próprias decisões jurídicas e comerciais;
(g) A Dacr não garante a exatidão, a exaustividade ou a fiabilidade de qualquer Alerta de Correspondência ou Relatório de Análise. Os sistemas de IA e de aprendizagem automática podem produzir erros. A ausência de correspondência não significa que não tenha ocorrido violação, e a existência de correspondência não significa que tenha ocorrido violação;
(h) A Dacr não responderá por qualquer falha na deteção de violações, por qualquer falha na identificação de potenciais correspondências, por qualquer inexatidão num Alerta de Correspondência ou Relatório de Análise, nem por qualquer ação ou omissão do utilizador baseada num Alerta de Correspondência ou Relatório de Análise;
(i) A Dacr não responderá por quaisquer consequências decorrentes da sua utilização, da sua confiança ou da sua divulgação de um Alerta de Correspondência ou Relatório de Análise, incluindo, entre outras, alegações de difamação, interferência ilícita, abuso de processo, acusação indevida ou qualquer outra pretensão de terceiro que seja objeto de um Alerta de Correspondência ou Relatório de Análise;
(j) Se optar por apresentar um Alerta de Correspondência ou Relatório de Análise em processos judiciais, procedimentos regulatórios ou litígios, fá-lo por sua conta e risco, sendo o único responsável por determinar se e como pode ser utilizado, a sua admissibilidade, o seu valor probatório e a sua adequação; e
(k) Aceita indemnizar e isentar as Partes da Dacr de toda e qualquer Reclamação decorrente de ou relacionada com a sua utilização, a sua confiança ou a sua divulgação de qualquer Alerta de Correspondência ou Relatório de Análise, incluindo qualquer Reclamação de terceiro que alegue dano em consequência de um Alerta de Correspondência ou Relatório de Análise.
3.12Base de Conhecimento; Artigos; Conteúdos Educativos
A Dacr pode publicar ou disponibilizar artigos, guias, publicações de blogue, entradas da base de conhecimento, perguntas frequentes, tutoriais, opiniões, comentários, análises setoriais, resumos jurídicos e outros conteúdos escritos ou multimédia (em conjunto, os "Conteúdos Educativos") através dos Serviços, do site da Dacr, de comunicações por correio eletrónico, de redes sociais ou de outros canais.
Todos os Conteúdos Educativos são disponibilizados apenas para fins informativos e educativos gerais. Os Conteúdos Educativos não constituem nem serão interpretados como aconselhamento jurídico, fiscal, financeiro, empresarial ou profissional de qualquer natureza.
O utilizador reconhece e aceita que:
(a) Os Conteúdos Educativos podem conter opiniões, perspetivas e análises que refletem a visão do(s) autor(es) e não necessariamente a posição oficial da Dacr;
(b) Os Conteúdos Educativos podem tratar leis, regulamentos, conceitos jurídicos ou práticas setoriais em termos gerais que podem não ser exatos, completos ou aplicáveis à sua situação, jurisdição ou circunstâncias concretas;
(c) Os Conteúdos Educativos podem tornar-se desatualizados à medida que as leis, regulamentos e práticas setoriais evoluem, não tendo a Dacr qualquer obrigação de atualizar, corrigir ou complementar os Conteúdos Educativos;
(d) O utilizador não deve basear-se nos Conteúdos Educativos como substituto de aconselhamento profissional de advogado inscrito, contabilista, consultor fiscal ou outro profissional qualificado;
(e) A Dacr não presta qualquer declaração ou garantia quanto à exatidão, exaustividade, fiabilidade, atualidade ou adequação de quaisquer Conteúdos Educativos para qualquer finalidade; e
(f) A Dacr não responderá por qualquer perda, dano ou prejuízo decorrente de ou relacionado com o seu acesso, utilização ou confiança em quaisquer Conteúdos Educativos, incluindo, entre outros, qualquer decisão que tome ou medida que adote com base nos Conteúdos Educativos.
O utilizador aceita isentar as Partes da Dacr de quaisquer Reclamações decorrentes da sua confiança nos Conteúdos Educativos.
3.13Dados Agregados e Anonimizados
A Dacr pode recolher, compilar, agregar, anonimizar, desidentificar e tratar de outro modo dados derivados da sua utilização dos Serviços (incluindo padrões de utilização, adoção de funcionalidades, volumes de registo, distribuição geográfica, tendências setoriais, dados de transações e métricas técnicas de desempenho) para criar conjuntos de dados que não o identifiquem individualmente (em conjunto, os "Dados Agregados").
O utilizador aceita que a Dacr detém todos os direitos, títulos e interesses sobre os Dados Agregados e que os pode utilizar para qualquer finalidade lícita, incluindo, entre outras: (a) melhorar, desenvolver e otimizar os Serviços; (b) criar referenciais, análises, relatórios setoriais e estudos de mercado; (c) desenvolver novos produtos, funcionalidades e serviços; (d) treinar e melhorar modelos de IA, sistemas de aprendizagem automática e algoritmos; (e) materiais de marketing e promocionais (sem o identificar); (f) partilhar com parceiros, investigadores ou o público sob forma agregada; e (g) qualquer outra finalidade comercial ou operacional. Este direito subsiste ao encerramento da sua conta e dos presentes Termos. Os Dados Agregados não constituem Conteúdo do Utilizador e não estão sujeitos às disposições de titularidade ou de licença das Secções 3.1 e 3.2.
3.14Relatórios da Dacr AI; Créditos de Relatório
Créditos de Relatório. Os Relatórios de Análise (incluindo relatórios de análise comparativa técnica) podem ser adquiridos individualmente ou através de créditos de relatório pré-pagos ("Créditos de Relatório"). Os Créditos de Relatório são taxas pré-pagas pelos serviços de geração de relatórios da Dacr. Os Créditos de Relatório: (a) não têm valor pecuniário ou monetário, não são moeda, valor armazenado, depósitos ou cartões-presente, e não podem ser convertidos em dinheiro, salvo quando exigido por norma imperativa; (b) não são transmissíveis nem reembolsáveis, incluindo em caso de encerramento da conta; (c) são consumidos quando um relatório é gerado e não são devolvidos ao saldo depois de criado o relatório, independentemente do resultado ou do conteúdo do relatório; e (d) podem ser adquiridos individualmente ou em pacotes aos preços apresentados no momento da compra. O número de Créditos de Relatório necessário para um determinado relatório ou serviço é apresentado no momento da transação, pode variar consoante o tipo de relatório e pode ser alterado para o futuro.
Compras Através de Lojas de Aplicações. Os Créditos de Relatório e outras compras na aplicação efetuadas através de uma loja de aplicações de terceiros (como a Apple App Store ou o Google Play) são faturados por essa loja e ficam sujeitos às respetivas condições de pagamento, faturação e reembolso. Os pedidos de reembolso relativos a compras em loja devem ser dirigidos à loja; a Dacr não controla as decisões de reembolso das lojas. Se uma loja conceder um reembolso relativo a uma compra, a Dacr pode revogar os Créditos de Relatório ou Serviços correspondentes na medida em que ainda não tenham sido utilizados ou consumidos. UM REEMBOLSO CONCEDIDO POR UMA LOJA NÃO EXTINGUE AS SUAS OBRIGAÇÕES PERANTE A DACR RELATIVAS A SERVIÇOS JÁ ENTREGUES, PRESTADOS OU CONSUMIDOS. Se, no momento do reembolso da loja, os Serviços correspondentes tiverem sido entregues, prestados ou consumidos, no todo ou em parte (incluindo qualquer relatório gerado, qualquer registo processado ou submetido e qualquer Encargo Governamental (conforme definido na Secção 12), imposto ou taxa transfronteiriça que a Dacr tenha entregue ou esteja obrigada a entregar), o utilizador permanece diretamente responsável perante a Dacr pela totalidade do montante reembolsado imputável a esses Serviços e montantes, o que constitui dívida imediatamente vencida e exigível perante a Dacr. A Dacr pode debitar essa dívida em qualquer meio de pagamento registado, compensá-la com qualquer saldo ou créditos da conta, faturá-la, suspender os Serviços até ao respetivo pagamento e cobrá-la ao abrigo das Secções 13, 15 e 16. Os preços em lojas de terceiros podem diferir dos preços em dacr.com.
Natureza dos Relatórios; Ausência de Determinação Jurídica. Os Relatórios de Análise são análises técnicas automatizadas que descrevem potenciais semelhanças, sobreposições ou utilizações entre obras. O UTILIZADOR RECONHECE E ACEITA QUE: (a) os Relatórios são disponibilizados apenas para fins informativos. Um Relatório não é uma determinação jurídica, conclusão jurídica, parecer jurídico, acusação ou constatação de violação, e a Dacr não afirma, sustenta nem sugere que qualquer obra viole outra obra; (b) a existência de violação é uma questão jurídica que apenas o utilizador, os seus advogados e, em última instância, um tribunal ou outra instância competente podem determinar; (c) os Relatórios não constituem aconselhamento jurídico, não se constituindo qualquer relação advogado-cliente ou de consultoria pela geração ou entrega de um Relatório; (d) a Dacr não garante a exatidão, a exaustividade, a fiabilidade ou a admissibilidade em qualquer processo de qualquer Relatório; e (e) o utilizador é o único responsável pela utilização que fizer de qualquer Relatório, por qualquer conclusão que dele retire e por qualquer reclamação, interpelação, notificação, pedido de remoção ou processo que inicie ou deduza com base nele.
O utilizador indemnizará, defenderá e isentará as Partes da Dacr de qualquer Reclamação decorrente de ou relacionada com a sua utilização, a sua confiança ou a sua invocação de qualquer Relatório, nos termos previstos na Secção 19.
3.15Reclamações Concorrentes; Correções e Assentos Supervenientes
O registo através dos Serviços documenta uma reivindicação de titularidade tal como submetida pelo requerente; não constitui uma decisão sobre a titularidade, a autoria ou a validade de qualquer reivindicação. Quando duas ou mais pessoas submetam registos concorrentes, sobrepostos ou contraditórios relativos às mesmas obras ou a obras substancialmente semelhantes: (a) a Dacr não determina qual a reivindicação válida; os litígios de titularidade são questões entre os reivindicantes, a resolver por acordo, pelos tribunais ou pelas autoridades competentes da jurisdição aplicável; (b) a Dacr pode, ao seu critério, assinalar, anotar, suspender ou restringir a visibilidade dos registos afetados até à resolução; (c) a Dacr pode atuar em conformidade com decisões judiciais transitadas em julgado, decisões arbitrais ou determinações de autoridades governamentais competentes; e (d) em coerência com a arquitetura de acrescento apenas da Camada de Prova Permanente, as correções, atualizações e resoluções são inscritas como assentos novos e supervenientes; os assentos anteriores não são apagados, mas podem ser anotados, ocultados da apresentação ou marcados como substituídos.
O registo em nome de uma pessoa não extingue nem determina os direitos de coautores, comproprietários, cessionários, licenciados, empregadores ao abrigo dos princípios de obra por encomenda ou de outros titulares de interesses, cujos direitos se regem pela legislação aplicável. Submeter um registo que saiba ser falso ou fraudulento constitui incumprimento essencial dos presentes Termos (ver a Secção 4) e pode ser ilícito.
4. Garantia de Originalidade; Certificações do Utilizador
Ao submeter qualquer Conteúdo do Utilizador para registo ou proteção através dos Serviços (na qualidade de criador, titular de direitos ou Representante Autorizado), o utilizador declara, garante e certifica que:
(a) É o autor ou criador original do Conteúdo do Utilizador, OU foi devidamente autorizado pelo autor, criador ou titular de direitos original a submeter o Conteúdo do Utilizador a registo e a agir em seu nome;
(b) O Conteúdo do Utilizador é original e não copia, reproduz nem deriva de obra protegida por direitos de autor de terceiro sem autorização;
(c) O registo não violará, infringirá nem se apropriará indevidamente de qualquer direito de propriedade intelectual, direito moral, direito de imagem, direito à privacidade ou qualquer outro direito de terceiro;
(d) Toda a informação prestada (incluindo a informação de autoria, a informação sobre titulares de direitos, as datas de criação, as descrições e os metadados) é exata, verdadeira e não induz em erro;
(e) Se for Representante Autorizado, dispõe de autorização válida e atual do(s) titular(es) de direitos, suficiente para efetuar a submissão e conceder todos os direitos necessários ao abrigo dos presentes Termos;
(f) Cumpriu todas as leis aplicáveis relativas à criação, titularidade, transmissão e registo do Conteúdo do Utilizador;
(g) Não está a submeter o Conteúdo do Utilizador para qualquer finalidade fraudulenta, ilegal ou indevida; e
(h) Compreende que um registo falso ou fraudulento pode constituir crime em determinadas jurisdições e expô-lo a responsabilidade civil e criminal.
Submissões em Massa e por Lotes. Se o utilizador submeter várias obras em simultâneo por arrastar e largar, carregamento por lotes, registo em massa, submissão por API ou qualquer outro método que registe mais do que uma obra numa única sessão ou transação (uma "Submissão em Lote"): (i) as declarações, garantias e certificações da presente Secção 4 aplicam-se individual e separadamente a cada uma das obras da Submissão em Lote: o utilizador garante a originalidade, a titularidade e os poderes relativamente a cada elemento, e não apenas quanto ao lote no seu conjunto; (ii) a Dacr pode recusar, atrasar, assinalar ou remover qualquer obra individual dentro de uma Submissão em Lote sem afetar as restantes; (iii) se a Dacr concluir que alguma obra de uma Submissão em Lote viola os presentes Termos, pode, ao seu exclusivo critério, recusar a totalidade da Submissão em Lote, recusar apenas a(s) obra(s) em causa, ou suspender a conta para investigação; (iv) não será emitido qualquer reembolso relativo a obras individuais recusadas de uma Submissão em Lote, salvo ao exclusivo critério da Dacr ou quando exigido por norma imperativa; (v) os prazos de processamento das Submissões em Lote são meramente estimativos e não são garantidos; volumes elevados podem demorar mais tempo a processar; e (vi) o utilizador é o único responsável por assegurar que cada obra de uma Submissão em Lote cumpre todos os requisitos dos presentes Termos, incluindo a garantia de originalidade, antes da submissão.
O utilizador aceita indemnizar, defender e isentar as Partes da Dacr de quaisquer Reclamações decorrentes do incumprimento de qualquer declaração, garantia ou certificação da presente Secção, incluindo Reclamações de terceiros que aleguem que o Conteúdo do Utilizador registado através dos Serviços viola os seus direitos de propriedade intelectual ou que o utilizador não tinha poderes para o submeter.
5. Serviços de Registo Governamental; Jurisdições Parceiras
5.1 A Dacr pode operar, apoiar, administrar ou prestar serviços técnicos, de pagamento, de prova, de fluxo de trabalho ou de portal no âmbito de um ou mais programas de registo de direitos de autor, prova, notificação, submissão, publicação, inscrição ou reconhecimento reconhecidos pelo governo, apoiados pelo governo, designados a nível nacional ou de outro modo oficiais em determinados países (cada um, uma "Jurisdição Parceira" e, em conjunto, as "Jurisdições Parceiras"; tais serviços, os "Serviços de Registo Governamental" ou "Serviços de Registo Oficial").
5.2 Os Serviços de Registo Oficial podem implicar que a Dacr atue como fornecedora de tecnologia, operadora, subcontratante, agente de submissão, intermediária administrativa, fornecedora de camada de prova, portal de publicação ou noutra função de apoio. Salvo se a Dacr declarar expressamente por escrito que é ela própria a instância decisória legal de determinado programa, a Dacr NÃO é a autoridade soberana, o tribunal, o ministério, a conservatória nem a instância decisória final, e não assume as obrigações legais de qualquer entidade soberana ou governamental.
5.3 A disponibilidade, o âmbito, os prazos, o efeito jurídico, os critérios de aceitação, o valor probatório, a visibilidade pública, as regras de publicação, o reconhecimento transfronteiriço e a exequibilidade subsequente de qualquer Serviço de Registo Oficial podem variar consoante a jurisdição e ser alterados a qualquer momento sem aviso prévio.
5.4 No âmbito dos Serviços de Registo Governamental, o utilizador aceita pagar todas as taxas aplicáveis, que podem incluir, sem limitação: (a) Taxas de Registo cobradas pela Dacr; (b) Encargos, Impostos e Direitos Governamentais aplicados por qualquer autoridade governamental; (c) Taxas Administrativas de preparação documental, certificação, autenticação, intermediação de apostila ou outro processamento; (d) Taxas de Reconhecimento Transfronteiriço para obtenção de reconhecimento em Jurisdições Parceiras adicionais; (e) Taxas de Conversão Cambial; (f) Taxas de Processamento Urgente; (g) Custos com advogados estrangeiros, estafeta, tradução, notariado ou apostila; (h) Comissões de processadores de pagamento, bancárias, de transferência ou de rede; e (i) Quaisquer outras taxas que a Dacr venha a instituir periodicamente. Todas as taxas estão sujeitas a alteração sem aviso prévio.
5.5 Se uma autoridade, processador, intermediário ou lei vier posteriormente a impor taxas, impostos, encargos ou cobranças adicionais relacionados com a sua utilização de um Serviço de Registo Oficial, o utilizador autoriza a Dacr a faturá-los e, quando permitido, a debitá-los no meio de pagamento registado.
5.6 O utilizador é o único responsável pela veracidade, integralidade, licitude, formato, língua, classificação e suficiência de todos os materiais e informações que submeta no âmbito de qualquer Serviço de Registo Oficial.
5.7 A Dacr pode recusar, atrasar, assinalar, corrigir a formatação, suspender, cancelar ou reverter qualquer submissão, apresentação, assento ou pedido de reconhecimento sempre que a Dacr ou uma autoridade competente determine a existência de erro, questão jurídica, problema de pagamento, questão de fraude, questão de sanções, problema de qualidade dos dados ou outro problema operacional.
5.8 A DACR NÃO PRESTA QUALQUER DECLARAÇÃO OU GARANTIA QUANTO A ATOS, OMISSÕES, DECISÕES OU CONDUTA DE QUALQUER GOVERNO EM QUALQUER JURISDIÇÃO PARCEIRA. A DACR NÃO RESPONDERÁ POR: (A) QUALQUER ATRASO, RECUSA, REJEIÇÃO OU FALHA DE QUALQUER GOVERNO; (B) QUALQUER ALTERAÇÃO DE LEI, REGULAMENTO, POLÍTICA OU PRÁTICA GOVERNAMENTAL; (C) QUALQUER ATO DE GOVERNO, INCLUINDO EXPROPRIAÇÃO, NACIONALIZAÇÃO, REVOGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO OU MEDIDA REGULATÓRIA; (D) QUALQUER PERDA OU DANO DECORRENTE DA CONFIANÇA NOS SERVIÇOS DE REGISTO GOVERNAMENTAL; OU (E) QUALQUER PERDA DE DADOS, ASSENTOS OU REGISTOS NA POSSE DE QUALQUER GOVERNO.
5.9 A Dacr não garante que qualquer submissão, registo, certificado, reconhecimento, data de prioridade ou resultado administrativo se mantenha para sempre, permaneça público, permaneça privado, permaneça válido ou seja reconhecido em qualquer outra jurisdição.
5.10 O utilizador é o único responsável pelo cumprimento de todas as leis aplicáveis em qualquer Jurisdição Parceira, incluindo as de propriedade intelectual, fiscais, de investimento estrangeiro, de localização de dados e de combate ao branqueamento de capitais.
5.11 Nas Jurisdições Parceiras, o tratamento, o processamento, a conservação e a proteção dos dados submetidos através dos Serviços de Registo Governamental podem estar sujeitos a termos, acordos ou requisitos específicos estabelecidos pelo acordo governamental, autorização ou legislação nacional aplicáveis (qualquer que seja a sua designação ou estrutura), que podem diferir dos termos gerais da Política de Privacidade. Na medida de qualquer conflito entre a Política de Privacidade e os termos de um acordo governamental aplicável numa Jurisdição Parceira, prevalece o acordo governamental quanto aos dados tratados no âmbito dos Serviços de Registo Governamental nessa jurisdição.
5.12 Portais com Marca Governamental. A Dacr pode disponibilizar os Serviços através de portais, aplicações ou interfaces de marca conjunta ou de marca governamental que apresentem o nome, logótipo, insígnia ou identidade de uma autoridade governamental numa Jurisdição Parceira (cada um, um "Portal Governamental"). Os Portais Governamentais são operados pela Dacr, e o acesso e a utilização dos Serviços através de um Portal Governamental regem-se exclusivamente pelos presentes Termos, pela Política de Privacidade e pela Política de Pagamentos, independentemente do canal de acesso e nos mesmos termos do acesso através de dacr.com. A apresentação de identidade governamental reflete a designação ou autorização governamental dos Serviços de Registo Oficial nessa jurisdição; não significa que a autoridade governamental opere o portal, preste os Serviços ou assuma qualquer obrigação perante o utilizador, nem cria qualquer obrigação, garantia ou responsabilidade adicional da Dacr para além das previstas nos presentes Termos. A Dacr não é responsável por qualquer declaração, afirmação ou conteúdo de qualquer autoridade governamental relativo aos Serviços.
5.13 Acesso Administrativo Governamental. Nas Jurisdições Parceiras, o pessoal autorizado da autoridade governamental competente pode dispor de contas administrativas, painéis ou interfaces através dos quais pode aceder, consultar, monitorizar e exportar dados de registo, dados de utilizador e assentos relacionados com os Serviços de Registo Oficial na sua jurisdição. Esse acesso é concedido ao abrigo da designação governamental aplicável, da legislação nacional ou de outro acordo ou convénio governamental entre a Dacr e essa autoridade, qualquer que seja a sua designação ou estrutura. O utilizador reconhece e aceita que: (a) o acesso governamental a esses dados e a sua utilização se regem pelas leis e políticas da jurisdição aplicável e por qualquer acordo governamental aplicável, e não pelos presentes Termos ou pela Política de Privacidade; (b) a Dacr não é responsável por qualquer acesso aos dados nem por qualquer utilização, tratamento, armazenamento, divulgação ou manuseamento de dados por qualquer autoridade governamental ou pelo seu pessoal; e (c) a conduta dos utilizadores governamentais não é imputável à Dacr.
5.14 Função Soberana e Governamental. Nas Jurisdições Parceiras, a Dacr opera o Sistema Oficial Nacional de Registo de Direitos de Autor ao abrigo de designação governamental, de legislação nacional e/ou de outros acordos ou convénios governamentais (qualquer que seja a sua designação ou estrutura) e, ao fazê-lo, desempenha funções de natureza pública ou governamental delegadas pelo governo aplicável. Na máxima medida permitida pela legislação aplicável, a Dacr e cada uma das Partes da Dacr invocam, reservam e não renunciam a qualquer imunidade, privilégio, proteção ou defesa (incluindo imunidade soberana derivada, defesa de contratante público, defesa de autorização oficial ou proteção por função pública) disponível ao abrigo do direito de qualquer jurisdição relativamente a atos ou omissões praticados no âmbito dessa designação, autorização ou mandato governamental. Nada nos presentes Termos, e nenhum ato ou omissão da Dacr, constitui renúncia a tal imunidade, privilégio, proteção ou defesa. As reclamações relativas a atos ou decisões de uma autoridade governamental, ou a funções desempenhadas pela Dacr estritamente ao abrigo de orientação governamental ou de mandato legal, devem ser dirigidas à autoridade governamental competente nos termos do direito dessa jurisdição.
5.15 Sem Garantia de Registabilidade ou Reconhecimento; Taxas Vencidas na Submissão. O utilizador é o único responsável por determinar, antes de registar uma obra, se a obra é suscetível de proteção pelo direito de autor, registável e elegível para reconhecimento ao abrigo das leis de cada jurisdição que selecione. A Dacr não presta aconselhamento sobre, nem faz qualquer declaração ou garantia quanto à protegibilidade, registabilidade, elegibilidade ou reconhecimento de qualquer obra em qualquer jurisdição. As taxas de registo, os Encargos Governamentais, os impostos, as taxas administrativas, as taxas de reconhecimento transfronteiriço e os Encargos relacionados remuneram a Dacr pelos serviços de processamento, submissão, prova e infraestrutura, integralmente prestados no momento da submissão, sendo tais montantes devidos e não reembolsáveis independentemente de qualquer governo, registo ou autoridade aceitar, registar ou reconhecer a obra. Se qualquer jurisdição selecionada indeferir, recusar ou não reconhecer um registo por qualquer motivo, incluindo por a obra não ser suscetível de proteção ou elegível ao abrigo das leis dessa jurisdição, o utilizador permanece responsável por todas as taxas pagas e devidas por esse registo, não sendo emitido qualquer reembolso ou crédito, salvo quando exigido por norma imperativa.
5.16 Utilizadores Governamentais; Prevalência dos Acordos Governamentais. Sempre que uma autoridade governamental, ou uma pessoa que atue em qualidade oficial em nome de uma autoridade governamental (cada uma, um "Utilizador Governamental"), aceda aos Serviços ou os utilize (incluindo as contas administrativas, painéis ou interfaces descritos na Secção 5.13) no âmbito de qualquer acordo, designação, legislação nacional, decreto, concessão, licença ou outro instrumento ou convénio governamental entre a Dacr e essa autoridade, qualquer que seja a sua designação ou estrutura (um "Acordo Governamental"): (a) o Acordo Governamental rege a relação entre a Dacr e a autoridade governamental e, em caso de conflito entre os presentes Termos, a Política de Privacidade ou a Política de Pagamentos e o Acordo Governamental, prevalece o Acordo Governamental em toda a extensão do conflito; (b) nada nos presentes Termos altera, modifica, limita, implica renúncia a ou substitui qualquer direito, obrigação, privilégio ou imunidade da autoridade governamental ou da Dacr ao abrigo do Acordo Governamental, a aceitação dos presentes Termos por um Utilizador Governamental não constitui alteração ao Acordo Governamental nem renúncia ao seu abrigo, e nada nos presentes Termos constitui renúncia à imunidade soberana por qualquer autoridade governamental, salvo o expressamente previsto no Acordo Governamental aplicável; (c) os presentes Termos aplicam- se ao acesso e à utilização por um Utilizador Governamental apenas na medida em que não sejam incompatíveis com o Acordo Governamental e com a lei aplicável a essa autoridade; e (d) cada Acordo Governamental é considerado um Acordo Separado para efeitos das Secções 38.3 e 38.7.
6.Conduta e Conteúdos Proibidos
O utilizador não pode, nem permitirá que qualquer terceiro:
(a) Viole qualquer lei, regulamento, programa de sanções, decisão judicial ou restrição contratual;
(b) Viole ou infrinja qualquer direito de propriedade intelectual, de privacidade, de imagem, moral ou patrimonial;
(c) Submeta informação ou conteúdos falsos, enganosos, fraudulentos ou suscetíveis de induzir em erro;
(d) Se faça passar por qualquer pessoa ou declare falsamente vínculo, poderes, autoria, titularidade ou direitos;
(e) Utilize os Serviços para branquear capitais, contornar sanções, fugir aos impostos, processar produtos do crime ou facilitar fraude;
(f) Contorne a segurança, os controlos de pagamento, as verificações de identidade, os limites de frequência, as restrições de acesso ou os controlos de conteúdos;
(g) Efetue scraping, rastreio, mineração, enquadramento, espelhamento, recolha ou extração sistemática de dados dos Serviços, salvo no expressamente permitido adiante;
(h) Efetue engenharia inversa ou tente descobrir código-fonte, modelos, métodos de segurança ou API não públicas;
(i) Utilize bots ou automatismos que interfiram com os Serviços;
(j) Carregue malware, código malicioso, ransomware ou material nocivo;
(k) Crie várias contas para contornar limites, faturação, medidas de aplicação ou cessações anteriores;
(l) Revenda, sublicencie, comercialize em marca branca ou explore comercialmente os Serviços, salvo autorização expressa;
(m) Tente registar obras que não lhe pertençam ou para as quais não tenha autorização;
(n) Interfira com a integridade da Camada de Prova Permanente ou a perturbe;
(o) Utilize os Serviços em violação de qualquer lei anticorrupção, antissuborno ou de combate ao branqueamento de capitais; ou
(p) Utilize os Serviços de forma que exponha a Dacr ou os seus utilizadores a risco jurídico, financeiro, operacional, reputacional ou de segurança desrazoável.
A Dacr reserva-se o direito de determinar, ao seu exclusivo critério, o que constitui uma violação da presente Secção.
6.2Scraping de Dados; Rastreio; Acesso Automatizado
Os dados de registo, dados de utilizador, dados de certificados, metadados, identificações digitais, assentos de titularidade e todos os demais dados disponíveis através dos Serviços (em conjunto, os "Dados do Registo") são propriedade da Dacr e dos seus utilizadores e estão protegidos pelos presentes Termos, pelas leis de propriedade intelectual e por direitos de proteção de bases de dados.
Atividades Proibidas. Sem o consentimento prévio e escrito da Dacr, o utilizador não pode (nem permitirá, viabilizará ou auxiliará terceiro a) efetuar scraping, rastreio, spidering, indexação, mineração, recolha, colocação em cache, armazenamento, cópia, compilação, agregação, redistribuição, republicação, espelhamento, descarregamento em massa ou extração sistemática de quaisquer Dados do Registo, incluindo, entre outros: (a) perfis de utilizador, informação de utilizador ou dados de contacto de utilizadores; (b) assentos de registo, dados de titularidade, informação de autoria ou metadados de direitos; (c) conteúdo de certificados, imagens de certificados, dados de certificados ou códigos QR; (d) identificações digitais, hashes ou identificadores da camada de prova; (e) Relatórios de Análise, Alertas de Correspondência ou resultados de Análise com IA; e (f) quaisquer outros dados que não sejam o seu próprio Conteúdo do Utilizador.
Proibição de Utilização Concorrencial e de Monetização. Sem prejuízo do que antecede, o utilizador não pode (nem permitirá, viabilizará ou auxiliará terceiro a) utilizar quaisquer Dados do Registo, dados obtidos por scraping, dados extraídos ou quaisquer dados obtidos dos Serviços ou através deles (obtidos em violação dos presentes Termos ou de outro modo) para: (a) criar, desenvolver, operar, melhorar, treinar, comercializar, vender ou oferecer qualquer produto, serviço, plataforma, base de dados, diretório, registo, ferramenta, aplicação ou sistema que concorra com, replique ou seja substancialmente semelhante a qualquer aspeto dos Serviços; (b) vender, licenciar, sublicenciar, alugar, locar, distribuir, partilhar ou de outro modo transmitir ou disponibilizar quaisquer Dados do Registo ou dados obtidos por scraping a terceiros, para qualquer finalidade, com ou sem contrapartida; (c) monetizar, comercializar ou obter receitas de quaisquer Dados do Registo ou dados obtidos por scraping, por qualquer forma, incluindo através de publicidade, mensalidades de subscrição, corretagem de dados, geração de contactos, construção de listas, serviços de marketing ou qualquer outra exploração comercial direta ou indireta; (d) criar ou contribuir para qualquer base de dados, conjunto de dados, diretório, índice, compilação ou produto de dados que incorpore Dados do Registo ou dados obtidos por scraping; (e) utilizar Dados do Registo ou dados obtidos por scraping para publicidade dirigida, definição de perfis de utilizadores, estudos de mercado, inteligência competitiva ou desenvolvimento de negócio dirigidos aos utilizadores da Dacr; ou (f) oferecer a terceiros serviços que assentem em, incorporem ou sejam informados por Dados do Registo ou dados obtidos por scraping. Esta proibição aplica-se independentemente de os dados terem sido obtidos por meios automatizados, recolha manual, intermediários terceiros ou qualquer outro método, e independentemente do volume de dados envolvido.
Exceção Limitada para Motores de Pesquisa e IA. A Dacr permite que os rastreadores de motores de pesquisa e os sistemas de IA acedam a páginas publicamente disponíveis dos Serviços exclusivamente para as indexar e tornar localizáveis através de resultados de pesquisa ou de respostas geradas por IA, nas seguintes condições: (i) os rastreadores devem cumprir o ficheiro robots.txt da Dacr e quaisquer diretivas de frequência de rastreio ou de acesso; (ii) os rastreadores podem indexar e referenciar conteúdos, mas não podem armazenar, colocar em cache, reproduzir ou conservar os Dados do Registo subjacentes para além do necessário à indexação e à apresentação transitória nos resultados de pesquisa; (iii) nenhum rastreador ou sistema de IA pode descarregar em massa, compilar, agregar ou criar uma base de dados ou conjunto de dados a partir dos Dados do Registo; (iv) nenhum rastreador ou sistema de IA pode aceder, indexar ou tratar páginas não públicas, conteúdos autenticados ou conteúdos protegidos por início de sessão; e (v) a Dacr reserva-se o direito de revogar esta permissão relativamente a qualquer rastreador ou sistema, a qualquer momento, mediante atualização do robots.txt ou aviso escrito. Esta exceção não autoriza qualquer utilização de Dados do Registo com a finalidade de construir um produto ou serviço concorrente.
Medidas Técnicas de Proteção. A Dacr emprega medidas técnicas de proteção para proteger os Dados do Registo, incluindo, entre outras: limitação de frequência, CAPTCHA, deteção de bots, identificação digital de dispositivos, monitorização de IP, controlos de acesso, requisitos de autenticação, cifragem, ofuscação e outros mecanismos de segurança (em conjunto, as "Medidas Técnicas"). O utilizador não pode contornar, iludir, desativar, interferir com qualquer Medida Técnica nem tentar contorná-la. Qualquer contorno de Medidas Técnicas constitui violação do Digital Millennium Copyright Act (17 U.S.C. § 1201) e de normas anticontorno análogas, para além de incumprimento dos presentes Termos.
Indemnização Pré-determinada por Scraping Não Autorizado. O utilizador reconhece que o scraping, o rastreio ou a extração de dados não autorizados causam à Dacr dano substancial, de difícil ou impossível quantificação, incluindo dano à integridade do registo, perda de vantagem competitiva, dano à confiança dos utilizadores, custos de infraestrutura e dano reputacional. Se o utilizador praticar scraping, rastreio ou extração de dados não autorizados em violação da presente Secção, aceita pagar à Dacr uma indemnização pré-determinada calculada do seguinte modo:
(a) Indemnização por Assento: Vinte e cinco dólares dos Estados Unidos (USD 25,00) por cada assento de dados individual acedido, visualizado, obtido, copiado, extraído por scraping, descarregado ou recolhido em violação da presente Secção, com um mínimo de cem mil dólares dos Estados Unidos (USD 100.000,00) por incidente de scraping, independentemente do número de assentos envolvidos. O utilizador reconhece que cada assento do registo da Dacr representa um investimento substancial em aquisição de utilizadores, processamento de registos, identificação digital, infraestrutura da camada de prova, capacidades de análise com IA e manutenção contínua, e que USD 25,00 por assento constituem uma estimativa razoável do dano mínimo causado pela extração não autorizada de cada assento. Se um tribunal, árbitro ou instância determinar que o montante por assento ou o mínimo excede o permitido pela legislação aplicável, o montante será automaticamente reduzido ao máximo que o tribunal, árbitro ou instância determine ser exequível, não ficando a disposição integralmente sem efeito;
(b) Indemnização por Dia: Dois mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos (USD 2.500,00) por cada dia em que a atividade de scraping não autorizado prossiga ou em que os dados indevidamente obtidos permaneçam conservados, armazenados, em cache ou acessíveis ao utilizador ou a qualquer terceiro a quem os tenha facultado ou disponibilizado;
(c) Indemnização por Contorno: Cinquenta mil dólares dos Estados Unidos (USD 50.000,00) adicionais por incidente, se o scraping envolveu contornar, iludir ou desativar qualquer Medida Técnica;
(d) Multiplicador por Monetização: Se o utilizador ou qualquer terceiro monetizou, comercializou, vendeu, licenciou ou obteve receitas dos dados obtidos por scraping (direta ou indiretamente), a indemnização por assento da alínea (a) acima é triplicada, devendo ainda o utilizador restituir e pagar à Dacr todas as receitas brutas, lucros, taxas, comissões e demais rendimentos resultantes da utilização não autorizada dos dados obtidos por scraping; e
(e) Multiplicador por Utilização Concorrencial: Se os dados obtidos por scraping foram utilizados para criar, desenvolver, operar, melhorar ou comercializar um produto ou serviço que concorra com ou seja substancialmente semelhante a qualquer aspeto dos Serviços, a indemnização por assento da alínea (a) acima é quintuplicada (multiplicada por cinco), para além da restituição prevista na alínea (d).
Estas indemnizações pré-determinadas acrescem (e não substituem) quaisquer danos efetivos, indemnizações legais, lucros, honorários de advogados, providências cautelares ou outros meios ao dispor da Dacr ao abrigo dos presentes Termos, da legislação aplicável ou da equidade. Estes montantes representam uma estimativa razoável do dano mínimo e não constituem uma pena. Exequibilidade Máxima: Se um tribunal, árbitro ou instância determinar que qualquer montante de indemnização pré-determinada da presente Secção excede o exequível ao abrigo da legislação aplicável, esse montante será automaticamente reduzido ao máximo que o tribunal, árbitro ou instância determine ser exequível, e a disposição será aplicada na máxima medida permitida, sem ficar sem efeito. A redução de uma alínea não afeta a exequibilidade de qualquer outra alínea.
Destruição Obrigatória e Certificação. Mediante interpelação da Dacr, qualquer pessoa ou entidade que tenha obtido Dados do Registo em violação da presente Secção deve: (a) cessar de imediato toda a utilização dos dados; (b) destruir permanentemente todas as cópias dos dados na sua posse ou controlo, incluindo cópias de segurança, caches, bases de dados e obras derivadas; (c) fazer com que qualquer terceiro a quem tenha facultado os dados proceda do mesmo modo; e (d) facultar à Dacr uma certificação escrita sob compromisso de honra, assinada sob pena de perjúrio, confirmando a destruição completa no prazo de dez (10) dias úteis a contar da interpelação da Dacr. A falta de apresentação da certificação no prazo exigido constitui incumprimento autónomo e continuado e desencadeia a indemnização por dia da alínea (b) acima a partir da data da interpelação da Dacr.
Transferência de Encargos. Se a Dacr obtiver vencimento (total ou parcial) em qualquer ação, arbitragem ou processo decorrente de violação da presente Secção 6.2, o utilizador pagará todos os honorários razoáveis de advogados, honorários de peritos, custos de investigação forense, honorários de consultores técnicos, custas judiciais, encargos de arbitragem e todos os demais custos e despesas de execução da Dacr. Esta disposição de transferência de encargos aplica-se independentemente do foro e do valor da causa.
Providências Cautelares. O utilizador reconhece que qualquer violação da presente Secção 6.2 causaria à Dacr dano irreparável para o qual a indemnização pecuniária, por si só, seria inadequada. O utilizador aceita que a Dacr tem direito a providências cautelares imediatas, provisórias, preliminares e definitivas (sem prestação de caução, prova de danos efetivos ou demonstração de dano irreparável) para impedir ou fazer cessar qualquer violação efetiva ou iminente da presente Secção, para além de todos os demais meios disponíveis em direito ou em equidade.
Pretensões Jurídicas Cumulativas. A Dacr pode fazer valer qualquer combinação das seguintes pretensões jurídicas relacionadas com scraping não autorizado, sendo tais pretensões cumulativas e não exclusivas: (a) incumprimento contratual ao abrigo dos presentes Termos; (b) violações do Computer Fraud and Abuse Act (18 U.S.C. § 1030) e de leis estaduais sobre criminalidade informática; (c) violações do Digital Millennium Copyright Act (17 U.S.C. § 1201) por contorno de Medidas Técnicas; (d) violação de direitos de autor (17 U.S.C. § 501 e seguintes); (e) apropriação indevida de segredos comerciais ao abrigo do Defend Trade Secrets Act (18 U.S.C. § 1836) e das leis estaduais aplicáveis sobre segredos comerciais; (f) esbulho de bens móveis; (g) apropriação ilícita; (h) enriquecimento sem causa; (i) concorrência desleal; (j) interferência ilícita em relações comerciais; (k) direitos sobre bases de dados ao abrigo da legislação aplicável; e (l) qualquer outra pretensão disponível ao abrigo do direito federal, estadual ou internacional. A Dacr pode ainda comunicar as violações ao Departamento de Justiça dos EUA, ao Internet Crime Complaint Center (IC3) do FBI e a outras autoridades policiais para efeitos de procedimento criminal ao abrigo da CFAA e de outras normas aplicáveis.
Aceitação por Acesso. Qualquer pessoa ou entidade que aceda, visualize, obtenha, recolha, extraia por scraping, rastreie, indexe ou de outro modo obtenha quaisquer Dados do Registo ou quaisquer outros dados a partir dos Serviços ou através deles (seja por navegador, ferramenta automatizada, bot, rastreador, API, script, recolha manual ou qualquer outro meio, e tenha ou não criado conta ou clicado para aceitar os presentes Termos) considera-se ter aceite e acordado ficar vinculada aos presentes Termos na sua totalidade, incluindo a presente Secção 6.2, a Secção 7 (Titularidade), a Secção 22 (Arbitragem) e todas as limitações de responsabilidade, indemnizações e demais disposições de proteção. O acesso a quaisquer dados dos Serviços ou a sua utilização constitui aceitação dos presentes Termos. Se não concordar com os presentes Termos, deve cessar de imediato todo o acesso e utilização dos Serviços e de todos os dados deles obtidos.
7.Titularidade; Licença Limitada
7.1 Os Serviços (incluindo todo o software, interfaces, fluxos de trabalho, textos, grafismos, bases de dados, compilações, modelos, marca, desenhos, algoritmos, modelos de inteligência artificial, modelos de aprendizagem automática, dados de treino, metodologias de análise, tecnologia de identificação digital, algoritmos de correspondência, arquitetura da camada de prova e demais conteúdos e tecnologia) são propriedade da Dacr ou dos seus licenciadores e encontram-se protegidos pelas leis de propriedade intelectual dos Estados Unidos e internacionais, incluindo as leis de direitos de autor, marcas, patentes e segredos comerciais. Todos os direitos não expressamente concedidos são reservados pela Dacr.
7.2 Sem prejuízo do cumprimento dos presentes Termos, a Dacr concede ao utilizador uma licença limitada, não exclusiva, intransmissível, não sublicenciável e revogável para aceder aos Serviços e utilizá-los para a finalidade a que se destinam. Qualquer utilização não autorizada extingue imediatamente esta licença, sem necessidade de aviso.
7.3 Nada nos presentes Termos confere ao utilizador qualquer direito, título ou interesse sobre: (a) o software, código-fonte, código-objeto, API, algoritmos ou tecnologia da Dacr; (b) os modelos de IA, modelos de aprendizagem automática, dados de treino, metodologias de análise, tecnologia de identificação digital ou algoritmos de correspondência da Dacr; (c) as bases de dados, registos, sistemas de camada de prova ou compilações de dados da Dacr; (d) as marcas, imagem comercial, logótipos ou identidade de marca da Dacr; nem (e) quaisquer obras derivadas, melhorias ou modificações do que antecede, ainda que informadas ou influenciadas pelo seu Conteúdo do Utilizador, pelas suas Sugestões ou pelos seus padrões de utilização.
7.4 O utilizador não pode, direta ou indiretamente: (a) utilizar os Serviços, quaisquer conteúdos dos Serviços, quaisquer Relatórios de Análise, quaisquer dados ou quaisquer resultados para construir, treinar, desenvolver, melhorar ou operar um produto ou serviço que concorra com ou seja substancialmente semelhante a qualquer aspeto dos Serviços; (b) utilizar os Serviços para efeitos de benchmarking, engenharia inversa ou avaliação em benefício de um produto ou serviço concorrente; (c) extrair, compilar ou agregar sistematicamente dados dos Serviços para criar uma base de dados, diretório ou conjunto de dados para qualquer finalidade; nem (d) utilizar a tecnologia, a metodologia ou os resultados da Dacr para desenvolver o seu próprio sistema de registo de direitos de autor, identificação digital, prova ou deteção de violações.
8.Marcas
"Dacr", "Digital Assertive Copyright" e todos os logótipos, nomes de produtos e serviços, slogans e a aparência e apresentação dos Serviços relacionados são marcas da Dacr. Todas as demais marcas são propriedade dos respetivos titulares.
A Dacr concede ao utilizador uma licença limitada, revogável, não exclusiva, isenta de royalties e de âmbito mundial para utilizar o logótipo e o selo da Dacr (as "Marcas Dacr") exclusivamente para indicar que o Conteúdo do Utilizador está sujeito aos presentes Termos e é utilizado no âmbito dos Serviços; desde que: (a) o utilizador não explore comercialmente as Marcas Dacr; (b) não as utilize em violação das diretrizes de marca da Dacr; e (c) não as apresente se a sua conta não estiver regularizada.
Restrições de Divulgação Pública. O utilizador não pode emitir comunicados de imprensa, anúncios públicos, publicações de blogue, publicações em redes sociais, materiais de marketing ou outras comunicações públicas que sugiram, dêem a entender ou afirmem uma parceria, patrocínio, apoio, associação, certificação, relação especial ou estatuto oficial com a Dacr sem o consentimento prévio e escrito da Dacr. Sem prejuízo do que antecede, o utilizador não pode utilizar expressões como "certificado pela Dacr", "parceiro oficial da Dacr", "apoiado pela Dacr", "aprovado pela Dacr" ou qualquer formulação semelhante suscetível de criar uma falsa impressão de associação ou apoio. O utilizador pode declarar de forma verdadeira que utiliza os Serviços da Dacr (por exemplo, "Registamos os nossos direitos de autor através da Dacr"), mas qualquer declaração que exceda a utilização factual dos Serviços exige aprovação prévia e escrita da Dacr. A Dacr reserva-se o direito de utilizar o nome, o logótipo e uma descrição factual da utilização dos Serviços pelo utilizador nos materiais de marketing, estudos de caso, listas de clientes e apresentações a investidores da Dacr, salvo se o utilizador se opuser mediante aviso escrito para legal@dacr.com.
9.Sugestões
Quaisquer sugestões, ideias, comentários ou outros contributos que o utilizador remeta à Dacr (as "Sugestões") não têm caráter confidencial e passam a ser propriedade exclusiva da Dacr. O utilizador cede irrevogavelmente à Dacr todos os direitos, títulos e interesses sobre as Sugestões. A Dacr pode utilizar as Sugestões para qualquer finalidade, sem contrapartida ou atribuição.
10. Política de Infratores Reincidentes; Reclamações de Direitos de Autor (DMCA)
Em conformidade com o Digital Millennium Copyright Act (17 U.S.C. Secção 512) e demais legislação aplicável, a Dacr adotou uma política de encerramento, nas circunstâncias adequadas, das contas dos Utilizadores que violem reiteradamente direitos de propriedade intelectual.
Se considerar que algum material dos Serviços viola os seus direitos de autor, envie uma notificação em conformidade para:
Agente Designado: Yosef B. Shwedel
Morada: 20801 Biscayne Blvd, Suite 506, Aventura, Florida 33180
Correio eletrónico: legal@dacr.com
Ver 17 U.S.C. Secção 512(c)(3) quanto aos requisitos. Alegar conscientemente uma violação de forma inexata pode gerar responsabilidade. A Dacr pode partilhar informação identificativa com quem apresente pedidos DMCA. A remoção de determinados conteúdos da Camada de Prova Permanente pode ser tecnicamente impossível. A Dacr declina toda a responsabilidade por essa impossibilidade.
11.Política de Reembolso; Sem Estornos
Os termos completos relativos a reembolsos, pagamentos, impostos, estornos e cobranças constam da Política de Pagamentos, Impostos, Taxas, Reembolsos, Estornos e Cobranças da Dacr, disponível em www.dacr.com/legal/pricing, aqui incorporada por referência. Entre as disposições principais contam-se:
(a) Todos os pagamentos são definitivos e não reembolsáveis salvo quando norma imperativa dispuser de outro modo ou ao exclusivo e absoluto critério da Dacr.
(b) Os Serviços proporcionam entrega digital instantânea (incluindo registo imediato de direitos de autor, identificação digital, validação, processamento de registo governamental e criação de assentos permanentes), considerando-se integralmente entregues no momento do pagamento.
(c) O utilizador não iniciará qualquer estorno, reversão ou contestação de pagamento relativamente a qualquer débito processado ao abrigo dos presentes Termos. A apresentação de um estorno em violação da presente disposição pode determinar o encerramento da conta, uma indemnização pré-determinada de USD 1.000 por estorno, a remessa para cobrança, a comunicação de informação de crédito e o recurso a todos os meios legais. Ver a Secção 16.
(d) Os erros de faturação devem ser comunicados prontamente para support@dacr.com. Deve comunicar os erros de faturação dentro do prazo exigido pela legislação aplicável (incluindo o prazo de sessenta (60) dias previsto na Truth in Lending Act / Regulation Z para contestações de erro de faturação em contas de cartão de crédito). A comunicação atempada ajuda a Dacr a investigar e a resolver a situação. A falta de comunicação dentro do prazo aplicável pode constituir aceitação do débito na medida permitida por lei.
Para todos os detalhes, ver a Política de Pagamentos.
12. Taxas, Impostos e Obrigações de Pagamento
O utilizador aceita pagar todas as taxas, preços, subscrições, encargos de transação, emolumentos de submissão, emolumentos de registo, taxas de renovação, impostos, encargos, cobranças governamentais, taxas administrativas, taxas de reconhecimento transfronteiriço, comissões de processadores, comissões de rede, comissões bancárias, encargos de transferência, custos de conversão cambial e quaisquer outros montantes devidos (em conjunto, os "Encargos").
Salvo indicação expressa em contrário, todos os Encargos são apresentados sem impostos. O utilizador é responsável por todos os impostos, direitos, taxas e encargos governamentais, atualmente existentes ou posteriormente aplicados, sem compensação, reconvenção, dedução ou retenção, exceto na medida em que a retenção seja exigida por lei. Se for exigida retenção, o utilizador acrescerá o pagamento de modo que a Dacr receba a totalidade do montante que teria recebido na ausência da retenção, salvo se a legislação aplicável proibir esse resultado.
A Dacr pode alterar preços, taxas e estruturas de faturação a qualquer momento. As alterações aplicam-se para o futuro.
Taxas Apresentadas no Momento do Pagamento; Taxas por Jurisdição. Os preços, taxas e estruturas de faturação aplicáveis a uma transação são os apresentados nos Serviços no momento da transação. As taxas de registo e as taxas conexas podem aplicar-se por obra e por jurisdição: pode aplicar-se uma taxa distinta por cada jurisdição em que uma obra seja registada ou reconhecida, incluindo o próprio registo da Dacr e cada Jurisdição Parceira selecionada, sendo o montante de cada taxa de registo, Encargo Governamental, imposto, taxa administrativa e taxa de reconhecimento transfronteiriço fixado por jurisdição e podendo diferir entre jurisdições. As taxas, os Encargos Governamentais (conforme definidos abaixo) e os impostos aplicáveis à sua transação são discriminados no momento do pagamento, antes da confirmação.
Encargos e Cobranças Governamentais; Cobrança por Conta dos Governos. Nas Jurisdições Parceiras, os registos e outros Serviços podem estar sujeitos a encargos governamentais, impostos, imposto do selo, emolumentos de registo ou outras taxas governamentais (os "Encargos Governamentais"), apresentados no momento do pagamento e cobrados pela Dacr por conta da autoridade governamental competente. O UTILIZADOR RECONHECE E ACEITA QUE: (a) os Encargos Governamentais são aplicados pelo governo competente, e não pela Dacr, sendo a obrigação de os pagar uma obrigação perante esse governo, que existe independentemente dos presentes Termos; (b) se o utilizador não pagar um Encargo Governamental, ou iniciar estorno, reversão, contestação ou reembolso de loja relativo a um pagamento que inclua um Encargo Governamental, a sua obrigação perante o governo não se extingue; permanece integralmente responsável pelo Encargo Governamental perante a autoridade governamental, que pode promover a cobrança e a execução ao abrigo das suas próprias leis, podendo o não pagamento determinar a suspensão, invalidação ou não reconhecimento do registo afetado nessa jurisdição; (c) sempre que a Dacr tenha entregue ou esteja obrigada a entregar um Encargo Governamental a uma autoridade governamental não obstante o não pagamento, a reversão, o estorno ou o reembolso de loja, o utilizador reembolsará e indemnizará imediatamente a Dacr pela totalidade do montante entregue ou devido, acrescido dos custos de cobrança da Dacr, sendo tais montantes exigíveis ao abrigo das Secções 13, 15 e 16; e (d) a reversão ou o não pagamento de um Encargo Governamental pode ainda constituir uma violação das leis da Jurisdição Parceira aplicável, pela qual o utilizador é o único responsável.
Alterações de Plano; Taxas de Acerto. Se o utilizador alterar de plano, aplica-se a tarifação do novo plano conforme divulgada no momento do pagamento, podendo incluir taxas relativas a obras anteriormente registadas ao abrigo de outro plano quando o novo plano tarifar obras por obra ou por jurisdição. O montante total devido, incluindo eventuais taxas de acerto relativas a obras anteriormente registadas, é apresentado antes da confirmação da alteração de plano. Ao confirmar a alteração de plano, o utilizador autoriza a Dacr a cobrar os montantes apresentados e as taxas periódicas do novo plano.
Informação e Comunicação Fiscal. O utilizador aceita facultar à Dacr informação fiscal exata, completa e atual, conforme razoavelmente solicitado, incluindo, entre outros: números de identificação fiscal (SSN, EIN, TIN, número de IVA ou equivalente), residência fiscal, denominação legal, tipo de entidade e quaisquer formulários ou certificações fiscais exigidos pela legislação aplicável (incluindo os Formulários W-9, W-8BEN, W-8BEN-E do IRS ou equivalentes). Se os Serviços viabilizarem pagamentos, royalties, taxas de licenciamento ou outra contrapartida a favor ou a cargo do utilizador (incluindo através de Transações ao abrigo da Secção 35), a Dacr pode estar obrigada a comunicar tais montantes às autoridades fiscais, incluindo o Internal Revenue Service dos EUA (através do Formulário 1099-K ou de outras declarações informativas aplicáveis), as autoridades fiscais dos Estados-Membros da UE (ao abrigo da DAC7 ou de diretivas equivalentes) ou outros organismos públicos. O utilizador reconhece e consente nessa comunicação. A Dacr não responderá por quaisquer obrigações fiscais decorrentes da utilização dos Serviços, incluindo imposto sobre o rendimento, contribuições de trabalhador independente, IVA, GST ou qualquer outro imposto. A falta de prestação de informação fiscal exata e atempada pode determinar retenção na fonte de reserva, suspensão da conta ou comunicação com informação incompleta, conforme exigido por lei.
13. Saldos Vencidos e Autorização de Pagamento
Ao indicar um meio de pagamento, o utilizador autoriza a Dacr e os seus processadores a debitar nesse meio todos os Encargos e todos os demais montantes devidos. Esta autorização abrange débitos únicos, débitos periódicos, renovações, acertos, encargos de utilização, impostos, taxas, encargos apurados posteriormente, reversões, montantes de estorno, indemnização pré-determinada, custos de cobrança e quaisquer outros montantes devidos, ainda que debitados após a transação inicial, após a suspensão da conta ou após o seu encerramento.
Se um pagamento falhar, for revertido ou contestado, a Dacr pode repetir a tentativa, dividir débitos, suspender Serviços, compensar montantes ou recorrer a qualquer outro meio lícito de cobrança. Se não existir meio de pagamento ativo registado, os encargos continuam a vencer-se e deverão ser liquidados na reativação ou através de processos de cobrança.
A apresentação de uma comunicação de erro não suspende os direitos gerais de cobrança da Dacr, salvo na medida em que norma imperativa aplicável (incluindo a Truth in Lending Act / Regulation Z) restrinja a cobrança do montante especificamente contestado ou a comunicação de informação creditícia desfavorável durante uma investigação pendente de erro de faturação (ver a Secção 15, Proteções em Erro de Faturação). A determinação da Dacr quanto à validade de um débito é definitiva e vinculativa entre o utilizador e a Dacr, sem prejuízo dos direitos da sua instituição financeira, emitente do cartão ou rede de pagamentos ao abrigo das respetivas regras e da legislação aplicável. Independentemente do resultado de qualquer estorno, contestação de pagamento ou processo de rede de cartões, as obrigações contratuais do utilizador perante a Dacr (incluindo indemnização pré-determinada, custos de cobrança, honorários de advogados e todos os demais meios previstos nos presentes Termos) permanecem plenamente exigíveis e não são afetadas nem extintas por qualquer decisão de rede de cartões ou de instituição financeira.
14.Renovação Automática; Cancelamento da Subscrição
Se o utilizador subscrever Serviços periódicos, a subscrição renovar-se-á automaticamente ao preço então em vigor, salvo se a cancelar antes da data de renovação. O utilizador autoriza a Dacr a debitar cada renovação no seu meio de pagamento, sem aviso adicional.
O utilizador pode cancelar nas definições da conta ou contactando support@dacr.com. O cancelamento produz efeitos no final do período de faturação em curso. Não serão emitidos reembolsos proporcionais. O cancelamento cessa apenas os débitos futuros; não anula retroativamente os Encargos já vencidos e não afeta os encargos governamentais ou de terceiros não reembolsáveis.
Na medida exigida pela legislação aplicável (incluindo a Restore Online Shoppers' Confidence Act (ROSCA), a Secção 5 do FTC Act, a California Automatic Renewal Law, Cal. Bus. & Prof. Code Secções 17600-17606, a Secção 527-a da New York General Business Law e qualquer lei estadual de renovação automática ou regulamento federal aplicável), a Dacr disponibiliza um mecanismo de cancelamento pelo menos tão simples de utilizar quanto o mecanismo de subscrição.
15.Cobrança; Meios em Caso de Não Pagamento
Qualquer montante não pago é imediatamente vencido e exigível. Se o utilizador não pagar na data de vencimento, a Dacr pode:
(a) Suspender ou encerrar a conta e todos os Serviços;
(b) Recusar submissões, publicações, atos registrais, renovações, transmissões ou pagamentos;
(c) Revogar descontos, créditos ou preços promocionais;
(d) Compensar qualquer montante que a Dacr lhe deva;
(e) Cobrar juros à taxa de 1,5% ao mês (18% ao ano) ou à taxa máxima legal, consoante a que for inferior;
(f) Remeter a conta para uma agência de cobranças externa;
(g) Comunicar os montantes em mora a entidades de informação de crédito na medida em que a Dacr mantenha a infraestrutura de conformidade exigida pelo Fair Credit Reporting Act (FCRA), pela Regulation V e pela lei estadual aplicável, e no cumprimento de todas as obrigações de comunicação aí previstas;
(h) Instaurar ações judiciais em qualquer tribunal competente;
(i) Registar ónus, requerer arresto preventivo, penhora ou outras garantias; e
(j) Recorrer a qualquer outro meio disponível em direito, em equidade ou ao abrigo dos presentes Termos.
Consentimento quanto ao Foro de Cobrança. O utilizador aceita a competência pessoal de qualquer tribunal perante o qual a Dacr intente uma ação de cobrança, incluindo tribunais da Florida e tribunais da sua jurisdição de residência. O utilizador renuncia a qualquer exceção de incompetência ou de foro.
O utilizador responde por todos os custos de cobrança, incluindo honorários razoáveis de advogados, comissões de agências de cobrança, custas judiciais, encargos de arbitragem, honorários de peritos e todos os demais custos de execução.
As obrigações de pagamento subsistem à suspensão, desativação, eliminação ou encerramento da conta.
Proteções em Erro de Faturação. Não obstante qualquer disposição em contrário na presente Secção, na medida em que o utilizador tenha suscitado devidamente uma contestação de erro de faturação ao abrigo da Truth in Lending Act (Regulation Z) ou de qualquer outra norma imperativa aplicável que restrinja a atividade de cobrança durante uma investigação pendente de erro de faturação, a Dacr cumprirá os requisitos dessa norma enquanto a investigação estiver pendente, incluindo quaisquer restrições à cobrança do montante especificamente contestado e quaisquer restrições à comunicação de informação creditícia desfavorável unicamente por o montante contestado permanecer por pagar enquanto o processo de erro de faturação estiver pendente. Esta cláusula de salvaguarda aplica-se apenas a contestações de erro de faturação devidamente suscitadas ao abrigo da lei aplicável e não se aplica a estornos por arrependimento do comprador, a contestações frívolas ou a contestações apresentadas de má-fé.
Norma Imperativa e Padrões de Arbitragem de Consumo. Todos os meios relativos a estornos, indemnizações pré-determinadas, disposições de transferência de encargos, meios de cobrança, disposições sobre comunicação de informação de crédito e demais mecanismos de execução previstos nos presentes Termos e na Política de Pagamentos ficam sujeitos à norma imperativa aplicável e são exigíveis apenas na medida por ela permitida e, nas arbitragens de consumo, de acordo com os Padrões Mínimos da JAMS Policy on Consumer Arbitrations Pursuant to Pre-Dispute Clauses. Na medida em que qualquer meio exceda o permitido por norma imperativa ou pelos Padrões Mínimos de Consumo da JAMS, esse meio será automaticamente reduzido à máxima medida permitida. Esta cláusula de salvaguarda não implica renúncia a qualquer meio permitido por lei; assegura que os meios sejam exercidos dentro dos limites das exigências legais aplicáveis.
16. Indemnização Pré-determinada por Estornos Fraudulentos
O utilizador reconhece que um estorno fraudulento ou de má-fé apresentado em violação dos presentes Termos causa dano substancial à Dacr, incluindo perdas financeiras diretas, penalizações de processadores de pagamento, agravamento das taxas de processamento, custos administrativos, despesas legais e dano reputacional, e que o montante exato desse dano é de difícil ou impossível cálculo.
Se o utilizador iniciar um estorno ou contestação de pagamento que a Dacr determine, após investigação razoável e com base em prova objetiva (que pode incluir registos de consentimento no momento do pagamento, confirmação de entrega, registos de IP e de dispositivo, histórico da conta e as circunstâncias da contestação), ter sido apresentado de má-fé ou em violação dos presentes Termos, aceita pagar à Dacr uma indemnização pré-determinada de mil dólares dos Estados Unidos (USD 1.000,00) por cada estorno ou contestação, acrescida de: (a) a totalidade do montante original da transação; (b) todas as comissões de estorno, comissões de rede, comissões de processador e comissões bancárias; (c) todos os custos de investigação e defesa; (d) todos os custos de cobrança, custas judiciais e honorários razoáveis de advogados; e (e) juros sobre todos os montantes à taxa prevista na Secção 15.
O utilizador reconhece que este montante constitui uma estimativa razoável do dano mínimo e não configura uma pena. Nas jurisdições em que as cláusulas de indemnização pré-determinada em contratos com consumidores sejam proibidas, limitadas ou sujeitas a controlo judicial quanto à razoabilidade (incluindo ao abrigo da Diretiva da UE relativa às cláusulas abusivas, do UK Consumer Rights Act 2015 ou de legislação de defesa do consumidor semelhante), a presente Secção será exigível na máxima medida permitida pela norma imperativa aplicável, sendo qualquer parte inexequível modificada na medida mínima necessária para a tornar exequível.
17.Exclusões de Garantia
NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA POR LEI, OS SERVIÇOS, OS SERVIÇOS DE REGISTO OFICIAL, OS SISTEMAS IMUTÁVEIS, OS CONTEÚDOS, OS RESULTADOS, OS CERTIFICADOS, OS ASSENTOS, OS PAGAMENTOS E TODOS OS MATERIAIS RELACIONADOS SÃO DISPONIBILIZADOS "TAL COMO ESTÃO", "CONFORME DISPONIBILIDADE", "COM TODOS OS DEFEITOS" E SEM GARANTIAS DE QUALQUER NATUREZA. A DACR EXCLUI TODAS AS GARANTIAS, INCLUINDO AS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, TITULARIDADE, NÃO VIOLAÇÃO, FRUIÇÃO PACÍFICA, EXATIDÃO, EXAUSTIVIDADE, SEGURANÇA, FIABILIDADE, DISPONIBILIDADE, FUNCIONAMENTO SEM ERROS, E QUALQUER GARANTIA DE QUE OS SERVIÇOS SATISFARÃO OS SEUS REQUISITOS OU ALCANÇARÃO QUALQUER RESULTADO JURÍDICO, REGULATÓRIO, COMERCIAL OU PROBATÓRIO ESPECÍFICO. A DACR NÃO GARANTE QUE OS SERVIÇOS SERÃO ININTERRUPTOS, QUE OS DEFEITOS SERÃO CORRIGIDOS, QUE QUALQUER FICHEIRO OU ASSENTO SERÁ CONSERVADO, QUE QUALQUER GOVERNO OU TERCEIRO ACEITARÁ QUALQUER SUBMISSÃO, OU QUE QUALQUER INFORMAÇÃO SERÁ SUSCETÍVEL DE ELIMINAÇÃO, CORREÇÃO OU PORTABILIDADE APÓS O TRATAMENTO.
O QUE ANTECEDE NÃO AFETA AS GARANTIAS QUE NÃO POSSAM SER EXCLUÍDAS AO ABRIGO DE NORMA IMPERATIVA APLICÁVEL.
SEM ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO; SEM GARANTIA DE DISPONIBILIDADE. Salvo se a Dacr tiver celebrado um Acordo Separado (conforme definido na Secção 38.3) que inclua expressamente um acordo de nível de serviço ("SLA") com compromissos específicos de disponibilidade, a Dacr não garante qualquer nível específico de disponibilidade, tempo de atividade, tempo de resposta, débito, velocidade de processamento ou desempenho dos Serviços. Os Serviços podem estar temporariamente indisponíveis devido a manutenção programada, manutenção não programada, falhas de sistema, ciberataques, indisponibilidade de infraestruturas, congestionamento da rede blockchain, falhas de prestadores terceiros, casos de força maior ou qualquer outra causa. A Dacr não responderá por qualquer indisponibilidade, interrupção do serviço, atraso, inacessibilidade de dados ou degradação de desempenho, incluindo qualquer impacto em prazos de submissão, datas de prioridade, momento do registo, processamento de transações ou qualquer outra atividade sujeita a prazo. O utilizador é o único responsável por manter os seus próprios planos de contingência e processos alternativos para atividades sujeitas a prazo.
18.Limitação de Responsabilidade
(a) EXCLUSÃO DE DANOS INDIRETOS. NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA POR LEI, AS PARTES DA DACR NÃO RESPONDERÃO POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS, ESPECIAIS, EXEMPLARES, PUNITIVOS OU AGRAVADOS, NEM POR QUALQUER PERDA DE LUCROS, RECEITAS, NEGÓCIO, CLIENTELA, DADOS, CONTEÚDOS, OPORTUNIDADE, REPUTAÇÃO OU POUPANÇAS ESPERADAS, QUER RESULTEM DE CONTRATO, RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, LEI OU OUTRO FUNDAMENTO, AINDA QUE ADVERTIDAS DESSA POSSIBILIDADE.
(b) LIMITE AGREGADO. A RESPONSABILIDADE TOTAL AGREGADA DAS PARTES DA DACR POR TODAS AS RECLAMAÇÕES NÃO EXCEDERÁ O MENOR DE: (I) OS MONTANTES PAGOS PELO UTILIZADOR À DACR PELO SERVIÇO ESPECÍFICO QUE DEU ORIGEM À RECLAMAÇÃO NOS DOZE (12) MESES ANTERIORES AO FACTO; OU (II) CEM DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS (USD 100,00).
(c) BASE DO NEGÓCIO. ESTAS LIMITAÇÕES CONSTITUEM BASE ESSENCIAL DO NEGÓCIO. A DACR NÃO PRESTARIA OS SERVIÇOS SEM TAIS LIMITAÇÕES.
(d) EXCEÇÕES. ESTAS LIMITAÇÕES NÃO LIMITAM A RESPONSABILIDADE POR FRAUDE OU DOLO DA DACR, NEM A RESPONSABILIDADE QUE NÃO POSSA SER EXCLUÍDA AO ABRIGO DE NORMA IMPERATIVA.
(e) PRAZO. QUALQUER RECLAMAÇÃO DEVE SER DEDUZIDA NO PRAZO DE UM (1) ANO APÓS O SEU SURGIMENTO, SOB PENA DE CADUCIDADE DEFINITIVA.
(f) NORMA IMPERATIVA. As proteções das Secções 17 a 20 destinam-se a ser aplicadas na sua máxima extensão. Tais proteções manter-se-ão em pleno vigor salvo se e até que um tribunal, árbitro ou instância competente profira decisão definitiva no sentido de que um direito ou meio concreto invocado pelo utilizador é irrenunciável ao abrigo de norma imperativa aplicável na jurisdição pertinente. Nesse caso, a disposição afetada será modificada apenas na medida necessária ao cumprimento dessa decisão, mantendo-se plenamente exequíveis todas as demais disposições. O ónus de demonstrar que um direito é irrenunciável recai sobre quem o invoca.
19.Indemnização
Na máxima medida permitida por lei, o utilizador aceita defender, indemnizar e isentar as Partes da Dacr de todas as reclamações, interpelações, ações, processos, danos, condenações, responsabilidades, perdas, coimas, sanções, impostos, juros, custos e despesas (incluindo honorários razoáveis de advogados) (as "Reclamações") decorrentes de: (a) a sua utilização dos Serviços; (b) o seu Conteúdo do Utilizador ou as suas Sugestões; (c) o seu incumprimento dos presentes Termos; (d) a sua violação de qualquer lei; (e) a sua violação de quaisquer direitos; (f) qualquer Transação; (g) a sua utilização dos Serviços de Registo Governamental; (h) qualquer estorno ou contestação de pagamento; (i) qualquer responsabilidade fiscal; (j) o incumprimento da Secção 4 (Garantia de Originalidade); (k) qualquer Reclamação de um governo decorrente da sua utilização dos Serviços; (l) a sua conduta enquanto Representante Autorizado; e (m) a sua conduta relacionada com os Serviços.
A Dacr pode assumir a defesa e o controlo exclusivos de qualquer Reclamação, ao seu critério, cooperando o utilizador plenamente a expensas suas.
20. Exoneração; Compromisso de Não Demandar; Escudo de Responsabilidade Pessoal; Requisitos Agravados de Reclamação
20.1Exoneração Geral
Na máxima medida permitida por lei, o utilizador exonera as Partes da Dacr de todas as reclamações, interpelações e danos, conhecidos e desconhecidos, decorrentes de: (a) litígios entre Utilizadores; (b) atos ou omissões de terceiros, governos e autoridades governamentais; (c) a Camada de Prova Permanente; (d) qualquer Transação; (e) os Serviços de Registo Governamental; (f) qualquer Alerta de Correspondência ou Relatório de Análise; (g) quaisquer Conteúdos Educativos; e (h) a perda, atraso, corrupção, não aceitação, não reconhecimento ou não eliminação de qualquer assento, submissão, pagamento ou conteúdo.
Se for residente na Califórnia, o utilizador renuncia à Secção 1542 do Código Civil da Califórnia e a qualquer norma comparável que estabeleça que uma exoneração geral não abrange reclamações desconhecidas. Se residir em qualquer outra jurisdição com norma semelhante, renuncia aos seus benefícios na máxima medida permitida.
20.2Compromisso de Não Demandar
O utilizador compromete-se e aceita não intentar, apresentar, iniciar, participar em ou manter qualquer ação, demanda, reclamação, processo ou interpelação de qualquer natureza (perante qualquer tribunal, instância, arbitragem, órgão administrativo ou outro foro, em qualquer jurisdição) contra qualquer Parte da Dacr individual (incluindo, sem limitação, qualquer administrador, membro de órgão social, acionista, sócio, gerente, associado, mandante, proprietário, fundador, investidor, trabalhador, agente, representante, advogado, assessor, consultor ou contratante da Dacr) na sua qualidade pessoal ou individual, decorrente de ou relacionada com os Serviços, os presentes Termos, o seu Conteúdo do Utilizador, qualquer Transação, qualquer Serviço de Registo Governamental, qualquer Relatório de Análise, qualquer Alerta de Correspondência, quaisquer Conteúdos Educativos ou qualquer outro aspeto da sua relação com a Dacr.
Qualquer Reclamação que o utilizador possa ter será deduzida exclusivamente contra a Dacr Inc. enquanto pessoa coletiva e ficará sujeita a todas as limitações, exclusões, limites, renúncias, exigências de arbitragem e demais proteções previstas nos presentes Termos. Se o utilizador incumprir este compromisso, deduzindo Reclamação contra qualquer Parte da Dacr individual, aceita: (a) desistir de imediato dessa Reclamação com efeito definitivo, mediante interpelação; (b) indemnizar a pessoa visada por todos os honorários de advogados, custos e despesas suportados na defesa contra a Reclamação; e (c) pagar os honorários razoáveis de advogados e custos suportados pela Dacr para fazer valer este compromisso.
20.3Escudo de Responsabilidade Pessoal
O utilizador reconhece e aceita expressamente que os administradores, membros de órgãos sociais, acionistas, sócios, gerentes, associados, mandantes, proprietários, fundadores, investidores, trabalhadores, agentes, representantes, advogados, assessores, consultores e contratantes individuais da Dacr não terão qualquer responsabilidade pessoal perante si relacionada com os Serviços ou com os presentes Termos, seja contratual, extracontratual, objetiva ou de outra natureza. Esta proteção aplica-se independentemente de qualquer teoria de alter ego, desconsideração da personalidade coletiva, empresa única ou doutrina semelhante, na máxima medida permitida pela legislação aplicável.
20.4Requisitos Agravados para Reclamações de Fraude ou Dolo
Se o utilizador invocar fraude, dolo, má-fé intencional ou reclamações agravadas semelhantes (em conjunto, as "Reclamações Agravadas") contra a Dacr ou qualquer Parte da Dacr, aplicam-se os seguintes requisitos:
(a) Requisito de Concretização. Antes de deduzir ou invocar qualquer Reclamação Agravada contra a Dacr ou qualquer Parte da Dacr, o utilizador deve expor (no seu requerimento inicial de arbitragem, petição inicial ou outro articulado inaugural) alegações de facto concretas e detalhadas (e não qualificações jurídicas conclusivas) que identifiquem: (i) a(s) pessoa(s) concreta(s) que alegadamente praticou(aram) a conduta; (ii) a conduta concreta que alegadamente constitui fraude ou dolo; (iii) as datas, comunicações ou atos concretos em causa; (iv) o dano concreto sofrido como consequência direta; e (v) a base factual concreta para considerar que a conduta foi intencional e não negligente, involuntária ou resultante de erro técnico. Alegações conclusivas como "a Dacr cometeu fraude" ou "a Dacr agiu de má-fé", sem a concretização exigida pela presente Secção, são insuficientes e podem ser rejeitadas.
(b) Certificação de Boa-Fé. Ao deduzir qualquer Reclamação Agravada, o utilizador certifica sob pena de perjúrio que: (i) realizou uma investigação prévia razoável; (ii) as alegações de facto que sustentam a Reclamação Agravada são verdadeiras e exatas, no melhor do seu conhecimento; (iii) a Reclamação Agravada não é deduzida com finalidade indevida, incluindo assédio, dilação, aumento do poder negocial em acordo ou contorno das limitações de responsabilidade e das proteções de responsabilidade pessoal dos presentes Termos; e (iv) dispõe de base factual de boa-fé para sustentar que a conduta foi intencional e não resultante de erro, omissão ou negligência.
(c) Transferência de Encargos por Reclamações Agravadas Não Sustentadas. Se o utilizador deduzir uma Reclamação Agravada contra qualquer Parte da Dacr e o árbitro, tribunal ou instância determinar que a Reclamação Agravada não estava sustentada nas alegações de facto concretas exigidas pela Secção 20.4(a), ou que foi deduzida sem a base de boa-fé exigida pela Secção 20.4(b), o utilizador aceita pagar todos os honorários razoáveis de advogados, honorários de peritos, custos e despesas suportados pelas Partes da Dacr na defesa contra a Reclamação Agravada, para além de quaisquer outros meios ao dispor das Partes da Dacr ao abrigo dos presentes Termos ou da legislação aplicável.
(d) A Limitação de Responsabilidade Mantém-se Aplicável Até Decisão. Até que uma Reclamação Agravada seja definitivamente decidida quanto ao mérito por árbitro ou tribunal competente e seja proferida decisão final e irrecorrível de que a Parte da Dacr praticou fraude efetiva ou dolo, todas as limitações de responsabilidade, limites de danos e demais proteções dos presentes Termos manter-se-ão em pleno vigor. A mera dedução ou alegação de uma Reclamação Agravada não afasta nem modifica, por si só, qualquer proteção prevista nos presentes Termos.
(e) Reclamações Agravadas contra Pessoas Singulares. Uma Reclamação Agravada contra uma Parte da Dacr individual só pode prosseguir se: (i) a Reclamação cumprir todos os requisitos da presente Secção 20.4; (ii) a Reclamação for deduzida no foro arbitral indicado na Secção 22 (e não em tribunal, salvo no expressamente permitido pela Secção 22); e (iii) for concedido à Parte da Dacr individual aviso escrito com, pelo menos, sessenta (60) dias de antecedência e oportunidade de resposta antes de qualquer dedução. Se a Reclamação Agravada vier a ser julgada improcedente, o utilizador aceita pagar integralmente os honorários razoáveis de advogados e custos dessa pessoa.
20.5Meio Exclusivo; Sem Danos Acima do Limite
O seu único e exclusivo meio relativamente a qualquer Reclamação de qualquer natureza decorrente de ou relacionada com os Serviços, os presentes Termos ou a sua relação com a Dacr (independentemente do fundamento jurídico, incluindo contrato, responsabilidade extracontratual, negligência, responsabilidade objetiva, pretensões legais ou outros) limita-se aos meios expressamente previstos nos presentes Termos, sem prejuízo das limitações de responsabilidade da Secção 18 (incluindo o limite agregado de danos correspondente ao menor entre os montantes pagos nos doze meses anteriores à Reclamação ou USD 100).
O utilizador aceita não requerer, e renuncia a qualquer direito de requerer, qualquer meio que exceda os montantes permitidos pela Secção 18, incluindo, entre outros, danos punitivos, danos exemplares, danos triplicados, restituição de lucros, providências cautelares (salvo no expressamente permitido na Secção 22) ou qualquer outra forma de tutela que exceda o limite agregado de responsabilidade (em qualquer foro, ao abrigo de qualquer fundamento e ao abrigo do direito de qualquer jurisdição), na máxima medida em que essa renúncia seja permitida pela legislação aplicável.
20.6Renúncia ao Direito de Requerer a Desconsideração
O utilizador aceita não invocar, exercer nem aderir a qualquer reclamação, teoria ou causa de pedir (qualificada como alter ego, desconsideração da personalidade coletiva, instrumentalidade, empresa única, mandato, responsabilidade solidária, conluio, cumplicidade ou qualquer outra teoria) que vise imputar responsabilidade pessoal a qualquer Parte da Dacr individual por obrigações ou responsabilidades da Dacr Inc., na máxima medida em que essa renúncia seja exequível ao abrigo da legislação aplicável. O utilizador reconhece que a Dacr Inc. é uma pessoa coletiva distinta dos seus administradores, membros de órgãos sociais, acionistas e demais pessoas singulares, e aceita respeitar a forma societária.
20.7Direitos de Terceiros Beneficiários
Cada Parte da Dacr é terceiro beneficiário expressamente pretendido da presente Secção 20 e de todas as exclusões, limitações de responsabilidade, exonerações, indemnizações, compromissos de não demandar e disposições de proteção constantes dos presentes Termos. Cada Parte da Dacr tem o direito autónomo de fazer valer tais disposições diretamente contra o utilizador, sem necessidade de a Dacr Inc. ser parte na ação de execução.
21. Ausência de Dever Fiduciário; Ausência de Mandato; Ausência de Dever de Monitorizar ou Aconselhar
Nada nos presentes Termos cria qualquer dever fiduciário, mandato, sociedade, empreendimento comum, relação laboral ou franquia entre o utilizador e a Dacr. A Dacr é uma prestadora de serviços tecnológicos. A Dacr não assume deveres fiduciários perante o utilizador.
Ausência de Dever de Monitorizar. A Dacr não tem qualquer obrigação de monitorizar proativamente a Internet, plataformas de terceiros ou qualquer outra fonte em busca de potenciais violações das suas obras para além das capacidades das funcionalidades de monitorização automatizada descritas na Secção 3.11 (disponibilizadas "TAL COMO ESTÃO", sem garantia de exaustividade). O utilizador é o único responsável por monitorizar, identificar e reagir a violações dos seus direitos de propriedade intelectual. As Funcionalidades de Análise com IA da Dacr são ferramentas de apoio, e não um substituto da sua própria vigilância ou do aconselhamento jurídico profissional.
Ausência de Dever de Aconselhar. A Dacr não tem qualquer obrigação de aconselhar o utilizador sobre se deve prosseguir uma eventual pretensão por violação, como interpretar um Relatório de Análise, se o seu registo confere proteção adequada, que estratégia jurídica adotar ou qualquer outra questão jurídica, comercial ou estratégica. A Dacr não é o seu advogado, assessor ou fiduciário.
Ausência de Dever de Atuar no Seu Melhor Interesse. A Dacr é uma prestadora de serviços comerciais e não uma fiduciária. A Dacr pode tomar decisões de negócio (incluindo decisões sobre preços, funcionalidades, parcerias, tecnologia e operações) que sirvam o seu interesse comercial e que podem não coincidir com as preferências ou interesses individuais do utilizador. O utilizador não dispõe de qualquer pretensão contra a Dacr por esta tomar decisões de negócio contrárias aos seus interesses.
Ausência de Dever de Assegurar o Seu Cumprimento. A Dacr não monitoriza, verifica nem assegura o cumprimento, pelo utilizador, de qualquer lei, regulamento, obrigação contratual ou direito de terceiro. O utilizador é o único responsável pelo seu próprio cumprimento legal em todas as jurisdições.
22. Resolução de Litígios; Arbitragem Vinculativa
LEIA A PRESENTE SECÇÃO COM ATENÇÃO. AFETA OS SEUS DIREITOS.
22.1 Resolução Informal. Antes de instaurar processos formais, o utilizador aceita tentar uma resolução informal, enviando um Aviso à Dacr para legal@dacr.com ou por correio registado para: Yosef B. Shwedel, 20801 Biscayne Blvd., Suite 506, Aventura, Florida 33180. O Aviso deve incluir o nome, a morada, o endereço de correio eletrónico, o telefone, a descrição do Litígio e a pretensão formulada. Se não houver resolução no prazo de trinta (30) dias, qualquer das partes pode recorrer à arbitragem.
22.2 Arbitragem Vinculativa. Qualquer Litígio que não possa ser resolvido informalmente será dirimido exclusivamente por arbitragem vinculativa, com exceção de: (a) litígios em tribunais de pequenas causas; e (b) pretensões de providências cautelares por utilização não autorizada de propriedade intelectual ou de cobrança de montantes devidos.
22.3 A arbitragem será administrada pela JAMS ao abrigo das suas regras aplicáveis. A sede da arbitragem será o Condado de Miami-Dade, Florida. Contudo, para assegurar que o acesso à arbitragem não é impedido por razões de localização, qualquer parte pode optar por participar por telefone ou videoconferência em vez de presencialmente, independentemente do valor em litígio. Na medida em que os Padrões Mínimos da JAMS Policy on Consumer Arbitrations Pursuant to Pre-Dispute Clauses exijam que a arbitragem decorra em local razoavelmente conveniente para o consumidor, a Dacr cumprirá esses padrões.
22.4 RENÚNCIA A AÇÕES COLETIVAS. O UTILIZADOR E A DACR ACORDAM QUE CADA UM PODE DEDUZIR PRETENSÕES APENAS A TÍTULO INDIVIDUAL E NÃO COMO AUTOR OU MEMBRO DE CLASSE EM QUALQUER AÇÃO COLETIVA, CONJUNTA, APENSADA, EM MASSA OU DE REPRESENTAÇÃO. ESTA RENÚNCIA APLICA-SE A TODOS OS LITÍGIOS.
22.5 RENÚNCIA A JULGAMENTO POR JÚRI. O UTILIZADOR E A DACR RENUNCIAM IRREVOGAVELMENTE AO DIREITO A JULGAMENTO POR JÚRI.
22.6 Arbitragem em Massa. Se forem apresentadas vinte e cinco (25) ou mais pretensões semelhantes por, ou com o apoio de, a mesma sociedade de advogados ou sociedades coordenadas, o utilizador e a Dacr acordam que tais pretensões ficam sujeitas a procedimentos por lotes ou de casos-piloto destinados a promover uma resolução eficiente, podendo o árbitro ou o administrador diferi-las ou faseá-las em conformidade.
22.7 Em qualquer ação ou arbitragem, a parte vencedora terá direito ao reembolso de honorários razoáveis de advogados, custos e despesas. Não obstante o que antecede, a repartição de encargos, custos e despesas de arbitragem nas arbitragens de consumo fica sujeita aos Padrões Mínimos de Equidade Processual da JAMS Policy on Consumer Arbitrations Pursuant to Pre-Dispute Clauses (os "Padrões Mínimos de Consumo da JAMS") e a qualquer norma imperativa aplicável. Na medida em que os Padrões Mínimos de Consumo da JAMS ou norma imperativa exijam que a Dacr suporte uma parcela dos custos da arbitragem superior à aqui prevista, a Dacr cumprirá.
22.8 Qualquer Litígio deve ser deduzido no prazo de um (1) ano após o seu surgimento, sob pena de caducidade definitiva.
22.9 O utilizador pode opor-se à arbitragem no prazo de trinta (30) dias a contar da primeira aceitação dos presentes Termos, enviando aviso para legal@dacr.com. Todos os processos e decisões arbitrais são confidenciais.
22.10 Providências Cautelares. Não obstante a presente convenção de arbitragem, qualquer das partes pode requerer providências cautelares provisórias ou preliminares, execução específica ou outra tutela de equidade perante qualquer tribunal competente para prevenir dano irreparável, incluindo, entre outros: (a) utilização, divulgação ou apropriação indevida não autorizadas de propriedade intelectual, informação confidencial ou segredos comerciais; (b) violação das disposições de confidencialidade da Secção 45; (c) acesso não autorizado ou scraping dos Serviços, das bases de dados ou dos sistemas de registo; (d) incumprimento das Secções 6 (Conduta Proibida), 7.4 (Restrição de Concorrência) ou 8 (Marcas); ou (e) qualquer ato que ameace a integridade da Camada de Prova Permanente ou dos sistemas de registo. A parte que requeira a providência cautelar não será obrigada a prestar caução ou outra garantia, nem a provar danos efetivos, como condição para a obter, na máxima medida permitida pela legislação aplicável. O exercício do direito de requerer providências cautelares não constituirá renúncia ao direito de recorrer a qualquer outro meio por arbitragem ou por outra via.
23. Lei Aplicável e Foro; Foro de Cobrança
Os presentes Termos regem-se pelas leis do Estado da Florida e pelo direito federal dos EUA aplicável, sem consideração de princípios de conflitos de leis. A CISG fica expressamente excluída. Para as matérias não sujeitas a arbitragem, os tribunais exclusivamente competentes são os do Condado de Miami-Dade, Florida. Os Utilizadores internacionais aceitam a competência dos tribunais da Florida e renunciam a qualquer exceção de foro inconveniente.
Ações de Cobrança. Não obstante o que antecede, a Dacr pode intentar ações de cobrança em qualquer tribunal competente, incluindo tribunais da jurisdição de residência do utilizador e tribunais do local onde se situem os seus bens. O utilizador aceita a competência para efeitos de cobrança e renuncia a todas as exceções.
24. Verificação de Identidade; Conformidade KYC/AML
A Dacr pode exigir, a qualquer momento, verificação de identidade, verificação empresarial, verificação de beneficiário efetivo, documentação fiscal, rastreio de sanções, informação sobre a origem dos fundos, comprovação de poderes, verificação de idade, verificações de prova de vida ou outras diligências. O incumprimento pode determinar a suspensão ou encerramento da conta, a retenção de pagamentos e/ou a comunicação às autoridades.
Prestadores Terceiros de Verificação; Dados Biométricos. A verificação de identidade pode ser efetuada por prestadores terceiros de verificação contratados pela Dacr ou por autoridades governamentais em Jurisdições Parceiras. Sempre que a verificação envolva imagens faciais, verificações de prova de vida ou outros identificadores biométricos, o utilizador consente na recolha, tratamento, conservação e verificação desses dados pela Dacr e pelos seus prestadores de verificação para efeitos de verificação de identidade, prevenção de fraude e conformidade, conforme descrito na Política de Privacidade. Os prestadores de verificação tratam os seus dados ao abrigo dos respetivos termos e políticas de privacidade quanto às suas obrigações autónomas. NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: (a) a Dacr não garante a exatidão, disponibilidade, tempestividade ou o resultado de qualquer processo de verificação; (b) a Dacr não responde por atos, omissões, erros, atrasos, práticas de dados ou segurança de qualquer prestador terceiro de verificação; (c) a Dacr não responde por qualquer recusa, atraso, suspensão ou limitação dos Serviços resultante de verificação falhada, incompleta ou inconclusiva; e (d) o utilizador declara e garante que todos os documentos e informações de identificação que apresenta são genuínos, exatos, atuais e lhe pertencem. Apresentar identificação falsificada, alterada ou de outra pessoa constitui incumprimento essencial dos presentes Termos e pode ser ilícito.
A verificação de identidade, e quaisquer funcionalidades dos Serviços que exijam verificação de identidade concluída, estão disponíveis apenas para utilizadores com, pelo menos, dezoito (18) anos de idade.
O utilizador declara que todos os fundos utilizados provêm de fontes legítimas e que a sua utilização dos Serviços não facilita branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, fraude ou qualquer atividade ilícita. A Dacr pode monitorizar transações, efetuar comunicações ou remessas a prestadores de serviços de pagamento regulados, processadores, bancos, reguladores ou autoridades policiais, apoiar a apresentação de Relatórios de Atividade Suspeita (SAR) quando aplicável através de entidades reguladas, congelar fundos e adotar qualquer medida exigida por lei, sem aviso e sem responsabilidade.
25. Anticorrupção; FCPA; UK Bribery Act
O utilizador declara, garante e compromete-se a cumprir todas as leis aplicáveis de combate ao suborno e à corrupção, incluindo o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) dos EUA, o UK Bribery Act 2010 e todas as leis locais anticorrupção aplicáveis em qualquer Jurisdição Parceira.
O utilizador não oferecerá, prometerá, pagará, autorizará nem entregará, direta ou indiretamente, qualquer valor a titular de cargo público, partido político ou candidato com o objetivo de influenciar um ato oficial, obter vantagem indevida ou induzir alguém a atuar em violação dos seus deveres legais.
A violação constitui incumprimento essencial e pode determinar a cessação imediata sem aviso ou reembolso, podendo a Dacr comunicar tais violações às autoridades competentes.
26. Utilização Internacional; Controlos de Exportação; Sanções
Os Serviços são controlados a partir dos Estados Unidos. A Dacr não declara que os Serviços sejam lícitos ou adequados em todos os locais. O utilizador declara que: (a) não se encontra em, não está constituído ao abrigo das leis de, nem é residente de qualquer país ou território sujeito a sanções ou embargos abrangentes dos EUA; (b) não consta de qualquer lista de partes restritas do governo dos EUA (incluindo a SDN List, a Entity List ou a Denied Persons List); (c) não é detido nem controlado por qualquer dessas pessoas ou entidades; e (d) não utilizará os Serviços em violação de qualquer lei aplicável de controlo de exportações, sanções, restrições comerciais ou combate ao branqueamento de capitais. Os países e regiões concretamente sujeitos a sanções variam ao longo do tempo; o utilizador é o único responsável por determinar se a sua jurisdição está sujeita a restrições ao abrigo da legislação aplicável.
27. Transferência e Tratamento de Dados; Risco Jurisdicional
27.1Transferências de Dados
Ao utilizar os Serviços, o utilizador consente na recolha, tratamento, transferência e armazenamento dos seus dados nos Estados Unidos e noutros países. As redes de blockchain e de registo distribuído são descentralizadas e globais: os dados podem ser replicados por nós em múltiplas jurisdições. Os dados podem também ser transferidos para autoridades governamentais em Jurisdições Parceiras.
27.2Reafirmação do Armazenamento Permanente
O utilizador reafirma a sua compreensão e aceitação (Secção 3.3) de que determinados dados serão permanentemente armazenados na Camada de Prova Permanente, de que a Dacr pode estar tecnicamente impossibilitada de os eliminar, modificar ou apagar, e de que tomou uma decisão informada de utilizar os Serviços com pleno conhecimento dessa permanência. Quando a eliminação não for tecnicamente viável, a Dacr adotará medidas razoáveis dentro do seu controlo, conforme descrito na Secção 27.6, mas não pode garantir a remoção dos dados de todos os sistemas.
27.3Reconhecimento do Risco Jurisdicional e Assunção do Risco
IMPORTANTE: LEIA COM ATENÇÃO. Os Serviços foram concebidos com uma arquitetura de dados permanente e imutável, fundamental para a sua finalidade e o seu valor. Essa arquitetura pode entrar em conflito com leis de proteção de dados, privacidade, defesa do consumidor ou outras leis de determinadas jurisdições, incluindo, entre outras, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia (RGPD), o RGPD do Reino Unido, a LGPD do Brasil e outras leis que conferem direitos de eliminação, apagamento, retificação ou portabilidade de dados que os Serviços não podem tecnicamente cumprir quanto aos dados existentes na Camada de Prova Permanente.
AO UTILIZAR OS SERVIÇOS, O UTILIZADOR RECONHECE E ACEITA EXPRESSAMENTE QUE:
(a) Foi clara e visivelmente advertido de que a arquitetura dos Serviços pode ser incompatível com as leis de proteção de dados, privacidade, defesa do consumidor ou outras leis da sua jurisdição;
(b) Se as leis do seu país proibirem o armazenamento permanente de dados, exigirem direitos de eliminação ou apagamento que os Serviços não podem cumprir, ou de outro modo entrarem em conflito com a arquitetura dos Serviços, NÃO DEVE UTILIZAR OS SERVIÇOS;
(c) Leu e compreendeu a presente advertência, aceita a permanência da arquitetura de dados acima descrita e tomou uma decisão informada de utilizar os Serviços com pleno conhecimento dos potenciais conflitos legais;
(d) Assume todo o risco decorrente de qualquer conflito entre os Serviços e as leis da sua jurisdição, na medida permitida pela legislação aplicável;
(e) Na máxima medida permitida pela legislação aplicável, exonera e isenta as Partes da Dacr de toda e qualquer Reclamação, dano ou responsabilidade decorrente de ou relacionada com: (i) qualquer conflito entre os Serviços e as leis da sua jurisdição; (ii) qualquer impossibilidade de a Dacr satisfazer pedidos de eliminação, apagamento, retificação ou portabilidade devido à Camada de Prova Permanente; ou (iii) qualquer medida tomada contra si em ligação com a utilização dos Serviços numa jurisdição cujas leis entrem em conflito com a arquitetura dos Serviços;
(f) Na medida em que qualquer autoridade reguladora, tribunal ou organismo público aplique à Dacr coimas, sanções ou outras responsabilidades decorrentes de dados tratados por sua instrução no âmbito dos Serviços, o utilizador aceita (na máxima medida permitida pela legislação aplicável) indemnizar e reembolsar a Dacr por essas coimas, sanções e custos, incluindo, entre outros, os diretamente imputáveis à sua utilização individual dos Serviços após ter recebido as advertências da presente Secção. Esta indemnização constitui obrigação contratual entre o utilizador e a Dacr e não pretende limitar, afastar ou afetar a competência autónoma de qualquer regulador para atuar contra a Dacr; e
(g) A Dacr prestou esta advertência de boa-fé para informar o utilizador dos potenciais conflitos legais associados à arquitetura dos Serviços. Nada na presente Secção constitui aconselhamento jurídico ou uma determinação quanto à compatibilidade dos Serviços com as leis de qualquer jurisdição concreta.
27.4 Fundamentos Jurídicos Autónomos para a Conservação Permanente de Dados
A Dacr não se baseia exclusivamente no consentimento do utilizador para a conservação permanente de dados na Camada de Prova Permanente. Os principais fundamentos jurídicos da Dacr para essa conservação (que operam independentemente do consentimento e permanecem válidos ainda que este seja retirado, invalidado ou considerado insuficiente ao abrigo de qualquer lei aplicável) incluem os seguintes:
(a) Ao abrigo do Artigo 17.º, n.º 3, do RGPD, o direito ao apagamento não se aplica quando o tratamento é necessário para determinadas finalidades. A Dacr invoca as seguintes exceções:
(i) Artigo 17.º, n.º 3, alínea e): declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial. Os assentos de registo de direitos de autor servem de prova de titularidade, prioridade e proveniência em processos judiciais. A eliminação desses assentos comprometeria os direitos do requerente e a integridade do registo.
(ii) Artigo 17.º, n.º 3, alínea b): cumprimento de obrigação legal ao abrigo do direito da União ou de um Estado-Membro. Na medida em que a Dacr esteja sujeita a obrigação legal ao abrigo do direito da União ou de um Estado-Membro que exija a conservação de dados específicos, a Dacr invoca esta exceção. Nas Jurisdições Parceiras, a legislação nacional aplicável e os acordos governamentais podem impor autonomamente à Dacr obrigações legais de manter os assentos de registo.
A Dacr reconhece que a aplicabilidade das exceções do Artigo 17.º, n.º 3, depende de uma apreciação casuística e que tais exceções não autorizam a conservação de dados pessoais para além do necessário às finalidades concretas acima descritas.
(b) Ao abrigo da LGPD do Brasil, a conservação após o termo do tratamento é autorizada pelo Artigo 16 quando necessária para: (i) cumprimento de obrigação legal ou regulatória do controlador (Artigo 16, I); e (ii) uso exclusivo do controlador, desde que os dados sejam anonimizados e inacessíveis a terceiros (Artigo 16, IV). O Artigo 7.º, VI, da LGPD prevê autonomamente um fundamento lícito para o tratamento de dados pessoais no exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
(c) Ao abrigo de disposições equivalentes de outras leis de proteção de dados aplicáveis, a Dacr invoca exceções análogas de cumprimento legal, interesse público e exercício ou defesa de direitos, na medida em que tais exceções estejam disponíveis.
Estes fundamentos jurídicos existem independentemente do consentimento do utilizador. Se qualquer tribunal, regulador ou autoridade determinar que o consentimento prestado ao abrigo dos presentes Termos é insuficiente, inválido ou indevidamente obtido, a conservação de dados pela Dacr na Camada de Prova Permanente é autonomamente justificada pelos fundamentos jurídicos acima descritos.
27.5Dados na Camada de Prova Permanente
Os Serviços escrevem dados na Camada de Prova Permanente (que inclui sistemas de blockchain, redes de registo distribuído e a própria infraestrutura de acrescento apenas da Dacr) como parte inerente e intencional do processo de registo de direitos de autor e de preservação de prova. Alguns destes dados podem conter dados pessoais ou estar a eles associados. Os tipos de dados armazenados, os sistemas em que são armazenados e a medida em que podem ser modificados ou eliminados variam consoante a natureza dos dados e as limitações técnicas do sistema em causa. A Dacr não garante que todos os dados armazenados na Camada de Prova Permanente ou a ela associados sejam não pessoais ao abrigo de todas as leis ou em todas as jurisdições. Esta arquitetura é necessária ao cumprimento da função central dos Serviços: criar prova permanente e verificável da titularidade e da proveniência dos direitos de autor.
27.6Posição da Dacr quanto a Pedidos de Eliminação
Quando for apresentado um pedido de eliminação, apagamento ou retificação ao abrigo de qualquer lei aplicável, a Dacr adotará medidas razoáveis dentro do seu controlo para o satisfazer na medida tecnicamente viável sem comprometer a integridade e a função pretendida da Camada de Prova Permanente e dos Serviços. Tal pode incluir eliminar dados de determinados sistemas, suprimir ou restringir o acesso a dados noutros, ou cessar o tratamento ativo, sendo que as medidas concretas disponíveis dependerão de onde e como os dados estão armazenados. Determinados dados podem permanecer na Camada de Prova Permanente, em sistemas de terceiros ou em infraestruturas de acrescento apenas que a Dacr não pode modificar. A Dacr informará o utilizador de quaisquer dados que não possam ser eliminados e do fundamento da conservação continuada. A impossibilidade de a Dacr eliminar dados de qualquer sistema por limitações técnicas não constitui violação dos presentes Termos nem fundamento para qualquer Reclamação contra a Dacr.
27.7Cooperação com os Reguladores
A Dacr cooperará de boa-fé com qualquer autoridade de proteção de dados, regulador ou organismo público que solicite esclarecimentos sobre as suas práticas de dados. A posição da Dacr é que a sua arquitetura de dados permanente é justificada ao abrigo da legislação aplicável conforme descrito na Secção 27.4, e que a Dacr adotou medidas razoáveis para advertir os utilizadores e para limitar a visibilidade e a utilização posterior de dados pessoais quando a eliminação não é tecnicamente viável. Contudo, a Dacr não alterará, manipulará, adulterará nem removerá dados da Camada de Prova Permanente ou da sua infraestrutura de acrescento apenas quando tal comprometa a integridade, a fiabilidade ou o valor probatório dos assentos de registo, da prova de direitos de autor ou de outros dados em que utilizadores, governos, tribunais e terceiros confiam. A preservação da integridade dos dados é essencial à função central dos Serviços e aos direitos de todos os utilizadores e interessados que dependem da fiabilidade do sistema. A Dacr reserva todos os direitos de impugnar, recorrer ou contestar qualquer decisão regulatória.
27.8 Tecnologias de Rastreio; Tecnologias de Publicidade; Análise
Os Serviços utilizam cookies, pixéis de rastreio, web beacons, kits de desenvolvimento de software (SDK), ferramentas de análise, tecnologias de publicidade, ferramentas de gravação de sessão e tecnologias semelhantes (em conjunto, as "Tecnologias de Rastreio") disponibilizadas pela Dacr e por prestadores terceiros, que podem incluir, entre outros, a Meta (Facebook/Instagram), a Google (incluindo Google Analytics, Google Ads e YouTube), o X (anteriormente Twitter), o LinkedIn, o Snap, o TikTok, a Microsoft (incluindo Bing e Clarity) e outras plataformas de publicidade, análise e redes sociais.
A utilização de Tecnologias de Rastreio pela Dacr é descrita com maior detalhe na Política de Cookies da Dacr, disponível em www.dacr.com/legal/cookies, que faz parte dos presentes Termos e da Política de Privacidade, sendo neles incorporada por referência.
Tecnologias de Rastreio Essenciais. Ao aceder aos Serviços ou utilizá-los, o utilizador reconhece que determinadas Tecnologias de Rastreio são estritamente necessárias ao funcionamento dos Serviços (incluindo autenticação, segurança, prevenção de fraude, gestão de sessões e balanceamento de carga) e são instaladas sem consentimento autónomo, conforme permitido pela legislação aplicável. Estas Tecnologias de Rastreio Essenciais não podem ser desativadas sem prejudicar a funcionalidade central dos Serviços.
Tecnologias de Rastreio Não Essenciais. Quando exigido pela legislação aplicável, a Dacr obterá o consentimento afirmativo do utilizador antes de instalar Tecnologias de Rastreio não essenciais, incluindo as de desempenho/análise, funcionalidade e publicidade/segmentação. As Tecnologias de Rastreio não essenciais podem:
(a) Recolher, registar, transmitir e tratar dados sobre as suas interações com os Serviços, incluindo páginas visitadas, funcionalidades utilizadas, cliques, deslocamentos, duração da sessão, endereço IP, identificadores de dispositivo, informação do navegador, dados de geolocalização, fontes de referência e eventos de conversão;
(b) Transmitir esses dados a servidores de prestadores terceiros de Tecnologias de Rastreio para efeitos de análise, publicidade, retargeting, criação de públicos, acompanhamento de conversões e otimização do serviço;
(c) Permitir publicidade dirigida, publicidade comportamental entre contextos distintos, publicidade baseada em interesses, criação de públicos semelhantes e medição de anúncios, nos Serviços e em plataformas de terceiros;
(d) Originar a apresentação de anúncios relacionados com os Serviços em plataformas de terceiros após a visita aos Serviços ou a interação com eles; e
(e) Operar ao abrigo dos próprios termos de serviço e políticas de privacidade dos prestadores terceiros, que a Dacr não controla.
O utilizador pode gerir as suas preferências relativas a Tecnologias de Rastreio não essenciais através de: (i) qualquer mecanismo de consentimento de cookies disponibilizado nos Serviços; (ii) as definições do seu navegador; (iii) o sinal Global Privacy Control (GPC); ou (iv) as ferramentas de oposição descritas na Política de Privacidade. A desativação de Tecnologias de Rastreio não essenciais não impedirá o acesso às funcionalidades centrais dos Serviços.
Consentimento de Todas as Partes ao Abrigo da CIPA. Na medida em que o utilizador consinta em Tecnologias de Rastreio não essenciais (através de mecanismo de consentimento de cookies, mediante a configuração do navegador ou do dispositivo para as permitir, ou por outros meios afirmativos), esse consentimento constitui consentimento prévio, informado e de todas as partes quanto às comunicações eletrónicas previstas por tais Tecnologias de Rastreio, para todos os efeitos do direito federal e estadual aplicável, incluindo a California Invasion of Privacy Act (CIPA).
27.9 Disposições Específicas da Califórnia; Consentimento CIPA; Divulgações CCPA/CPRA
A presente Secção aplica-se a Utilizadores residentes no Estado da Califórnia.
(a) Consentimento ao Abrigo da California Invasion of Privacy Act (CIPA). Na medida em que o utilizador consinta em Tecnologias de Rastreio não essenciais através de qualquer mecanismo de consentimento descrito na Secção 27.8 ou na Política de Privacidade, esse consentimento inclui consentimento expresso e informado (na qualidade de parte e participante em todas as comunicações eletrónicas que ocorram através dos Serviços) quanto a: (i) a gravação, monitorização, interceção, recolha e transmissão de dados resultantes da sua utilização dos Serviços pela Dacr e por prestadores terceiros de Tecnologias de Rastreio, conforme descrito na Secção 27.8; (ii) a utilização de todas as Tecnologias de Rastreio consentidas, incluindo, entre outras, o Meta Pixel, o Google Analytics, o TikTok Pixel, as tecnologias de rastreio da Microsoft e quaisquer outras tecnologias de análise, publicidade ou gravação de sessão; e (iii) a transmissão de dados para servidores de terceiros no âmbito do funcionamento dessas Tecnologias de Rastreio. Este consentimento é prestado a todas as partes nas comunicações na aceção das Secções 631 e 632 do Código Penal da Califórnia e constitui consentimento de todas as partes suficiente para afastar qualquer pretensão de interceção, gravação, escuta telefónica, escuta não autorizada ou utilização de dispositivo de registo ou de localização não autorizados ao abrigo da CIPA ou de qualquer outra lei de privacidade da Califórnia. As Tecnologias de Rastreio Essenciais descritas na Secção 27.8 operam ao abrigo da exceção de estrita necessidade e não exigem consentimento CIPA autónomo.
(b) Renúncia a Pretensões CIPA. Na máxima medida permitida pela legislação aplicável, o utilizador renuncia, exonera e liberta definitivamente as Partes da Dacr de toda e qualquer pretensão, interpelação, ação, causa de pedir, dano, sanção e responsabilidade de qualquer natureza decorrente de ou relacionada com a California Invasion of Privacy Act (Secções 630-638.55 do Código Penal da Califórnia), o California Consumer Data Access and Fraud Act (Secção 502 do Código Penal da Califórnia), o Artigo I, Secção 1 da Constituição da Califórnia (direito à privacidade) e qualquer outra lei, regulamento ou teoria de common law da Califórnia relativa à recolha, gravação, interceção, transmissão, utilização ou divulgação de dados através de Tecnologias de Rastreio conforme descrito nos presentes Termos e na Política de Privacidade. Esta renúncia inclui, entre outras, pretensões baseadas em: (i) a utilização do Meta Pixel ou de qualquer outro pixel publicitário; (ii) a utilização de ferramentas de análise como o Google Analytics; (iii) a utilização de tecnologias de gravação ou repetição de sessão; (iv) a utilização de tecnologias de chatbot ou de apoio ao cliente; (v) a transmissão de dados a redes de publicidade de terceiros; e (vi) a receção de anúncios dirigidos em plataformas de terceiros na sequência da sua utilização dos Serviços.
(c) Divulgações CCPA/CPRA. Ao abrigo da California Consumer Privacy Act, com a redação dada pela California Privacy Rights Act (em conjunto, "CCPA/CPRA"): (i) a Dacr não "vende" informação pessoal na aceção da CCPA/CPRA; (ii) a Dacr pode "partilhar" informação pessoal (na aceção da CCPA/CPRA) com parceiros de publicidade terceiros para efeitos de publicidade comportamental entre contextos distintos; (iii) o utilizador pode opor-se a essa partilha enviando mensagem para legal@dacr.com com o assunto "Do Not Share" ou utilizando qualquer mecanismo de oposição disponibilizado nos Serviços; (iv) a Dacr respeita os sinais Global Privacy Control (GPC) como oposição válida à venda/partilha na medida exigida por lei; e (v) a Dacr não discriminará o utilizador por este exercer os seus direitos CCPA/CPRA.
(d) Transferência de Encargos por Pretensões Frívolas de Privacidade na Califórnia. Se o utilizador for residente na Califórnia e deduzir pretensão, interpelação, arbitragem ou ação judicial contra qualquer Parte da Dacr alegando violação da CIPA, da CDAFA ou de qualquer outra lei de privacidade da Califórnia decorrente das Tecnologias de Rastreio descritas nos presentes Termos, e o árbitro ou tribunal concluir que a pretensão era infundada (incluindo por ter sido prestado consentimento ao abrigo das Secções 27.8 e 27.9(a)), o utilizador aceita pagar todos os honorários razoáveis de advogados, custos e despesas suportados pelas Partes da Dacr na defesa contra a pretensão, na máxima medida permitida pela legislação aplicável.
(e) Indemnização por Pretensões de Privacidade na Califórnia. O utilizador aceita indemnizar, defender e isentar as Partes da Dacr de toda e qualquer Reclamação, interpelação, coima, sanção, transação, dano, custo e despesa (incluindo honorários razoáveis de advogados) decorrente de ou relacionada com qualquer pretensão de terceiro que alegue que a utilização de Tecnologias de Rastreio pela Dacr no âmbito da sua utilização dos Serviços violou qualquer lei de privacidade, de escutas telefónicas, de escutas não autorizadas ou de proteção de dados da Califórnia ou de outro estado.
28.Força Maior
A Dacr não responderá por atraso ou incumprimento causado por eventos fora do seu controlo razoável, incluindo casos fortuitos, catástrofes naturais, epidemias, pandemias, guerra, terrorismo, tumultos, atos governamentais, sanções, embargos, greves, conflitos laborais, incêndio, inundação, sismo, furacão, falhas de energia, interrupções da Internet, ciberataques, ataques DDoS, falhas ou congestionamento de redes blockchain, falhas de contratos inteligentes, alterações legislativas, atos de autoridades governamentais em Jurisdições Parceiras, medidas de redes de pagamento e qualquer outro evento fora do controlo razoável da Dacr. As obrigações da Dacr ficam suspensas enquanto durar tal evento.
29. Comunicações Eletrónicas; Consentimento E-SIGN; Consentimento TCPA
Ao utilizar os Serviços, o utilizador consente em receber todas as comunicações por via eletrónica. Aceita que as comunicações eletrónicas satisfazem qualquer exigência legal de forma escrita, incluindo ao abrigo do Electronic Signatures in Global and National Commerce Act (E-SIGN Act), do Uniform Electronic Transactions Act (UETA) e de qualquer lei estadual ou internacional aplicável.
A aceitação eletrónica dos presentes Termos constitui a sua assinatura eletrónica, com a mesma força legal de uma assinatura manuscrita.
O utilizador não pode opor-se a comunicações transacionais, administrativas ou legais, incluindo avisos de faturação, cobrança e atos processuais.
Consentimento para Mensagens SMS/Texto. Ao facultar o seu número de telemóvel à Dacr e utilizar os Serviços, o utilizador consente expressamente em receber mensagens de texto (SMS e MMS) da Dacr e dos seus prestadores de serviços no número de telemóvel indicado, incluindo mensagens enviadas através de sistema automático de marcação telefónica ou de voz pré-gravada/artificial, para finalidades que incluem: notificações de conta, confirmações de transação, alertas de segurança, lembretes de faturação, avisos de cobrança, mensagens de marketing e promocionais e notificações de eventos. A frequência das mensagens é variável. Podem aplicar-se tarifas de mensagem e de dados. O utilizador pode opor-se às mensagens de texto de marketing a qualquer momento respondendo STOP a qualquer mensagem ou ajustando as suas definições de notificação. A oposição às mensagens de marketing não afasta as mensagens transacionais, de segurança, de faturação ou de cobrança, às quais não se pode opor enquanto a conta estiver ativa ou apresentar saldo em dívida. O consentimento para receber mensagens de texto não é condição para a contratação de qualquer Serviço, embora determinadas funcionalidades possam exigir o envio de SMS por motivos de segurança (como a autenticação de dois fatores).
Comunicações Telefónicas. Ao facultar o seu número de telefone, o utilizador consente em receber chamadas da Dacr e dos seus prestadores de serviços, incluindo chamadas efetuadas através de sistema automático de marcação telefónica ou de voz pré-gravada, para finalidades que incluem a gestão da conta, a faturação, a cobrança, a prevenção de fraude e os alertas de segurança. Pode receber chamadas em qualquer número que faculte à Dacr, incluindo números de telemóvel.
30.Direito de Auditoria
A Dacr reserva-se o direito de auditar, rever e investigar a sua utilização dos Serviços, o Conteúdo do Utilizador e a atividade da conta a qualquer momento, com ou sem aviso, para assegurar o cumprimento dos presentes Termos, da legislação aplicável e dos requisitos governamentais. O utilizador aceita cooperar plenamente. A falta de cooperação pode determinar a suspensão ou o encerramento da conta.
31. Conteúdos de Terceiros; Autoridades Governamentais; Sistemas Externos
Os Serviços podem interagir com, depender de ou integrar-se com plataformas de terceiros, fornecedores de nuvem, redes blockchain, registos distribuídos, carteiras, lojas de aplicações, prestadores e processadores de pagamento, prestadores de análise, redes de publicidade, serviços de verificação de identidade, portais governamentais, conservatórias, tribunais, entidades de gestão coletiva ou outros sistemas externos (em conjunto, os "Sistemas Externos").
A Dacr não controla os Sistemas Externos nem é por eles responsável, incluindo pela sua disponibilidade, tempo de atividade, segurança, desempenho, licitude, preços, decisões, exatidão dos dados, recusas, interrupções, falhas, reversões, alterações de política, termos de serviço ou práticas de dados. Se um Sistema Externo sofrer uma interrupção, erro ou falha que afete os Serviços, a Dacr não responderá por qualquer atraso, interrupção, perda de dados ou impossibilidade de processar registos, transações ou outros atos daí resultantes.
Determinados Sistemas Externos (incluindo processadores de pagamento, redes blockchain e fornecedores de nuvem) podem ter os seus próprios termos de serviço, políticas de utilização aceitável e práticas de privacidade. O utilizador é o único responsável por analisar e cumprir os termos de qualquer Sistema Externo com o qual interaja através dos Serviços. A Dacr não é parte em qualquer contrato entre o utilizador e o fornecedor de um Sistema Externo.
A Dacr pode partilhar informação com Sistemas Externos conforme descrito na Política de Privacidade ou na medida razoavelmente necessária para prestar os Serviços, cumprir a lei, prevenir fraude, fazer valer direitos ou operar os Serviços de Registo Oficial.
Resposta a Ordens Legais. A Dacr pode aceder, conservar e divulgar a informação da sua conta, o Conteúdo do Utilizador, os dados de registo, os registos de transações, as comunicações, os endereços IP, a informação de dispositivo e quaisquer outros dados associados à sua utilização dos Serviços se tal for exigido por lei ou se a Dacr entender, de boa-fé, que esse acesso, conservação ou divulgação é razoavelmente necessário para: (a) cumprir uma notificação, decisão judicial, mandado de busca, requisição regulatória, pedido de segurança nacional ou outra ordem legal dirigida à Dacr; (b) fazer valer ou investigar potenciais violações dos presentes Termos; (c) responder a alegações de que algum conteúdo viola direitos de terceiros; (d) proteger os direitos, bens ou a segurança pessoal da Dacr, das Partes da Dacr, dos Utilizadores ou do público; ou (e) cooperar com autoridades policiais, governamentais ou reguladoras. A Dacr pode cumprir ordens legais sem aviso prévio ao utilizador quando legalmente permitido ou quando o aviso seja impraticável, não respondendo por qualquer divulgação efetuada de boa-fé em resposta a ordem legal. O utilizador aceita indemnizar e isentar as Partes da Dacr de quaisquer Reclamações decorrentes da resposta de boa-fé da Dacr a ordens legais relativas à sua conta ou à sua utilização dos Serviços, incluindo quaisquer custos de cumprimento.
32. Funcionalidades Beta, Experimentais e com IA
A Dacr pode disponibilizar funcionalidades beta, piloto, de pré-visualização, alfa, experimentais, assistidas por IA, automatizadas, de acesso antecipado ou de teste (em conjunto, as "Funcionalidades Beta"). As Funcionalidades Beta podem ser incompletas, inexatas, pouco fiáveis, estar indisponíveis, ser retiradas ou alteradas a qualquer momento, sendo disponibilizadas estritamente "TAL COMO ESTÃO" e "CONFORME DISPONIBILIDADE", sem garantias de qualquer natureza.
O utilizador utiliza as Funcionalidades Beta por sua conta e risco e deve verificar autonomamente quaisquer resultados antes de neles confiar. A Dacr pode cessar, suspender, modificar ou descontinuar qualquer Funcionalidade Beta a qualquer momento, sem aviso, sem responsabilidade e sem qualquer obrigação de a disponibilizar de forma geral.
Os dados que o utilizador submeta às Funcionalidades Beta ou através delas gere podem ser utilizados pela Dacr para fins de desenvolvimento, teste, melhoria e treino, incluindo o treino de modelos de IA e de aprendizagem automática. As Funcionalidades Beta podem ter práticas de tratamento de dados distintas das funcionalidades de disponibilidade geral. As limitações de responsabilidade da Secção 18 aplicam-se às Funcionalidades Beta.
A participação em qualquer programa beta não confere qualquer direito de aceder à Funcionalidade Beta no futuro, de receber contrapartida pela participação ou pelas sugestões, ou de receber aviso prévio de alterações ou da descontinuação da Funcionalidade Beta.
Acesso à API. A Dacr pode disponibilizar interfaces de programação de aplicações ("API"), webhooks, SDK, ferramentas para programadores ou outros métodos de acesso programático que permitam interagir com os Serviços (em conjunto, a "API da Dacr"). A utilização da API da Dacr está sujeita aos presentes Termos e a quaisquer termos específicos de API, documentação, limites de frequência, políticas de utilização e especificações técnicas adicionais que a Dacr publique ou faculte (em conjunto, os "Termos de API"). Em caso de conflito entre os presentes Termos e os Termos de API, prevalecem os Termos de API apenas quanto a esse conflito. A Dacr pode, ao seu exclusivo critério e a qualquer momento sem aviso: (a) modificar, descontinuar ou tornar obsoleto qualquer endpoint, funcionalidade ou versão da API; (b) impor ou alterar limites de frequência, requisitos de autenticação ou quotas de utilização; (c) revogar ou suspender o acesso à API por qualquer motivo, incluindo abuso, utilização excessiva, preocupações de segurança ou violação dos presentes Termos ou dos Termos de API; e (d) cobrar taxas pelo acesso ou utilização da API. O utilizador não pode: (i) utilizar a API da Dacr para construir um produto ou serviço que concorra com os Serviços; (ii) exceder os limites de frequência documentados ou utilizar a API de modo a degradar os Serviços para outros utilizadores; (iii) contornar qualquer mecanismo de autenticação, segurança ou controlo de acesso; (iv) redistribuir, revender ou sublicenciar o acesso à API da Dacr; nem (v) utilizar a API da Dacr de modo que viole os presentes Termos, a legislação aplicável ou os direitos de terceiros. A Dacr não responderá por indisponibilidades, erros, alterações, obsolescência ou descontinuação de qualquer API da Dacr.
33. Alteração e Cessação dos Nossos Serviços
A Dacr pode modificar, suspender ou descontinuar quaisquer Serviços a qualquer momento, com ou sem aviso, e sem responsabilidade.
O utilizador pode deixar de utilizar os Serviços e solicitar a eliminação da conta enviando mensagem para support@dacr.com, sem prejuízo de: (a) o pagamento de todos os saldos em dívida; (b) as disposições de conservação de dados das Secções 3.3 e 27; e (c) as obrigações que subsistem à cessação.
Com a cessação: (i) todas as licenças concedidas ao utilizador extinguem-se de imediato; (ii) o utilizador deve cessar toda a utilização; (iii) o utilizador permanece responsável por todas as obrigações vencidas; e (iv) os dados na Camada de Prova Permanente permanecem definitivamente.
Continuidade do Registo; Migração Tecnológica. Para preservar a integridade, a segurança e a longevidade dos registos e da Camada de Prova Permanente, a Dacr pode migrar, reancorar, reaplicar funções de hash, atualizar ou replicar assentos, sistemas, algoritmos criptográficos, livros-razão ou infraestruturas, inclusive em resposta à evolução tecnológica, a fragilidades criptográficas, à descontinuação de redes ou a alterações de infraestrutura. Tal migração ou atualização não afeta a validade de qualquer registo, mantendo os assentos sucessores a cadeia probatória dos originais. Caso a Dacr cesse a operação total ou parcial dos Serviços: (a) os assentos da Camada de Prova Permanente subsistem de acordo com a arquitetura dos sistemas aplicáveis; (b) nas Jurisdições Parceiras, o tratamento, a guarda e a continuidade do registo nacional e dos respetivos assentos regem-se pelo acordo governamental aplicável e pela lei dessa jurisdição; e (c) a Dacr prestará os avisos e adotará as medidas de transição exigidos pela legislação aplicável. A Dacr não tem qualquer obrigação de manter, alojar ou facultar acesso aos Serviços para além do exigido por norma imperativa ou por acordo governamental aplicável.
34.Assunção de Riscos
O utilizador reconhece e aceita que a sua utilização dos Serviços comporta riscos inerentes, assumindo voluntariamente todos esses riscos, incluindo, entre outros:
(a) Riscos Tecnológicos: Os serviços baseados na Internet, a tecnologia blockchain, os sistemas de registo distribuído, os protocolos criptográficos e a infraestrutura digital podem sofrer falhas, interrupções, ataques, erros, vulnerabilidades, congestionamento, bifurcações, alterações de protocolo ou obsolescência. A Dacr não pode garantir a segurança, a disponibilidade, a permanência ou a fiabilidade de qualquer tecnologia, rede ou sistema.
(b) Riscos Jurídicos e Regulatórios: O reconhecimento e a exequibilidade jurídicos dos assentos baseados em blockchain, dos registos digitais de direitos de autor e dos resultados dos Serviços variam consoante a jurisdição e podem alterar-se ao longo do tempo. As leis, regulamentos e interpretações judiciais em matéria de propriedade intelectual, proteção de dados, tecnologia blockchain, serviços digitais e áreas conexas estão em evolução e são incertos. As leis de direitos de autor podem ser alteradas ou revogadas em qualquer jurisdição.
(c) Riscos Governamentais e Políticos: As autorizações governamentais, os acordos de parceria público-privada, os mandatos legislativos e outros acordos governamentais em Jurisdições Parceiras podem ser revogados, alterados, invalidados, suspensos ou não renovados. A instabilidade política, as mudanças de governo, a agitação civil, as sanções ou a expropriação em Jurisdições Parceiras podem afetar a disponibilidade, a licitude ou o valor dos Serviços de Registo Governamental.
(d) Riscos Financeiros e Cambiais: As flutuações cambiais, as alterações da legislação fiscal, a introdução de novos impostos ou taxas, as alterações das estruturas de emolumentos governamentais e a inflação podem afetar o custo ou o valor dos Serviços.
(e) Riscos de Dados: Os dados podem ser perdidos, corrompidos, intercetados, alvo de acesso ilegítimo ou tornar-se inacessíveis devido a falhas técnicas, ciberataques ou outras causas fora do controlo da Dacr. Os dados armazenados na Camada de Prova Permanente podem tornar-se inacessíveis se a rede subjacente falhar, for abandonada ou for substituída por nova tecnologia.
(f) Riscos de Terceiros: Os prestadores de serviços terceiros, processadores de pagamento, fornecedores de nuvem, redes blockchain, autoridades governamentais e outras partes de que os Serviços dependem podem falhar, tornar-se indisponíveis, alterar os seus termos ou atuar de modo a afetar negativamente os Serviços.
(g) Riscos de Efetivação de Direitos: Um registo de direitos de autor (seja através da plataforma da Dacr, seja através de qualquer registo governamental) não garante que os seus direitos serão respeitados, que os infratores serão dissuadidos ou que obterá vencimento em qualquer processo judicial. A efetivação de direitos de propriedade intelectual depende de muitos fatores fora do controlo da Dacr, incluindo as leis da jurisdição relevante, os recursos do infrator e as decisões dos tribunais e demais instâncias.
(h) Riscos de IA e de Análise: As Funcionalidades de Análise com IA e os Relatórios de Análise podem conter erros, falsos positivos, falsos negativos ou resultados enganosos. As decisões tomadas com base em resultados de IA são da sua exclusiva responsabilidade.
O utilizador assume todos os riscos acima descritos e todos os demais riscos associados à sua utilização dos Serviços, estejam ou não aqui especificamente descritos.
35. Transações com Outros Utilizadores e com Terceiros
35.1 Os Serviços podem permitir ao utilizador licenciar, ceder, vender, adquirir, transmitir ou de outro modo transacionar com outros Utilizadores ou com terceiros (cada uma, uma "Transação" com uma "Contraparte"). Salvo indicação em contrário da Dacr, a Dacr não é parte nesses contratos nem responde por atos ou omissões das contrapartes.
35.2 Se o utilizador não estipular termos personalizados, a Transação pode ficar sujeita aos modelos padrão de contrato de cessão ou de licença da Dacr, consoante aplicável, que a Dacr pode publicar e atualizar periodicamente nos Serviços.
35.3 O utilizador é o único responsável por avaliar as contrapartes, negociar os termos, verificar direitos, cumprir obrigações fiscais, gerir litígios e cumprir a lei. Aceita isentar a Dacr de todas as Reclamações decorrentes de qualquer Transação.
35.4 Dacr como Plataforma e Não como Parte. A Dacr viabiliza Transações na qualidade de plataforma tecnológica. A Dacr não é corretora, agente, fiduciária, agente de garantia (escrow) nem operadora de mercado relativamente às Transações, salvo se a Dacr indicar expressamente o contrário para um programa específico. A Dacr não verifica, garante nem subscreve a qualidade, licitude, exatidão ou integralidade de qualquer obra oferecida numa Transação, nem a identidade, poderes, capacidade creditícia ou solvência de qualquer Contraparte. A decisão de celebrar uma Transação é exclusivamente sua.
35.5 Litígios Entre Utilizadores. Se surgir um litígio entre o utilizador e uma Contraparte no âmbito de uma Transação, o utilizador aceita resolvê-lo diretamente com a Contraparte. A Dacr não está obrigada a mediar, arbitrar ou resolver litígios entre Utilizadores. Se a Dacr optar por prestar auxílio na resolução do litígio, fá-lo-á ao seu exclusivo critério e sem qualquer obrigação ou responsabilidade. O utilizador exonera as Partes da Dacr de todas as Reclamações decorrentes de ou relacionadas com litígios entre Utilizadores ou entre o utilizador e qualquer Contraparte.
35.6 Serviços de Licenciamento, Cobrança de Royalties e Mercado (Quando Disponíveis)
A Dacr pode, ao seu critério, introduzir funcionalidades que permitam o licenciamento, o sublicenciamento, a cobrança de royalties, a distribuição de royalties, a venda, a aquisição e outras formas de exploração comercial de obras criativas através dos Serviços (em conjunto, os "Serviços de Mercado"). Os Serviços de Mercado podem incluir, sem limitação: saldos de conta, retenções, créditos, depósitos, levantamentos, mecanismos de pagamento semelhantes a garantia (escrow), contabilidade de royalties, estruturas de comissões e outras funcionalidades financeiras.
Quando os Serviços de Mercado ficarem disponíveis, aplicam-se os seguintes termos, para além de todas as demais disposições dos presentes Termos:
(a) Os Serviços de Mercado ficarão sujeitos a Termos Complementares adicionais que a Dacr publicará antes do lançamento. O utilizador deverá aceitar os Termos Complementares antes de utilizar os Serviços de Mercado;
(b) Qualquer saldo de conta, crédito ou depósito detido pela Dacr no âmbito dos Serviços de Mercado não constitui conta bancária, conta de depósito ou instrumento de investimento. A Dacr não é banco, entidade de transferência de fundos nem instituição financeira, salvo se dispuser de licença autónoma para o efeito. Os saldos de conta não vencem juros, salvo indicação expressa em contrário da Dacr;
(c) Se o utilizador autorizar a Dacr a cobrar royalties ou outros pagamentos por sua conta, nomeia a Dacr como sua mandatária com poderes limitados exclusivamente à cobrança e distribuição desses pagamentos nos termos dos Termos Complementares aplicáveis. Este mandato é limitado, revogável e não cria relação fiduciária;
(d) A Dacr pode deduzir as suas taxas, comissões, impostos e quaisquer montantes que o utilizador lhe deva ao abrigo dos presentes Termos de qualquer saldo de conta, pagamento de royalties ou distribuição, antes do respetivo pagamento ao utilizador;
(e) A Dacr não responderá pela falha, recusa ou atraso de qualquer Contraparte ou licenciado no pagamento de montantes devidos no âmbito de uma Transação ou licença; e
(f) A Dacr reserva-se o direito de reter, congelar ou diferir o pagamento de fundos se suspeitar de fraude, de incumprimento dos presentes Termos ou de risco de estorno, ou se tal for exigido por lei ou por determinação regulatória.
Até que a Dacr publique os Termos Complementares aplicáveis aos Serviços de Mercado, as disposições da presente Secção 35.6 servem de enquadramento e não obrigam a Dacr a lançar ou manter quaisquer Serviços de Mercado.
36. Programa de Membros; Cartões de Membro; Benefícios; Eventos
36.1Programa de Membros
A Dacr pode disponibilizar planos pagos de adesão (o "Programa de Membros") que proporcionam aos Membros acesso a benefícios, funcionalidades, descontos, eventos, cartões de membro digitais e físicos, conteúdos publicados, informação exclusiva e outros privilégios conforme descrito nos Serviços (em conjunto, os "Benefícios de Membro"). Os Benefícios de Membro concretamente disponíveis dependem do seu escalão de adesão e estão sujeitos a alteração a qualquer momento, ao exclusivo critério da Dacr.
Ao adquirir o Programa de Membros ou a ele aderir, o utilizador aceita todos os termos aplicáveis aos Serviços em geral ao abrigo dos presentes Termos, bem como os termos adicionais previstos na presente Secção 36.
36.2Cartões de Membro
A Dacr pode emitir cartões de membro digitais (para carteiras móveis, carteiras digitais ou outros meios de armazenamento digital) e, ao critério da Dacr, cartões de membro físicos (em conjunto, os "Cartões de Membro") aos Membros em situação regular.
Os Cartões de Membro: (a) destinam-se apenas a fins de identificação e acesso e não são cartões de crédito, de débito, pré-pagos, de valor armazenado, cartões-presente, instrumentos de pagamento ou instrumentos financeiros de qualquer natureza; (b) são intransmissíveis e só podem ser utilizados pelo Membro a quem sejam emitidos; (c) são propriedade da Dacr e devem ser devolvidos ou desativados mediante pedido; (d) estão sujeitos a desativação, suspensão ou revogação a qualquer momento se a adesão caducar, a conta não estiver regularizada ou o utilizador violar os presentes Termos; e (e) não constituem garantia de qualquer benefício, desconto ou acesso específico.
A Dacr não é responsável por qualquer perda, furto, dano, utilização não autorizada ou mau funcionamento de qualquer Cartão de Membro. O utilizador é o único responsável pela guarda do seu Cartão de Membro.
As quotas de adesão são pagas pelos Serviços digitais e pelo acesso à adesão, prestados e entregues de imediato. Os Cartões de Membro físicos, os Eventos e regalias semelhantes constituem benefícios acessórios gratuitos da adesão, não são bens ou serviços adquiridos, e a sua disponibilidade, expedição ou agendamento não afeta o caráter definitivo de qualquer quota. A substituição de Cartões de Membro perdidos, furtados ou danificados fica ao critério da Dacr e pode estar sujeita a uma taxa de substituição. Os prazos de expedição e entrega dos cartões físicos são meramente estimativos e não são garantidos.
36.3Benefícios e Descontos
A Dacr pode oferecer aos Membros diversos benefícios, descontos, promoções, acesso antecipado, funcionalidades prioritárias e outros privilégios. O utilizador reconhece e aceita que:
(a) Os Benefícios de Membro estão sujeitos a disponibilidade e podem ser modificados, suspensos, reduzidos, substituídos ou descontinuados a qualquer momento, ao exclusivo critério da Dacr, com ou sem aviso;
(b) Os descontos e promoções podem estar sujeitos a termos, condições, limitações, prazos de validade e requisitos de elegibilidade adicionais;
(c) A Dacr não garante que qualquer benefício, desconto, oferta de parceiro ou funcionalidade específicos estarão disponíveis em qualquer momento ou por qualquer período;
(d) Os benefícios de terceiros, descontos de parceiros ou ofertas viabilizados através do Programa de Membros são disponibilizados por terceiros, não sendo a Dacr responsável pela qualidade, disponibilidade, resgate ou condições de qualquer oferta de terceiro;
(e) A modificação, suspensão ou descontinuação de qualquer Benefício de Membro não confere direito a reembolso, crédito ou redução das quotas de adesão, salvo quando exigido por norma imperativa aplicável; e
(f) A Dacr não responderá por qualquer perda, deceção, incómodo ou dano decorrente da indisponibilidade, modificação ou descontinuação de qualquer Benefício de Membro; e
(g) Se o utilizador aderir, ativar ou resgatar um benefício disponibilizado por um parceiro terceiro, a Dacr pode partilhar a sua informação com esse parceiro na medida do necessário para prestar, administrar, verificar a elegibilidade e entregar o benefício, conforme descrito na Política de Privacidade. Os termos e a política de privacidade do próprio parceiro regem os serviços do parceiro e a utilização da sua informação, não sendo a Dacr responsável pelos atos, omissões, serviços ou práticas de dados do parceiro.
36.4Eventos
A Dacr pode organizar, acolher, patrocinar, coorganizar ou viabilizar eventos presenciais, eventos virtuais, conferências, workshops, encontros, sessões de networking, cerimónias de entrega de prémios, mostras, painéis e outras reuniões (em conjunto, os "Eventos") para Membros e demais participantes.
AO PARTICIPAR OU ESTAR PRESENTE EM QUALQUER EVENTO, O UTILIZADOR RECONHECE E ACEITA QUE:
(a) Assunção de Risco. Assume voluntariamente todos os riscos associados à presença ou participação no Evento, incluindo, entre outros, riscos de lesão corporal, doença (incluindo doenças transmissíveis), morte, danos patrimoniais, perda ou furto de bens, exposição a alergénios, doença de origem alimentar, quedas, lesões relacionadas com aglomerações, incidentes de transporte, fenómenos meteorológicos e qualquer outro risco inerente à presença em reuniões, em espaços interiores ou exteriores, sejam ou não previsíveis;
(b) Bebidas Alcoólicas e Alimentos. Se forem servidos ou disponibilizados bebidas alcoólicas, alimentos ou bebidas num Evento, o utilizador assume todos os riscos associados ao seu consumo. É o único responsável pela decisão de consumir álcool e pela sua conduta sob os respetivos efeitos. A Dacr não é responsável por verificar a sua idade, estado de sobriedade, restrições alimentares, alergias ou qualquer condição de saúde. Se tiver alergias alimentares ou restrições alimentares, é o único responsável por verificar os ingredientes e fazer escolhas seguras;
(c) Locais e Fornecedores Terceiros. Os Eventos podem realizar-se em locais de terceiros e podem envolver fornecedores terceiros, empresas de catering, artistas, oradores, prestadores de transporte e outros prestadores de serviços. A Dacr não controla nem é responsável pelos atos, omissões, condições, segurança, acessibilidade ou conformidade de qualquer local ou fornecedor terceiro;
(d) Conduta de Outros Participantes. A Dacr não é responsável pela conduta, atos, declarações ou comportamento de outros participantes, oradores, painelistas ou presentes em qualquer Evento;
(e) Acessibilidade. Embora a Dacr envide esforços comercialmente razoáveis para selecionar locais acessíveis, não garante que qualquer local ou Evento satisfaça as suas necessidades específicas de acessibilidade. Se necessitar de adaptações, contacte support@dacr.com com antecedência relativamente ao Evento, e a Dacr envidará esforços razoáveis para prestar auxílio;
(f) Cancelamento e Alterações. A Dacr reserva-se o direito de cancelar, adiar, mudar de local, alterar o formato (incluindo a passagem de presencial para virtual) ou alterar a data, hora, local, programa, oradores ou outros detalhes de qualquer Evento a qualquer momento, com ou sem aviso, e sem responsabilidade. Se um Evento for cancelado pela Dacr, esta pode, ao seu exclusivo critério, conceder um crédito para um Evento futuro, não estando obrigada a reembolsar quotas de adesão;
(g) Sem Garantia de Admissão. A adesão não garante a admissão em qualquer Evento específico. Os Eventos podem ter limitações de lotação, prazos de inscrição, requisitos de elegibilidade ou outras restrições; e
(h) Saúde e Segurança. O utilizador aceita cumprir todas as políticas de saúde, segurança, proteção e conduta estabelecidas pela Dacr ou pelo operador do local para qualquer Evento. A Dacr pode recusar a entrada ou retirar qualquer participante que viole tais políticas ou que, no exclusivo entendimento da Dacr, represente um risco para a segurança ou para o normal decurso do Evento.
36.5Exoneração e Renúncia a Reclamações Relativas a Eventos
NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, O UTILIZADOR PELO PRESENTE EXONERA, RENUNCIA, LIBERTA E COMPROMETE-SE A NÃO DEMANDAR AS PARTES DA DACR RELATIVAMENTE A TODA E QUALQUER RECLAMAÇÃO, INTERPELAÇÃO, DANO, PERDA, RESPONSABILIDADE, CUSTO E DESPESA (INCLUINDO HONORÁRIOS DE ADVOGADOS) DECORRENTES DE OU RELACIONADOS COM A SUA PRESENÇA OU PARTICIPAÇÃO EM QUALQUER EVENTO, incluindo, entre outras, Reclamações por: lesão corporal, doença, morte, danos patrimoniais, perda de bens, danos morais, doença de origem alimentar, reação alérgica, lesão por queda, exposição a doença transmissível, incidentes de transporte, incidentes relacionados com álcool, atos ou omissões de locais ou fornecedores terceiros, atos ou omissões de outros participantes, e qualquer outro dano ou perda de qualquer natureza, causados ou não por negligência das Partes da Dacr.
Esta exoneração aplica-se a Reclamações conhecidas ou desconhecidas, suspeitadas ou não, surgidas antes, durante ou após o Evento.
36.6Direitos de Nome, Imagem e Conteúdos em Eventos
A Dacr pode fotografar, filmar, gravar áudio, transmitir em direto ou de outro modo captar imagens, vídeo, áudio e outros conteúdos nos Eventos (em conjunto, o "Conteúdo do Evento").
Ao participar ou estar presente em qualquer Evento, o utilizador concede à Dacr (e às suas afiliadas, parceiros, prestadores de serviços e licenciados autorizados) um direito e uma licença perpétuos, irrevogáveis, de âmbito mundial, isentos de royalties, sublicenciáveis e transmissíveis para utilizar, reproduzir, apresentar, distribuir, publicar, modificar, criar obras derivadas e de outro modo explorar o seu nome, imagem, retrato, voz, aparência, declarações e persona, tal como captados no Conteúdo do Evento, em qualquer suporte atualmente conhecido ou futuramente desenvolvido, para qualquer finalidade, incluindo, entre outras:
(a) Marketing, publicidade e promoção da Dacr, dos Serviços, do Programa de Membros e de Eventos futuros;
(b) Publicações em redes sociais, conteúdos do site, marketing por correio eletrónico, comunicados de imprensa e newsletters;
(c) Gravações de vídeo e áudio, compilações de momentos, resumos, documentários e materiais promocionais;
(d) Apresentações internas e externas, estudos de caso e relatórios; e
(e) Qualquer outra finalidade lícita.
O utilizador renuncia a qualquer direito de inspecionar ou aprovar o(s) produto(s) final(is) ou os textos, grafismos ou demais materiais que possam ser utilizados em ligação com o Conteúdo do Evento. Renuncia a qualquer pretensão de contrapartida, royalties ou remunerações residuais pela utilização do seu nome, imagem ou persona no Conteúdo do Evento. Exonera as Partes da Dacr de quaisquer Reclamações decorrentes da captação, utilização, publicação ou distribuição do Conteúdo do Evento, incluindo qualquer pretensão baseada no direito de imagem, no direito à privacidade, na difamação, na apresentação sob falsa luz ou nos direitos morais.
AO ESTAR PRESENTE EM QUALQUER EVENTO, O UTILIZADOR ACEITA QUE SERÁ FOTOGRAFADO, FILMADO E GRAVADO, E QUE O SEU NOME, IMAGEM, RETRATO, VOZ E PERSONA PODERÃO SER UTILIZADOS CONFORME ACIMA DESCRITO. NÃO EXISTE POSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO À FOTOGRAFIA, FILMAGEM OU GRAVAÇÃO NOS EVENTOS. SE NÃO PRETENDER SER FOTOGRAFADO, FILMADO OU GRAVADO, OU NÃO PRETENDER CONCEDER OS DIREITOS DESCRITOS NA PRESENTE SECÇÃO, NÃO COMPAREÇA AO EVENTO.
36.7Informação Publicada
O Programa de Membros pode incluir acesso a artigos exclusivos, relatórios, guias, newsletters, análises setoriais, dados, ferramentas, modelos, diretórios e outros conteúdos publicados (em conjunto, o "Conteúdo de Membro"). O Conteúdo de Membro está sujeito aos mesmos termos que os Conteúdos Educativos previstos na Secção 3.12 dos presentes Termos. Sem prejuízo dessa Secção:
(a) O Conteúdo de Membro tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, financeiro, fiscal, empresarial ou profissional;
(b) O utilizador é o único responsável pela utilização do Conteúdo de Membro e pela confiança nele depositada;
(c) A Dacr não responderá por qualquer perda, dano ou prejuízo decorrente da sua utilização do Conteúdo de Membro, incluindo qualquer decisão comercial, investimento, ação judicial ou outra medida adotada com base no Conteúdo de Membro; e
(d) O utilizador aceita indemnizar e isentar as Partes da Dacr de quaisquer Reclamações decorrentes da sua utilização, utilização indevida, distribuição ou confiança no Conteúdo de Membro.
36.8 Quotas de Adesão; Cessação; Sem Reembolsos Proporcionais
As quotas de adesão regem-se pelos presentes Termos e pela Política de Pagamentos. Todas as quotas de adesão são não reembolsáveis, salvo quando exigido por norma imperativa aplicável ou conforme decidido ao exclusivo critério da Dacr. A adesão renova-se automaticamente conforme descrito na Secção 14. O cancelamento cessa as renovações futuras, mas não confere direito ao reembolso do período de faturação em curso. Com a cessação ou caducidade da adesão: (a) todos os Benefícios de Membro cessam de imediato; (b) o Cartão de Membro será desativado; (c) o utilizador deixará de ter acesso ao Conteúdo de Membro, aos Eventos e a outras funcionalidades de adesão; e (d) quaisquer obrigações vencidas mantêm-se exigíveis.
36.9Indemnização Relativa a Eventos e Adesão
Para além da indemnização geral prevista na Secção 19, o utilizador aceita indemnizar, defender e isentar as Partes da Dacr de toda e qualquer Reclamação decorrente de ou relacionada com: (a) a sua presença ou participação em qualquer Evento; (b) a sua conduta em qualquer Evento; (c) lesão, doença ou dano a si próprio ou a terceiros ocorridos num Evento ou com ele relacionados; (d) o seu consumo de alimentos, bebidas ou bebidas alcoólicas num Evento; (e) a sua utilização ou utilização indevida de um Cartão de Membro; (f) a sua utilização do Conteúdo de Membro ou a confiança nele depositada; e (g) qualquer Reclamação de terceiro decorrente de Conteúdo do Evento em que figurem o seu nome, imagem ou persona.
37. Divisibilidade; Máxima Exequibilidade; Aplicação Internacional
37.1 Se qualquer disposição dos presentes Termos for considerada ilícita, nula ou inexequível por qualquer tribunal, árbitro ou instância competente em qualquer jurisdição, essa disposição: (a) será modificada na medida mínima necessária para a tornar exequível nessa jurisdição, preservando ao máximo a intenção original das partes; e (b) as restantes disposições manter-se-ão em pleno vigor, não sendo afetadas pela disposição inexequível.
37.2 A declaração de inexequibilidade de uma disposição numa jurisdição não afeta a sua exequibilidade em qualquer outra. Cada disposição dos presentes Termos destina-se a ser autonomamente exequível na máxima medida permitida pelo direito de cada jurisdição aplicável.
37.3 Aplicação Máxima. É intenção expressa das partes que toda limitação de responsabilidade, limite de danos, exoneração, compromisso de não demandar, indemnização, renúncia, escudo de responsabilidade pessoal, disposição de transferência de encargos e demais disposições de proteção dos presentes Termos sejam aplicadas na máxima medida permitida pelo direito aplicável de cada jurisdição. Se alguma dessas disposições for considerada excedente ao permitido pela norma imperativa de determinada jurisdição, a disposição será automaticamente considerada reduzida ao nível máximo de proteção permitido nessa jurisdição, não ficando integralmente sem efeito.
37.4 Aplicação Internacional. Os presentes Termos foram concebidos para aplicação global. Sempre que normas imperativas de defesa do consumidor, de proteção de dados, sobre cláusulas abusivas ou outras de determinada jurisdição limitem ou modifiquem a exequibilidade de disposições específicas (incluindo, sem limitação, limitações de responsabilidade, indemnizações pré-determinadas, exigências de arbitragem, compromissos de não demandar, escudos de responsabilidade pessoal, disposições de transferência de encargos ou renúncias a direitos específicos), tais disposições aplicar-se-ão aos Utilizadores dessa jurisdição apenas na medida permitida pela norma imperativa dessa jurisdição. Todas as demais disposições dos presentes Termos manter-se-ão plenamente exequíveis. A invalidade ou modificação de qualquer disposição numa jurisdição não afeta a sua validade ou exequibilidade em qualquer outra.
37.5 Se um tribunal, árbitro ou regulador de qualquer jurisdição eliminar ou modificar qualquer disposição dos presentes Termos, as partes acordam que: (a) a modificação será a mais restrita possível que assegure a conformidade com a norma imperativa dessa jurisdição; (b) a disposição modificada continuará a proteger a Dacr e as Partes da Dacr na máxima medida permitida; (c) nenhuma outra disposição dos presentes Termos será afetada; e (d) os Termos serão interpretados no seu conjunto, de modo a dar o máximo efeito à intenção das partes de limitar a responsabilidade da Dacr e proteger as Partes da Dacr.
38. Acordo Integral; Ausência de Acordos Externos; Sem Alterações Verbais
38.1 Integração. Os presentes Termos, em conjunto com a Política de Privacidade (www.dacr.com/legal/privacy), a Política de Pagamentos (www.dacr.com/legal/pricing), quaisquer Termos Complementares aqui expressamente referidos e qualquer Acordo Separado (conforme definido na Secção 38.3), constituem o acordo completo e exclusivo entre o utilizador e a Dacr quanto aos Serviços e substituem e revogam todos os acordos, entendimentos, negociações, conversações, declarações, garantias, compromissos, propostas, comunicações e manifestações de qualquer natureza, anteriores ou contemporâneos (verbais, escritos, eletrónicos ou implícitos), entre o utilizador e a Dacr ou qualquer Parte da Dacr relativos aos Serviços. A CISG não é aplicável.
38.2 Ausência de Confiança em Declarações Externas. O utilizador reconhece e aceita que, ao celebrar os presentes Termos e ao utilizar os Serviços, não se baseou, nem terá qualquer direito ou meio fundado, em qualquer declaração, afirmação, garantia, promessa, segurança, entendimento ou acordo prestado pela Dacr, por qualquer Parte da Dacr, por qualquer trabalhador, agente, representante, comercial, profissional de marketing ou qualquer outra pessoa (antes, durante ou após a formação dos presentes Termos) que não esteja expressamente previsto nos presentes Termos ou num Acordo Separado. Sem prejuízo do que antecede, nenhuma declaração no site da Dacr, em materiais de marketing, em comunicações de apoio ao cliente, em mensagens de correio eletrónico, em mensagens de chat, em publicações em redes sociais, em apresentações, em demonstrações, em chamadas comerciais, em intervenções em eventos ou em qualquer outra comunicação será considerada como criando qualquer obrigação, garantia ou compromisso para além do expressamente previsto nos presentes Termos, salvo se incorporada num Acordo Separado.
38.3 Acordos Escritos Separados. Se o utilizador e a Dacr tiverem celebrado ou vierem a celebrar um acordo escrito autónomo assinado por um dirigente autorizado ou representante legal da Dacr Inc. (o que, para efeitos da presente Secção, significa o CEO, um Vice-Presidente, o Diretor Jurídico ou um advogado expressamente autorizado por escrito pelo CEO) e assinado pela outra parte ou pelo seu representante autorizado (um "Acordo Separado"), o Acordo Separado regerá a matéria por ele abrangida e prevalecerá sobre os presentes Termos na medida de qualquer conflito, salvo se o Acordo Separado declarar expressamente que prevalecem os presentes Termos. O Acordo Separado não necessita de referir, citar ou identificar os presentes Termos ou qualquer disposição concreta para prevalecer. Constituem exemplos de Acordos Separados, sem limitação, os acordos de parceria público-privada com governos, os contratos empresariais, os contratos de consultoria, os acordos de parceria, os contratos de licenciamento e os contratos comerciais personalizados. Para evitar dúvidas, os seguintes NÃO constituem Acordos Separados e não podem substituir, modificar ou complementar os presentes Termos: mensagens de correio eletrónico, mensagens de chat, conversas de apoio ao cliente, conversações verbais, promessas verbais, declarações de marketing, apresentações comerciais, apresentações de diapositivos, propostas, orçamentos, faturas, notas de encomenda ou qualquer outra comunicação informal, independentemente do cargo ou posição do remetente na Dacr.
38.4 Sem Alterações Verbais. Os presentes Termos não podem ser alterados, modificados, objeto de renúncia ou complementados por acordo verbal, declaração verbal, promessa verbal ou prática reiterada. Qualquer alteração deve constar por escrito e qualificar-se como Acordo Separado nos termos da Secção 38.3. Nenhum trabalhador, agente, representante, agente de apoio ao cliente, comercial ou outra pessoa tem poderes para modificar, renunciar ou complementar verbalmente qualquer disposição dos presentes Termos, sendo nula e ineficaz qualquer pretensa modificação, renúncia ou complemento verbal.
38.5 Ausência de Poderes para Vincular. Nenhum trabalhador, agente, representante, contratante, comercial, profissional de marketing, agente de apoio ao cliente ou outra pessoa associada à Dacr (que não seja um dirigente autorizado ou representante legal conforme definido na Secção 38.3(a)) tem poderes para: (a) prestar qualquer declaração, garantia, promessa ou compromisso em nome da Dacr que não esteja expressamente previsto nos presentes Termos; (b) modificar, renunciar ou complementar qualquer disposição dos presentes Termos; (c) aceitar termos ou condições que conflituem com os presentes Termos; (d) vincular a Dacr a qualquer obrigação não prevista nos presentes Termos; nem (e) criar qualquer argumento de preclusão, renúncia ou prática reiterada contra a Dacr. Qualquer declaração prestada por essa pessoa, ainda que com aparente autoridade, não vincula a Dacr, não podendo o utilizador nela confiar.
38.6 Proibição de Preclusão. O utilizador aceita que a Dacr não ficará precludida, impedida ou de outro modo obstada de fazer valer qualquer disposição dos presentes Termos em razão de qualquer conduta, comunicação, declaração, prática reiterada, forma de execução ou omissão anterior ou posterior. Nenhum ato ou omissão da Dacr ou de qualquer Parte da Dacr será considerado modificação, renúncia ou alteração dos presentes Termos, salvo se constar de um Acordo Separado nos termos da Secção 38.3.
38.7 Ordem de Prevalência. Em caso de conflito entre os presentes Termos e qualquer outro acordo ou documento, aplica-se a seguinte ordem de prevalência (da maior para a menor prioridade): (a) um Acordo Separado conforme definido na Secção 38.3, quanto à matéria por ele abrangida; (b) os Termos Complementares expressamente referidos nos presentes Termos, quanto ao conflito concreto; (c) os presentes Termos; (d) a Política de Pagamentos; e (e) a Política de Privacidade. Para evitar dúvidas, nenhum acordo entre a Dacr e terceiro (incluindo qualquer governo, parceiro, fornecedor ou consultor) afetará os direitos ou obrigações do utilizador ao abrigo dos presentes Termos, salvo se o utilizador for parte nesse acordo e este se qualificar como Acordo Separado nos termos da Secção 38.3, ou salvo o expressamente previsto nos presentes Termos (incluindo as Secções 5.11 e 5.13).
38.8 Contrapropostas Rejeitadas. A Dacr não aceitará contrapropostas, aceitações condicionais ou modificações dos presentes Termos, ficando todas essas contrapropostas categoricamente rejeitadas. Se o utilizador comunicar à Dacr qualquer declaração do tipo "aceito os presentes Termos, exceto [disposição]" ou aceitação condicional semelhante, essa comunicação não produzirá efeitos jurídicos, não constituirá modificação dos presentes Termos, e a utilização continuada dos Serviços constituirá aceitação integral dos presentes Termos, tal como redigidos.
38.9 Acordos com Contrapartes; Pessoal. Sempre que a Dacr e uma pessoa singular, sociedade, organização, autoridade governamental ou qualquer outra pessoa ou entidade (uma "Contraparte") tenham celebrado um Acordo Separado (incluindo qualquer acordo de parceiro, fornecedor, revendedor, de benefícios, de serviços, de licenciamento, de distribuição, de consultoria ou governamental, qualquer que seja a sua designação ou estrutura): (a) esse Acordo Separado rege a relação entre a Dacr e a Contraparte quanto à matéria por ele abrangida e, em caso de conflito entre os presentes Termos, a Política de Privacidade ou a Política de Pagamentos e o Acordo Separado, prevalece o Acordo Separado, salvo se este declarar expressamente que prevalecem os presentes Termos (ou uma parte determinada dos mesmos); (b) a aceitação dos presentes Termos pela Contraparte, ou por qualquer dos seus trabalhadores, dirigentes, agentes ou representantes no âmbito do acesso ou utilização dos Serviços, não altera, modifica nem implica renúncia a qualquer disposição do Acordo Separado; e (c) os presentes Termos, a Política de Privacidade e a Política de Pagamentos continuam a aplicar-se a esse acesso e utilização na medida em que não sejam incompatíveis com o Acordo Separado.
39.Cessão
O utilizador não pode ceder os presentes Termos sem o consentimento prévio e escrito da Dacr. A Dacr pode cedê-los livremente. Qualquer pretensa cessão pelo utilizador é nula e ineficaz.
40.Ausência de Terceiros Beneficiários
Os presentes Termos são estabelecidos em benefício do utilizador e da Dacr e não conferem direitos a terceiros, salvo que cada Parte da Dacr (conforme aqui definida) é terceiro beneficiário expressamente pretendido de todas as exclusões de garantia, limitações de responsabilidade, exonerações, indemnizações, compromissos de não demandar e demais disposições de proteção dos presentes Termos, tendo o direito autónomo de as fazer valer diretamente contra o utilizador.
41.Renúncia; Meios Cumulativos
A não exigência pela Dacr de qualquer disposição não constitui renúncia. Nenhuma renúncia é eficaz salvo se constar por escrito e for assinada por um representante autorizado da Dacr.
Meios Cumulativos. Todos os meios ao dispor da Dacr ao abrigo dos presentes Termos, da Política de Pagamentos e da legislação aplicável são cumulativos e não exclusivos. O exercício de um meio pela Dacr não constitui escolha de meios nem renúncia a qualquer outro. Sem prejuízo do que antecede, a Dacr pode, simultânea ou sucessivamente, recorrer a qualquer combinação de: arbitragem, ações judiciais, providências cautelares, indemnização pré-determinada, danos efetivos, cobrança, comunicação de informação de crédito, suspensão ou encerramento de conta, compensação e qualquer outro meio disponível em direito ou em equidade. O recurso a um meio não impede nem reduz a disponibilidade de qualquer outro.
42.Língua Inglesa
Os presentes Termos são redigidos em inglês. Se os presentes Termos forem traduzidos para qualquer outra língua, para qualquer finalidade, a versão em língua inglesa será o instrumento original e regulador. Em caso de qualquer conflito, ambiguidade ou incoerência entre a versão inglesa e qualquer tradução, prevalece a versão inglesa. O utilizador reconhece que leu e compreendeu os presentes Termos em inglês, ou que teve a oportunidade de os mandar traduzir a expensas suas antes de com eles concordar.
43.Notificações
43.1 Notificações à Dacr. Todas as notificações legais, notificações de litígio e comunicações formais dirigidas à Dacr devem ser enviadas para: (a) legal@dacr.com, para questões jurídicas e notificações de litígio; ou (b) por correio registado, com aviso de receção, para: Dacr Inc., Attn: Legal Department, 20801 Biscayne Blvd, Suite 506, Aventura, Florida 33180. As notificações consideram-se recebidas: com a confirmação de entrega, no caso do correio eletrónico; e com a confirmação de entrega, no caso do correio registado. As notificações enviadas para qualquer outra morada, endereço eletrónico ou através de canais de apoio ao cliente não constituem notificações legais válidas ao abrigo dos presentes Termos.
43.2 Notificações ao Utilizador. A Dacr pode enviar notificações ao utilizador por: (a) correio eletrónico para o endereço associado à sua conta; (b) notificação ou mensagem na aplicação ou nos Serviços; (c) notificação push para o seu dispositivo; (d) mensagem SMS/de texto para o número de telemóvel registado; (e) publicação nos Serviços; ou (f) correio registado para a morada registada. As notificações consideram-se recebidas: no envio, no caso do correio eletrónico e das notificações eletrónicas (independentemente de o utilizador as abrir ou ler); na publicação, no caso das notificações publicadas nos Serviços; e com a confirmação de entrega, no caso do correio registado. O utilizador é o único responsável por manter atualizados os seus dados de contacto. A Dacr não é responsável por notificações que não o alcancem por os seus dados de contacto estarem desatualizados.
44.Títulos; Interpretação
Os títulos, cabeçalhos e subtítulos das secções dos presentes Termos destinam-se apenas a facilitar a consulta e a referência, não afetando o significado, a construção ou a interpretação de qualquer disposição. As expressões "incluir", "incluindo" e "tais como" não são limitativas e serão interpretadas como se fossem seguidas de "sem limitação". A conjunção "ou" não é exclusiva. As referências a "Secções" são a secções dos presentes Termos, salvo indicação em contrário. As referências a leis, diplomas e regulamentos incluem todas as respetivas alterações, diplomas sucessores e regulamentação de execução. A utilização do singular inclui o plural e vice-versa. A utilização de qualquer género inclui todos os géneros.
45. Confidencialidade da Informação Não Pública da Dacr
No decurso da utilização dos Serviços, o utilizador pode ter acesso a informação não pública pertencente à Dacr, incluindo, entre outras: (a) funcionalidades não lançadas, funcionalidades beta, roteiros de produto e planos de desenvolvimento; (b) tecnologia, algoritmos, processos e metodologias proprietários; (c) modelos de preços, estratégias de negócio e acordos de parceria; (d) informação sobre os Serviços de Registo Governamental, as relações com Jurisdições Parceiras e os acordos de parceria público-privada que não esteja publicamente disponível; (e) relatórios internos, análises e compilações de dados; e (f) qualquer outra informação que a Dacr designe como confidencial ou que uma pessoa razoável entenderia como confidencial (em conjunto, a "Informação Confidencial da Dacr").
O utilizador aceita: (a) manter a Informação Confidencial da Dacr em estrita confidencialidade; (b) não divulgar a Informação Confidencial da Dacr a terceiros sem o consentimento prévio e escrito da Dacr; (c) não utilizar a Informação Confidencial da Dacr para qualquer finalidade que não a utilização autorizada dos Serviços; e (d) adotar todas as precauções razoáveis para impedir a divulgação ou utilização não autorizadas da Informação Confidencial da Dacr.
A Informação Confidencial da Dacr não inclui informação que: (a) seja ou se torne publicamente disponível sem culpa do utilizador; (b) já fosse do seu conhecimento antes da divulgação pela Dacr, conforme comprovado por registos escritos; (c) seja desenvolvida autonomamente pelo utilizador sem referência à Informação Confidencial da Dacr; ou (d) deva ser divulgada por imposição legal, regulamentar ou por decisão judicial, desde que o utilizador dê aviso escrito imediato à Dacr e coopere com a Dacr na obtenção de uma providência de proteção.
As obrigações do utilizador ao abrigo da presente Secção subsistem à cessação da sua conta e dos presentes Termos.
46.Subsistência
As seguintes Secções subsistem à cessação: 3, 4, 5.4-5.10, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 30, 34, 35, 36 (incluindo todas as exonerações relativas a Eventos e as cedências de nome/imagem), 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45 e a presente Secção 46, bem como quaisquer disposições que, pela sua natureza, devam subsistir.
47.Informações de Contacto
Dacr Inc.
20801 Biscayne Blvd, Suite 506, Aventura, Florida 33180
Correio eletrónico: legal@dacr.com | Apoio: support@dacr.com
Anexo A - Jurisdições Parceiras
"Jurisdição Parceira" é qualquer país ou território em que a Dacr tenha sido designada ou autorizada a operar como, ou a prestar, o sistema oficial nacional de registo de direitos de autor (ou uma função governamental oficial de registo de direitos de autor), ao abrigo de designação governamental, legislação nacional, decreto, acordo-quadro de parceria público-privada, concessão, licença ou instrumento governamental semelhante.
Em cada Jurisdição Parceira, salvo se o instrumento governamental aplicável dispuser de outro modo: (a) a Dacr opera o sistema nacional de registo de direitos de autor, processa registos, emite certificados de registo reconhecidos ao abrigo da lei dessa jurisdição e mantém o registo; (b) o governo dessa jurisdição conserva a autoridade soberana última sobre a política e a legislação de direitos de autor; (c) as taxas de registo, os Encargos Governamentais, os impostos, as taxas administrativas e as taxas de reconhecimento transfronteiriço aplicam-se conforme apresentado nos Serviços; (d) os dados de registo, a informação dos certificados e os metadados relacionados podem ser disponibilizados publicamente através do registo nacional, conforme exigido pela lei dessa jurisdição; e (e) os dados de registo são partilhados com o governo dessa jurisdição e com os seus ministérios, departamentos, organismos e entidades designadas, por estes sendo acessíveis, e ficam sujeitos às leis dessa jurisdição, além da Política de Privacidade da Dacr (ver as Secções 5.11 e 5.13 dos presentes Termos e a Secção 16 da Política de Privacidade).
A lista atual de Jurisdições Parceiras (juntamente com o estado, âmbito, fundamento jurídico, reconhecimento de certificados, taxas aplicáveis e quaisquer termos específicos de cada designação) é publicada nos Serviços, incluindo no ponto em que o utilizador seleciona uma jurisdição para registo, podendo ser atualizada periodicamente pela Dacr à medida que as designações entrem em vigor, sejam modificadas ou cessem. A disponibilidade de uma jurisdição para registo nos Serviços constitui a sua designação como Jurisdição Parceira para efeitos dos presentes Termos à data da sua transação. O presente Anexo é incorporado nos Termos de Serviço por referência.
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Conteúdo
- 1.Elegibilidade; Poderes; Representantes Autorizados
- 2.Contas de Utilizador; Segurança; Verificação
- 3.Conteúdo do Utilizador; Camada de Prova Permanente
- 4.Garantia de Originalidade; Certificações do Utilizador
- 5.Serviços de Registo Governamental; Jurisdições Parceiras
- 6.Conduta e Conteúdos Proibidos
- 7.Titularidade; Licença Limitada
- 8.Marcas
- 9.Sugestões
- 10.Política de Infratores Reincidentes; Reclamações de Direitos de Autor (DMCA)
- 11.Política de Reembolso; Sem Estornos
- 12.Taxas, Impostos e Obrigações de Pagamento
- 13.Saldos Vencidos e Autorização de Pagamento
- 14.Renovação Automática; Cancelamento da Subscrição
- 15.Cobrança; Meios em Caso de Não Pagamento
- 16.Indemnização Pré-determinada por Estornos Fraudulentos
- 17.Exclusões de Garantia
- 18.Limitação de Responsabilidade
- 19.Indemnização
- 20.Exoneração; Compromisso de Não Demandar; Escudo de Responsabilidade Pessoal; Requisitos Agravados de Reclamação
- 21.Ausência de Dever Fiduciário; Ausência de Mandato; Ausência de Dever de Monitorizar ou Aconselhar
- 22.Resolução de Litígios; Arbitragem Vinculativa
- 23.Lei Aplicável e Foro; Foro de Cobrança
- 24.Verificação de Identidade; Conformidade KYC/AML
- 25.Anticorrupção; FCPA; UK Bribery Act
- 26.Utilização Internacional; Controlos de Exportação; Sanções
- 27.Transferência e Tratamento de Dados; Risco Jurisdicional
- 28.Força Maior
- 29.Comunicações Eletrónicas; Consentimento E-SIGN; Consentimento TCPA
- 30.Direito de Auditoria
- 31.Conteúdos de Terceiros; Autoridades Governamentais; Sistemas Externos
- 32.Funcionalidades Beta, Experimentais e com IA
- 33.Alteração e Cessação dos Nossos Serviços
- 34.Assunção de Riscos
- 35.Transações com Outros Utilizadores e com Terceiros
- 36.Programa de Membros; Cartões de Membro; Benefícios; Eventos
- 37.Divisibilidade; Máxima Exequibilidade; Aplicação Internacional
- 38.Acordo Integral; Ausência de Acordos Externos; Sem Alterações Verbais
- 39.Cessão
- 40.Ausência de Terceiros Beneficiários
- 41.Renúncia; Meios Cumulativos
- 42.Língua Inglesa
- 43.Notificações
- 44.Títulos; Interpretação
- 45.Confidencialidade da Informação Não Pública da Dacr
- 46.Subsistência
- 47.Informações de Contacto
- Anexo A - Jurisdições Parceiras