Política de Pagamentos
Última atualização: 16 de agosto de 2026
TODAS AS VENDAS SÃO DEFINITIVAS. TODOS OS PAGAMENTOS SÃO NÃO REEMBOLSÁVEIS, SALVO QUANDO NORMA IMPERATIVA DISPUSER DE OUTRO MODO.
A presente Política de Pagamentos, Impostos, Taxas, Reembolsos, Estornos e Cobranças (a "Política de Pagamentos") aplica-se a todas as compras, subscrições, submissões, serviços de registo, taxas de transação e demais Serviços pagos ou faturáveis oferecidos pela Dacr Inc. ("Dacr"). Os termos iniciados por maiúscula utilizados mas não aqui definidos têm o significado que lhes é atribuído nos Termos de Serviço disponíveis em www.dacr.com/legal/terms.
A presente Política de Pagamentos é incorporada nos Termos de Serviço e deles faz parte. Em caso de conflito, aplica-se a ordem de prevalência prevista na Secção 38.7 dos Termos de Serviço, prevalecendo os Termos de Serviço sobre a presente Política de Pagamentos.
1.Encargos que o Utilizador Aceita Pagar
Ao efetuar uma compra ou utilizar um Serviço faturável, o utilizador aceita pagar todos os encargos aplicáveis, incluindo:
(a) Taxas de subscrição, taxas de conta e taxas de utilização;
(b) Taxas de submissão, apresentação e registo;
(c) Taxas de registo oficial, de programas governamentais e de prova;
(d) Taxas de identificação digital, selagem temporal, armazenamento, publicação e administração;
(e) Impostos, taxas, direitos, imposto do selo, IVA, GST, impostos sobre vendas, impostos sobre serviços digitais e encargos governamentais semelhantes;
(f) Taxas de operações no estrangeiro, de reconhecimento transfronteiriço e de conversão cambial;
(g) Comissões bancárias, de transferência, de rede de cartões, de processador, de taxa de câmbio e de carteira digital;
(h) Custos notariais, de apostila, autenticação, tradução e estafeta;
(i) Taxas por devolução de título, falha de pagamento e insuficiência de fundos;
(j) Taxas de processamento urgente; e
(k) Qualquer saldo apurado posteriormente relacionado com a conta ou as transações do utilizador.
(em conjunto, os "Encargos").
Créditos de Relatório. Os Encargos incluem a aquisição de créditos de relatório pré-pagos utilizados para gerar relatórios de análise da Dacr AI. Os créditos de relatório não têm valor pecuniário, não são transmissíveis e não são reembolsáveis, incluindo em caso de encerramento da conta. Um crédito é consumido quando um relatório é gerado e não é devolvido ao saldo, independentemente do resultado ou do conteúdo do relatório. O número de créditos necessário para um relatório é apresentado no momento da transação e pode ser alterado para o futuro. Ver as Secções 5.7 e 5.8.
Encargos Governamentais. Nas Jurisdições Parceiras, os Encargos podem incluir taxas governamentais, impostos, imposto do selo ou emolumentos de registo aplicados pelo governo competente e cobrados pela Dacr por conta desse governo. Estes montantes são discriminados no momento do pagamento. A obrigação de pagar um encargo governamental é devida ao governo que o impõe e existe independentemente da presente Política: um estorno, uma reversão, um reembolso concedido por uma loja de aplicações ou o não pagamento não a extinguem, o governo pode promover a sua própria cobrança e execução ao abrigo das suas próprias leis, e o não pagamento pode determinar a suspensão, invalidação ou não reconhecimento do registo afetado nessa jurisdição. Se a Dacr tiver entregue ou estiver obrigada a entregar um encargo a um governo não obstante o não pagamento, o estorno ou o reembolso concedido por uma loja de aplicações, o utilizador reembolsará imediatamente a Dacr pela totalidade do montante, acrescido dos custos de cobrança, nos termos da Secção 11.
Alterações de Plano e Taxas de Acerto. Se o utilizador alterar de plano, aplicam-se os preços do novo plano tal como apresentados no momento do pagamento, podendo incluir taxas relativas a obras anteriormente registadas ao abrigo de outro plano quando o novo plano tarifar obras por obra ou por jurisdição. O montante total devido, incluindo qualquer acerto relativo a obras anteriormente registadas, é apresentado antes da confirmação. Ao confirmar uma alteração de plano, o utilizador autoriza a Dacr a cobrar os montantes apresentados e as taxas periódicas do novo plano.
Moeda. A Dacr aceita pagamento em várias moedas. Salvo se for apresentada outra moeda no momento do pagamento, os Encargos são denominados e processados em dólares dos Estados Unidos (USD), a moeda predefinida da Dacr. A moeda aplicável à transação é a moeda apresentada no momento do pagamento. Se o meio de pagamento do utilizador estiver denominado em moeda diferente da moeda da transação, o seu banco, emitente do cartão ou prestador de serviços de pagamento pode aplicar a sua própria taxa de câmbio e comissões de transação estrangeira, não sendo a Dacr responsável por diferenças cambiais, comissões de conversão ou flutuações cambiais.
2.Alterações de Preços e Taxas
A Dacr pode atualizar preços, modelos de tarifação, periodicidades de faturação, funcionalidades dos planos e categorias de taxas a qualquer momento. As alterações aplicam-se para o futuro, salvo se a lei exigir outro momento ou se tal for estabelecido em acordo escrito.
3. Impostos, Taxas e Encargos Transfronteiriços
3.1 Salvo indicação expressa em contrário, os preços divulgados não incluem impostos nem encargos governamentais semelhantes.
3.2 O utilizador é responsável por todos os impostos, taxas, direitos, liquidações, imposto do selo, IVA, GST, impostos sobre vendas, retenções na fonte, impostos sobre serviços digitais, emolumentos de submissão, taxas administrativas, taxas de operações no estrangeiro e taxas de reconhecimento transfronteiriço relacionados com a sua utilização dos Serviços.
3.3 O utilizador pagará todos os Encargos sem compensação, reconvenção, dedução ou retenção, salvo quando a retenção for exigida por lei. Se for exigida retenção, o utilizador acrescerá o pagamento de modo que a Dacr receba a totalidade do montante que teria recebido na ausência da retenção, salvo se a legislação aplicável proibir esse resultado.
3.4 Se a Dacr for obrigada a pagar qualquer montante por conta do utilizador a um governo, registo, processador ou terceiro, o utilizador aceita reembolsar a Dacr mediante interpelação e autoriza a Dacr a debitar o seu meio de pagamento.
4.Autorização de Faturação
4.1 Ao indicar um meio de pagamento, o utilizador autoriza a Dacr e os seus processadores a debitar nesse meio todos os Encargos e todos os demais montantes devidos.
4.2 Esta autorização abrange débitos únicos, débitos periódicos, renovações, acertos, encargos de utilização, impostos, taxas, encargos apurados posteriormente, reversões, montantes de estorno, indemnização pré-determinada, custos de cobrança, comissões de processador e quaisquer outros montantes devidos, ainda que debitados após a transação inicial, após o evento de serviço pertinente ou após a suspensão, desativação ou encerramento da conta.
4.3 Se o meio de pagamento falhar, for revertido ou for contestado, a Dacr pode repetir a tentativa, dividir débitos, suspender Serviços, compensar montantes ou recorrer a qualquer outro meio lícito de cobrança.
4.4 Se não existir um meio de pagamento ativo registado, os encargos continuam a vencer-se e deverão ser liquidados na reativação da conta ou através de processos de cobrança.
5.Venda Definitiva; Sem Reembolsos
5.1 TODAS AS VENDAS SÃO DEFINITIVAS. NÃO SERÃO CONCEDIDOS REEMBOLSOS, CRÉDITOS, REVERSÕES OU ANULAÇÕES, SALVO QUANDO EXIGIDO POR NORMA IMPERATIVA.
5.2 Os Serviços da Dacr têm natureza digital, administrativa e probatória e são prestados ou iniciados imediatamente após a compra. Uma vez processado o pagamento ou iniciada a prestação, a transação considera-se entregue e concluída.
5.3 Os seguintes elementos não são reembolsáveis depois de cobrados ou incorridos: taxas de conta, taxas de subscrição, encargos de utilização, emolumentos de submissão, emolumentos de registo, taxas de prova/selagem temporal/identificação digital, encargos governamentais, impostos, taxas administrativas, taxas de reconhecimento transfronteiriço, taxas de operações no estrangeiro, custos de tradução, custos notariais/de apostila/de autenticação, comissões de processador, perdas cambiais, encargos de transferência e quaisquer custos de terceiros repercutidos.
5.4 A Dacr pode, a seu exclusivo e absoluto critério, optar por conceder reembolso, crédito ou acerto em circunstâncias extraordinárias. Qualquer reembolso dessa natureza fica inteiramente ao critério da Dacr, não cria precedente nem direito, e é definitivo e insuscetível de recurso.
5.5 Quando norma imperativa conferir ao utilizador um direito irrenunciável de anulação, livre resolução ou reembolso, a Dacr concederá apenas a reparação mínima exigida, após dedução dos serviços já prestados e dos encargos governamentais ou de terceiros não reembolsáveis já incorridos.
5.6 Na medida permitida pela legislação aplicável, ao concluir uma compra o utilizador solicita expressamente a execução imediata dos Serviços digitais e administrativos e reconhece que qualquer direito legal de anulação ou de livre resolução (incluindo ao abrigo da Diretiva da UE relativa aos direitos dos consumidores) pode cessar quando a prestação se iniciar.
5.7 Os créditos de relatório não são reembolsáveis depois de adquiridos, não têm valor pecuniário e são consumidos com a geração do relatório, independentemente do resultado, do conteúdo ou da satisfação do utilizador com o mesmo. Os créditos não utilizados não são reembolsados no encerramento da conta, salvo quando exigido por norma imperativa.
5.8 As compras efetuadas através de uma loja de aplicações de terceiros (como a Apple App Store ou o Google Play) são faturadas por essa loja e ficam sujeitas às respetivas condições de pagamento, faturação e reembolso. Os pedidos de reembolso relativos a compras em loja devem ser dirigidos à loja. A Dacr não controla as decisões de reembolso das lojas. Se uma loja conceder um reembolso, a Dacr pode revogar os créditos ou Serviços correspondentes na medida em que ainda não tenham sido utilizados ou consumidos. Um reembolso concedido por uma loja não extingue as obrigações do utilizador perante a Dacr relativas a Serviços já entregues, prestados ou consumidos: o utilizador permanece diretamente responsável perante a Dacr pela totalidade do montante reembolsado imputável a Serviços entregues, prestados ou consumidos (incluindo qualquer relatório gerado, qualquer registo processado e qualquer encargo governamental, imposto ou taxa transfronteiriça que a Dacr tenha entregue ou esteja obrigada a entregar), enquanto dívida imediatamente vencida e exigível, que a Dacr pode debitar em qualquer meio de pagamento registado, compensar com o saldo ou os créditos da conta, faturar e cobrar nos termos da Secção 11, podendo a Dacr suspender os Serviços até ao respetivo pagamento.
5.9 As taxas são pagas por Serviços digitais prestados e entregues imediatamente após a compra. Os cartões físicos de membro, os eventos e regalias semelhantes constituem benefícios acessórios gratuitos, não são bens ou serviços adquiridos, e a sua disponibilidade, expedição ou agendamento não cria qualquer direito a reembolso nem afeta o caráter definitivo de qualquer taxa.
5.10 O utilizador é o único responsável por determinar, antes de registar uma obra, se a mesma é suscetível de proteção pelo direito de autor e elegível para registo ou reconhecimento em cada jurisdição que selecionar. As taxas remuneram a Dacr pelos serviços de processamento, submissão, prova e infraestrutura, integralmente prestados no momento da submissão. Se qualquer jurisdição indeferir, recusar ou não reconhecer um registo por qualquer motivo, incluindo a inelegibilidade ao abrigo das leis dessa jurisdição, todas as taxas permanecem devidas e não reembolsáveis, salvo quando exigido por norma imperativa.
6.Reconhecimento Prévio à Compra
Ao prosseguir com qualquer compra, o utilizador expressamente reconhece e aceita que:
(a) Analisou, leu e aceitou a presente Política de Pagamentos antes de concluir a compra;
(b) Não serão concedidos reembolsos, reversões, créditos ou estornos, salvo ao exclusivo critério da Dacr ou quando exigido por norma imperativa;
(c) Analisou a natureza, o âmbito e o preço dos Serviços antes de comprar;
(d) Os Serviços são entregues imediatamente após o pagamento e o utilizador renuncia a qualquer direito de reflexão ou de livre resolução na máxima medida permitida;
(e) Não iniciará qualquer estorno ou contestação de pagamento relativamente a um débito validamente processado; e
(f) Iniciar um estorno em violação da presente Política constitui incumprimento essencial e pode determinar as consequências descritas nas Secções 8 e 9.
7.Comunicação de Erros de Faturação
Se o utilizador considerar que um débito foi efetuado por erro ou em duplicado, deve contactar prontamente support@dacr.com. Deve comunicar os erros de faturação dentro do prazo exigido pela legislação aplicável (incluindo o prazo de sessenta (60) dias previsto na Truth in Lending Act / Regulation Z para contestações de erro de faturação em contas de cartão de crédito). A comunicação atempada ajuda a Dacr a investigar e a resolver a situação. A comunicação deve incluir: (i) o nome completo; (ii) o endereço de correio eletrónico da conta; (iii) a data e o montante; (iv) os quatro últimos dígitos do meio de pagamento; e (v) uma explicação detalhada.
A Dacr procederá a uma análise de boa-fé. Se a Dacr concluir que o débito era válido, essa conclusão é definitiva e vinculativa entre o utilizador e a Dacr, aceitando o utilizador não prosseguir com a contestação perante a Dacr quanto a esse débito. Nada na presente Secção limita os direitos da instituição financeira, do emitente do cartão ou da rede de pagamentos do utilizador ao abrigo das respetivas regras e da legislação aplicável, incluindo a Regulation Z. Contudo, independentemente do resultado de qualquer estorno, contestação de pagamento ou processo de rede de cartões, as obrigações contratuais do utilizador perante a Dacr ao abrigo dos presentes Termos (incluindo a responsabilidade por indemnização pré-determinada, custos de cobrança, honorários de advogados e todos os demais meios previstos nas Secções 8 e 9) permanecem plenamente exigíveis e não são afetadas, reduzidas ou extintas por qualquer decisão, deliberação ou resolução de um emitente de cartão, rede de pagamentos ou instituição financeira. A falta de comunicação dentro do prazo aplicável pode constituir aceitação do débito na medida permitida por lei.
A apresentação de uma comunicação de erro de faturação não suspende os direitos gerais de cobrança da Dacr nem cria direito a reembolso, salvo na medida em que norma imperativa aplicável (incluindo a Truth in Lending Act / Regulation Z) restrinja a cobrança do montante especificamente contestado ou a comunicação de informação creditícia desfavorável durante uma investigação pendente de erro de faturação. Ver a Secção 11.6 (Proteções em Erro de Faturação) quanto às limitações aplicáveis.
8. Contestações de Pagamento e Estornos
8.1 O utilizador aceita contactar a Dacr antes de iniciar um estorno, um pedido de recuperação, uma contestação ACH, uma reversão de débito direto ou uma contestação de pagamento semelhante.
8.2 O utilizador não pode iniciar uma contestação de pagamento relativa a um Encargo válido pelo simples facto de: (a) ter mudado de ideias; (b) não ter utilizado os Serviços; (c) um governo ou terceiro não ter concedido o resultado pretendido; (d) uma submissão ou processamento ter demorado; (e) a sua conta ter sido suspensa por falta de pagamento, fraude ou razões de política; ou (f) não ter compreendido a política de não reembolso depois de a ter aceite no momento do pagamento.
8.3 Se o utilizador apresentar um estorno ou uma contestação de pagamento em violação da presente Política:
(a) A Dacr pode suspender ou encerrar a conta de imediato e sem aviso prévio;
(b) A Dacr contestará o estorno e apresentará provas, incluindo o consentimento prestado no momento do pagamento, os registos de aceitação, o endereço IP, a informação do dispositivo, as marcas temporais, a prova de entrega e o histórico da conta;
(c) O utilizador responderá pela totalidade do montante do débito contestado, acrescido de todas as comissões de estorno, comissões de rede, comissões de processador, comissões bancárias e todos os demais custos suportados pela Dacr;
(d) O utilizador responderá por indemnização pré-determinada de USD 1.000,00 por cada estorno ou contestação (ver a Secção 9);
(e) A Dacr pode remeter a conta para uma agência de cobranças externa;
(f) A Dacr pode comunicar os montantes em mora a entidades de informação de crédito na medida em que mantenha a infraestrutura de conformidade exigida pela legislação aplicável;
(g) A Dacr pode recorrer a todos os meios legais disponíveis; e
(h) O utilizador será responsável pelos honorários razoáveis de advogados, custos e despesas da Dacr.
8.4 A Dacr pode apresentar provas a processadores, redes, bancos, emitentes, administradores de contestações, árbitros, autoridades ou tribunais para impugnar contestações.
8.5 Meios Contratuais Independentes do Processo de Rede de Cartões. As obrigações do utilizador ao abrigo da presente Secção 8 e da Secção 9 (Indemnização Pré-determinada) (incluindo a responsabilidade pela totalidade do montante da transação, pela indemnização pré-determinada, por todas as comissões e custos relacionados com o estorno, por honorários de advogados e pela remessa para cobrança) são obrigações contratuais entre o utilizador e a Dacr que existem independentemente de qualquer decisão de estorno, resolução de contestação ou deliberação de um emitente de cartão, rede de pagamentos, processador de pagamentos ou instituição financeira, não sendo por elas afetadas, reduzidas ou extintas. Ainda que um emitente de cartão reverta um débito a favor do utilizador, a obrigação contratual de pagar à Dacr ao abrigo dos presentes Termos permanece plenamente exigível, podendo a Dacr promover a cobrança de todos os montantes devidos através de qualquer meio previsto nos presentes Termos, incluindo arbitragem, ações judiciais, agências de cobrança e comunicação de informação de crédito. A presente Secção fica sujeita às proteções em erro de faturação da Secção 11.6 e à norma imperativa aplicável, incluindo a Regulation Z, na medida em que essas proteções restrinjam a cobrança de um montante especificamente contestado durante uma investigação pendente de erro de faturação.
9. Indemnização Pré-determinada por Estornos Fraudulentos
Um estorno fraudulento ou de má-fé causa dano substancial à Dacr, de difícil quantificação. Se o utilizador apresentar um estorno que a Dacr determine, após investigação razoável e com base em prova objetiva (que pode incluir registos de consentimento no momento do pagamento, confirmação de entrega, registos de IP e de dispositivo, histórico da conta e as circunstâncias da contestação), ter sido apresentado de má-fé ou em violação da presente Política, o utilizador aceita pagar uma indemnização pré-determinada de USD 1.000,00 por cada estorno ou contestação, acrescida da totalidade do montante da transação, de todas as comissões, de todos os custos de investigação e defesa, de todos os custos de cobrança e honorários de advogados, e de juros à taxa de 1,5% ao mês.
Este montante constitui uma estimativa razoável do dano mínimo e não configura uma pena. Nas jurisdições em que as cláusulas de indemnização pré-determinada em contratos com consumidores sejam proibidas, limitadas ou sujeitas a controlo judicial, a presente Secção será exigível na máxima medida permitida pela norma imperativa aplicável.
10. Renovações e Débitos Periódicos
Se o utilizador contratar um plano, subscrição ou adesão periódica, o plano renova-se automaticamente ao preço então em vigor no final de cada período de faturação até que o utilizador o cancele. O utilizador autoriza a Dacr a debitar o seu meio de pagamento em cada renovação, sem aviso ou consentimento adicionais.
A Dacr enviará lembretes de renovação quando exigido pela legislação aplicável e pode enviar lembretes adicionais a seu critério. Salvo disposição legal em contrário, a ausência de lembrete de renovação não afeta a validade da renovação automática nem a obrigação de pagamento.
Se o meio de pagamento falhar no momento da renovação, a Dacr pode: (a) repetir a tentativa de débito uma ou mais vezes; (b) suspender ou restringir o acesso até que o pagamento seja bem-sucedido; (c) debitar outro meio de pagamento registado; ou (d) cessar a subscrição após um período razoável de tentativas de cobrança. O utilizador permanece responsável pelo débito de renovação, independentemente de o seu meio de pagamento falhar inicialmente.
O cancelamento cessa apenas os débitos futuros; não anula retroativamente os Encargos já vencidos e não afeta os encargos governamentais ou de terceiros não reembolsáveis. Não há reembolsos proporcionais por períodos de faturação parciais.
O utilizador pode cancelar nas definições da conta ou contactando support@dacr.com. A Dacr disponibiliza um mecanismo de cancelamento pelo menos tão simples de utilizar quanto o mecanismo de subscrição, conforme exigido pela legislação aplicável.
11.Cobranças; Encargos de Mora; Reembolso
11.1Os montantes não pagos são imediatamente vencidos e exigíveis.
11.2 A Dacr pode: (a) suspender ou cessar Serviços; (b) recusar submissões, renovações ou pagamentos; (c) revogar descontos ou promoções; (d) compensar montantes; (e) cobrar encargos de mora, taxas por devolução de título, taxas de contestação e comissões de processador; (f) remeter para agências de cobrança, advogados, árbitros, tribunais ou autoridades; e (g) recorrer a qualquer outro meio lícito.
11.3 Os montantes vencidos vencem juros à taxa de 1,5% ao mês ou à taxa máxima legal, consoante a que for inferior.
11.4 O utilizador reembolsará a Dacr por todos os custos de cobrança e execução, incluindo honorários de advogados, encargos de arbitragem, custas judiciais, honorários de peritos, comissões de agências de cobrança, liquidações de processadores, comissões de estorno, custos de investigação e custos administrativos.
11.5 As obrigações de pagamento subsistem à suspensão, desativação, eliminação ou encerramento da conta.
11.6 Proteções em Erro de Faturação. Na medida em que o utilizador tenha suscitado devidamente uma contestação de erro de faturação ao abrigo da Truth in Lending Act (Regulation Z) ou de qualquer outra norma imperativa aplicável que restrinja a atividade de cobrança durante uma investigação pendente de erro de faturação, a Dacr cumprirá os requisitos dessa norma enquanto a investigação estiver pendente, incluindo quaisquer restrições à cobrança do montante especificamente contestado e quaisquer restrições à comunicação de informação creditícia desfavorável unicamente por o montante contestado permanecer por pagar durante o processo de erro de faturação. Tal não se aplica a estornos por arrependimento do comprador, a contestações frívolas ou a contestações apresentadas de má-fé.
12.Contacto
Questões sobre faturação ou sobre a presente Política de Pagamentos: support@dacr.com
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Conteúdo
- 1.Encargos que o Utilizador Aceita Pagar
- 2.Alterações de Preços e Taxas
- 3.Impostos, Taxas e Encargos Transfronteiriços
- 4.Autorização de Faturação
- 5.Venda Definitiva; Sem Reembolsos
- 6.Reconhecimento Prévio à Compra
- 7.Comunicação de Erros de Faturação
- 8.Contestações de Pagamento e Estornos
- 9.Indemnização Pré-determinada por Estornos Fraudulentos
- 10.Renovações e Débitos Periódicos
- 11.Cobranças; Encargos de Mora; Reembolso
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